01. DADOS GERAIS

Produto:

Linha de Produto:

Segmento:

Módulo:

Função:

FIN30058 - Apropriações de Despesa

FIN30057 - Autorizações de Pagamento

FIN30060 - Preparação dos Pagamentos

SUP3760 - Dados Nota Fiscal

FIN80050 - Função Cálculo IRRF para Fornecedor Pessoa Física

CAP2760 - Função Cálculo IRRF para Fornecedor Pessoa Física

Ticket:25917270
País:Brasil
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) :DMANFINLGX-26377


02. SITUAÇÃO/REQUISITO

Na inclusão da AD no FIN30058 - Apropriações de Despesa e na inclusão de nota no SUP3760 - Dados Nota Fiscal, exibe valor incorreto do IRRF para pessoa física quando o mês de vencimento é diferente do mês de janeiro, pois aplica o cálculo antigo, anterior à PL 1087/2025, referente à isenção e alteração de tributação do IRRF Pessoa Física, com vigência a partir do Ano-Calendário 2026. O mesmo problema ocorre ao informar data de proposta pelo FIN30057 - Autorizações de Pagamento ou pelo FIN30060 - Preparação dos Pagamentos

03. SOLUÇÃO

As rotinas foram alteradas para que, para qualquer data de vencimento e data de proposta a partir do dia 01/01/2026, seja aplicado o cálculo de IRRF referente à PL 1087/2025.

04. ASSUNTOS RELACIONADOS

         PL 1087/2025 Isenção e alteração de tributação IRRF PF