Objetivo

Realizamos no dia 20/01/2026, um webinar para apresentar o Relatório de Conferência IRRF (S-5002) e a Retificação das Informações Complementares de Períodos Anteriores, por meio do evento S-1210.


PPT da Apresentação


Gravação da Apresentação

FAQ - PERGUNTAS E RESPOSTAS 

As perguntas e respostas realizadas durante o webinar.


📄 Informe de Rendimentos e DIRF

1. Há alguma versão atualizada para impressão do Informe de Rendimentos?
Resposta: Veja detalhes na documentação Informe de Rendimentos e DIRF 2026.


2. A empresa ainda é responsável por disponibilizar o Informe de Rendimentos ao colaborador?
Resposta: Sim. Segue a documentação sobre a emissão do Informe de Rendimentos:
https://tdn.totvs.com/display/LRM/Informe+de+Rendimentos+e+DIRF+2026


3. Os recibos de declaração individual devem ser emitidos pelo sistema de folha ou haverá emissão pelo extrator?
Resposta: A Receita Federal ainda não se posicionou sobre a emissão de recibos pelo extrator da DIRF. A IN do Informe de Rendimentos permanece válida. (Resposta a complementar)



📊 Relatórios de Conferência (IRRF / S-5002)

4. Existe material de apoio (relatório) para auxiliar na conferência?
Resposta: Veja a documentação Relatório de Conferência dos Dados Complementares de IRRF.


5. Existe alguma forma de validar os valores do Informe de Rendimentos com os totalizadores de IRRF do eSocial?
Resposta: Veja a documentação Relatório de Conferência dos Dados Complementares de IRRF.


6. O relatório S-5002 é gerado apenas por mês?
Resposta: Sim. O relatório apresentado é mensal. Não é possível extrair vários meses simultaneamente.


7. É possível exportar os dados para conferência em Excel?
Resposta: Sim. O relatório permite exportação para Excel.


8. O relatório é individual ou geral?
Resposta: É possível gerar o relatório para toda a coligada, além da exportação dos dados.


9. Em uma base com muitos funcionários, a conferência é feita funcionário por funcionário?
Resposta: Não. O relatório permite exportação em lote para Excel.


10. Qual a diferença entre o relatório de conferência antigo de IRRF e o novo relatório S-5002?
Resposta: O escopo do novo relatório (S-5002) é diferente. Recomenda-se utilizar ambos para uma conferência mais completa.


11. Se o relatório antigo não apresentou diferenças, o S-5002 pode apresentar?
Resposta: Sim. Como o escopo do S-5002 é diferente, podem surgir divergências não identificadas anteriormente.



🔄 Retificação de Eventos (S-1210 / S-1200 / S-1010)

12. Uma vez identificada natureza incorreta no código de IRRF, qual o procedimento?
Resposta: Se a informação foi enviada incorretamente, é necessário realizar a retificação do evento.


13. Em caso de retificação de rubrica, é necessário retificar o S-1200 ou apenas o S-1210?
Resposta: É necessário retificar o S-1010 e, posteriormente, o S-1200/S-1202/S-1207 e/ou S-2299/S-2399 do período original.


14. Posso retificar apenas pelo S-1210 sem reabrir a folha?
Resposta: Sim, desde que a retificação seja somente de dados complementares, sem alteração de valores.


15. É necessário reabrir a folha para retificar períodos anteriores?
Resposta: Não, quando a retificação for apenas dos dados complementares (infoIRComplem).


16. Posso enviar mais de um S-1210 retificador para a mesma pessoa?
Resposta: Sim. O último S-1210 enviado substitui o anterior.


17. Como funciona a retificação em lote?
Resposta: Conforme documentação, ao informar o Ano de Retificação, o sistema exibirá os funcionários que tiveram o S-1210 aceito no ano-base. (Link a complementar)


18. Até quando posso retificar eventos de S-1210 referentes a 2025?
Resposta: (Resposta a confirmar)


19. Para enviar o evento de correção, é necessário enviar o evento de abertura da folha?
Resposta: (Resposta a confirmar)



🧾 Integração RM x TAF

20. Quem utiliza RM com TAF consegue usar o S-5002 para conferência do IRRF?
Resposta: Em breve o relatório estará disponível no TAF, com a mesma estrutura.
Referência: DSERTAF1-38029.


21. Em qual versão os relatórios de conferência estarão disponíveis no TAF?
Resposta: (Resposta a confirmar)


22. Como funciona para quem utiliza Smart Client HTML ou Smart Client TAF?
Resposta: (Resposta a confirmar)



🏥 Plano de Saúde, Previdência e Benefícios

23. Como parametrizar eventos de férias pagos no recibo, mas com encargos recolhidos na folha mensal?
Resposta: Consulte Configurações Gerais 6/7:
https://tdn.totvs.com/pages/viewpage.action?pageId=540899121


24. Por que valores de assistência odontológica de agregados não constam no Informe de Rendimentos?
Resposta: (Resposta a confirmar)


25. Por que a TOTVS recomenda o código de incidência IRRF 67 para plano de saúde coletivo empresarial?
Resposta: Para permitir a individualização do desconto no totalizador, mesmo sem impacto no valor final do IRRF. (Detalhamento a complementar)


26. O valor do plano de saúde deve ser informado por usuário (titular e dependentes)?
Resposta: (Resposta a confirmar)


27. É possível visualizar informações de plano de saúde de forma geral, e não por funcionário?
Resposta: (Resposta a confirmar)


28. O reembolso médico refere-se apenas a consultas ou também a ressarcimento de plano de saúde?
Resposta: (Resposta a confirmar)



🧮 Totalizadores, e-CAC e Governo

29. Como gerar o S-5012?
Resposta: O S-5012 é um totalizador retornado pelo governo, disponível no RM na aba Mensagem Retorno do gatilho do S-1299.


30. Após a conferência, é necessário enviar algo ao governo?
Resposta: Sim. É necessário utilizar os retornos do S-5002, conforme orientações do TDN:
https://tdn.totvs.com/pages/viewpage.action?pageId=1030258825


31. Qual é o site do e-CAC utilizado para conferência?
Resposta: https://www.gov.br/pt-br/servicos/declarar-imposto-de-renda-retido-na-fonte



❓ Outros

32. Como será a emissão dos informes de reclamações trabalhistas?
Resposta: Deve ser verificado junto ao módulo específico de Reclamatória Trabalhista, conforme onde é realizada a escrituração.


33. Como será informada a distribuição de lucros e dividendos pagos aos sócios?
Resposta: (Resposta a confirmar)


34. Há divergência nos valores de previdência no extrator, mesmo com eSocial e e-CAC corretos. O que pode causar isso?
Resposta: (Resposta a confirmar)


35. O desconto simplificado não aparece no extrator da DIRF. Por quê?
Resposta: O extrator não utiliza essa informação. O desconto simplificado serve apenas para registro na folha de pagamento.






DOCUMENTAÇÕES