01. DADOS GERAIS

Produto:

Linha de Produto:

Segmento:

Módulo:

Função:

Coeficiente RG IIBB 116/2010 (ARG0216)

Coeficiente RG IIBB 116/2010 (ARG0216)

Manutenção Fornecedores (CD0401)

Manutenção Clientes (CD0704)

País:Argentina
Ticket:
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) :DMANMI03-18769


02. SITUAÇÃO/REQUISITO

        Ao ser realizada a importação das Resoluções Especiais por meio dos programas Importação Consultas Agentes IIBB (ARG0219) e Coeficiente RG IIBB 116/2010 (ARG0216) para um fornecedor configurado com exceção de retenção do imposto IIBB – Tucumán, o registro é gerada indevidamente uma Resolução Especial do tipo Base de Cálculo:

        Redefine Alíquota Efetiva, com alíquota e percentual iguais a zero nos programas Resolução Especial de Impostos (AR2003) e Resolução Especial Vinculada as Fornecedor (LAR052AA).

        Essa configuração resulta no cálculo do imposto, mesmo para fornecedores classificados como Isentos da retenção de IIBB, caracterizando comportamento incorreto do processo.

        Ao integrar o cliente no programa Manutenção Clientes (CD0704) e fornecedor no programa Manutenção Fornecedores (CD0401), a informação Coeficiente CM05 não está sendo integrada com o emitente do financeiro.

03. SOLUÇÃO      

       Foi identificada a necessidade de adequação no tratamento da Resolução Especial, de forma que o registro gerado seja corretamente classificado como Isenção IIBB nos cenários em que o emitente esteja configurado como isento do cálculo do imposto de Tucumán.

       Foram ajustados os seguintes programas:

      Os programas passaram a importar o emitente com a classificação “Isenção IIBB” quando, no arquivo de origem, o emitente estiver identificado como isento, representado pelo caractere “E” na posição 14.

      A partir deste ajuste, o módulo financeiro passará a retornar uma mensagem específica indicando se a Resolução Especial foi criada corretamente, conforme o resultado do processamento.

      Foram ajustados os programas Manutenção Fornecedores (CD0401) e Manutenção Clientes (CD0704) para que, ao realizar a integração do emitente, a informação referente ao Coeficiente CM05 seja gravada nos programas do financeiro.

04. DEMAIS INFORMAÇÕES

Não se aplica.

05. ASSUNTOS RELACIONADOS