Objetivo

Realizamos no dia 20/01/2026, um webinar para apresentar o Relatório de Conferência IRRF (S-5002) e a Retificação das Informações Complementares de Períodos Anteriores, por meio do evento S-1210.


PPT da Apresentação


Gravação da Apresentação

FAQ - PERGUNTAS E RESPOSTAS 

As perguntas e respostas realizadas durante o webinar.


📄 Informe de Rendimentos e DIRF

1. Há alguma versão atualizada para impressão do Informe de Rendimentos?
Resposta: Veja detalhes na documentação Informe de Rendimentos e DIRF 2026.


2. A empresa ainda é responsável por disponibilizar o Informe de Rendimentos ao colaborador?
Resposta: Sim. Segue a documentação sobre a emissão do Informe de Rendimentos: Informe de Rendimentos e DIRF 2026.


3. Os recibos de declaração individual devem ser emitidos pelo sistema de folha ou haverá emissão pelo extrator?
Resposta: A Receita Federal ainda não se posicionou sobre a emissão de recibos pelo extrator da DIRF. A IN do Informe de Rendimentos permanece válida. 


4. O Informe de Rendimentos precisa ser customizado ou o RM já possui um modelo padrão?

Resposta: O RM já disponibiliza um relatório padrão de Informe de Rendimentos, conforme descrito na documentação DT – Informe de Rendimentos (RM Reports) – Novo Designer.

Caso haja necessidade, também é possível customizar o relatório, adaptando o layout e as informações de acordo com as necessidades específicas da empresa.



📊 Relatórios de Conferência (IRRF / S-5002)

5. Existe material de apoio (relatório) para auxiliar na conferência?
Resposta: Veja a documentação Relatório de Conferência dos Dados Complementares de IRRF


6. Existe alguma forma de validar os valores do Informe de Rendimentos com os totalizadores de IRRF do eSocial?
Resposta: Veja a documentação Relatório de Conferência dos Dados Complementares de IRRF


7. O relatório S-5002 é gerado apenas por mês?
Resposta: Sim. O relatório apresentado é mensal. Não é possível extrair vários meses simultaneamente.


8. É possível exportar os dados para conferência em Excel?
Resposta: Sim. O relatório permite exportação para Excel.


9. O relatório é individual ou geral?
Resposta: É possível gerar o relatório por coligada, além da exportação dos dados.


10. Em uma base com muitos funcionários, a conferência é feita funcionário por funcionário?
Resposta: Não. O relatório permite exportação em lote para Excel.


11. Qual a diferença entre o relatório de conferência antigo de IRRF e o novo relatório S-5002?
Resposta:  O relatório antigo de conferência de IRRF tem como objetivo principal auxiliar na identificação de possíveis divergências entre os valores e bases de IRRF constantes no envelope de pagamento e aqueles apurados e retornados pelo RET.

Já o novo relatório S-5002 foi desenvolvido para otimizar a conferência dos dados complementares declarados no evento S-1210, permitindo uma análise mais detalhada das informações. Estão disponíveis para conferência, entre outros:

  • Bases de cálculo segmentadas por Código de Receita;

  • Valores de Pensão Alimentícia;

  • Previdência Complementar;

  • Assistência Médica e Odontológica (Plano de Saúde);

  • Reembolsos de despesas com saúde.


12. Se o relatório antigo não apresentou diferenças, o S-5002 pode apresentar?
Resposta: Sim. Como o escopo do S-5002 é diferente, podem surgir divergências não identificadas anteriormente.



🔄 Retificação de Eventos (S-1210 / S-1200 / S-1010)

13. Uma vez identificada natureza incorreta no código de IRRF, qual o procedimento?
Resposta: Se a informação foi enviada incorretamente, é necessário realizar a retificação do evento S-1010. Para auxiliá-lo poderá consultar a documentação S-1010 - Como ajustar os valores das tags <codIncCP> e <codIncIRRF>.


14. Em caso de retificação de rubrica, é necessário retificar o S-1200 ou apenas o S-1210?
Resposta: É necessário retificar o S-1010 e, posteriormente, o S-1200/S-1202/S-1207 e/ou S-2299/S-2399 do período original para que os eventos de retornos fiquem corretos.


15. Posso retificar apenas pelo S-1210 sem reabrir a folha?
Resposta: Sim, desde que a retificação seja somente de dados complementares, sem alteração de valores. Neste caso poderá utilizar o novo processo de Retificação Informações Complementares Períodos Anteriores - S-1210.


16. É necessário reabrir a folha para retificar períodos anteriores?
Resposta: Não, quando a retificação for apenas dos dados complementares (infoIRComplem), conforme mencionado no item acima.


17. Posso enviar mais de um S-1210 retificador para a mesma pessoa?
Resposta: Sim. O último S-1210 enviado substitui o anterior.


18. Como funciona a retificação em lote?
Resposta: Conforme documentação, ao informar o Ano de Retificação, o sistema exibirá os funcionários que tiveram o S-1210 aceito no ano-base. Retificação Informações Complementares Períodos Anteriores - S-1210


19. Até quando posso retificar eventos de S-1210 referentes a 2025?
Resposta: Atualmente, a retificação deve ser declarada dentro do período de apuração de janeiro 2026. O prazo para o envio é até o dia 15 do mês subsequente ao mês de referência do evento (fevereiro), garantindo a conformidade com o cronograma oficial.




🧾 Integração RM x TAF

20. Quem utiliza RM com TAF consegue usar o S-5002 para conferência do IRRF?

Resposta:  Atualmente, o relatório S-5002 está disponível no TAF para clientes que utilizam RM com TAF. No entanto, neste momento, o relatório apresenta apenas os valores retornados pelo Governo e apurados no TAF, não contemplando ainda os valores provenientes da folha de pagamento. Veja documentação TAF - Relatório de IR - DIRF.

A disponibilização dos valores da folha será realizada até o mês 02/2026, acompanhe as novidades e RHInforma.


21. Em qual versão os relatórios de conferência estarão disponíveis no TAF?
Resposta: Veja documentação TAF - Relatório de IR - DIRF.


22. Como funciona para quem utiliza Smart Client HTML ou Smart Client TAF?
Resposta: ((Resposta a confirmar)



🏥 Plano de Saúde, Previdência e Benefícios

23. Como parametrizar eventos de férias pagos no recibo, mas com encargos recolhidos na folha mensal?
Resposta: Consulte Configurações Gerais 6/7. Documentação conforme Link


24. Por que valores de assistência odontológica de agregados não constam no Informe de Rendimentos?
Resposta: (Resposta a confirmar)


25. Por que a TOTVS recomenda o código de incidência IRRF 67 para plano de saúde coletivo empresarial?
Resposta: Para permitir a individualização do desconto no totalizador, mesmo sem impacto no valor final do IRRF. (Detalhamento a complementar)


26. O valor do plano de saúde deve ser informado por usuário (titular e dependentes)?
Resposta: (Resposta a confirmar)


27. É possível visualizar informações de plano de saúde de forma geral, e não por funcionário?
Resposta: (Resposta a confirmar)


28. O reembolso médico refere-se apenas a consultas ou também a ressarcimento de plano de saúde?
Resposta: (Resposta a confirmar)



🧮 Totalizadores, e-CAC e Governo

29. Como gerar o S-5012?
Resposta: O S-5012 é um totalizador retornado pelo governo, disponível no RM na aba Mensagem Retorno do gatilho do S-1299.


30. Após a conferência, é necessário enviar algo ao governo?
Resposta: Caso tenha algum ajuste a ser realizado sim.


31. Qual é o site do e-CAC utilizado para conferência?
Resposta: https://www.gov.br/pt-br/servicos/declarar-imposto-de-renda-retido-na-fonte



❓ Outros

32. Como será a emissão dos informes de reclamações trabalhistas?
Resposta: Deve ser verificado junto ao módulo específico de Reclamatória Trabalhista, conforme onde é realizada a escrituração.


33. Como será informada a distribuição de lucros e dividendos pagos aos sócios?
Resposta: (Resposta a confirmar)


34. Há divergência nos valores de previdência no extrator, mesmo com eSocial e e-CAC corretos. O que pode causar isso?
Resposta: (Resposta a confirmar)


35. O desconto simplificado não aparece no extrator da DIRF. Por quê?
Resposta: O extrator não utiliza essa informação. O desconto simplificado serve apenas para registro na folha de pagamento.






DOCUMENTAÇÕES