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| Função: | CONFXFIS.PRW |
| País: | Brasil |
| Ticket: | 25759890 |
| Issue : | DSERFISE-14789 |
A partir de 1º de janeiro de 2026 entram em vigor os novos tributos IBS e CBS, mas operações realizadas até 31 de dezembro de 2025 seguem o regime antigo. Nesse período de transição, ocorre a situação de devoluções em 2026 de mercadorias compradas em 2025, em que a nota original não possui IBS/CBS, mas a devolução já utiliza o novo leiaute da NF-e.
Para evitar inconsistências, aplica-se o princípio do espelhamento tributário, garantindo que a devolução apenas anule a operação original, sem gerar novos débitos ou créditos. A Nota Técnica 2025.002-RTC define regras transitórias:
A solução já foi implementada para atender às regras da Reforma Tributária durante o período de transição.
Isso significa que, quando houver devoluções em 2026 de compras feitas em 2025, o sistema está preparado para tratar corretamente essas notas fiscais
Exemplo de Utilização.
Possuir o cClassTrib 410031 cadastrado
Caso não possua o cadastro, recomendamos que atualize a tabela de cClasstrib , disponível no Site da Sefaz.
Criar uma regra de Base e Alíquota Zero.
Regra de Base

Regra de Alíquota


Regra de Escrituração

Regra de Calculo







O exemplo supracitado serve exclusivamente como parâmetro de referência para o funcionamento adequado da funcionalidade, sendo imprescindível que seja adaptado à realidade operacional da empresa. |