01. DADOS GERAIS

Produto:

Linha de Produto:

Segmento:

Módulo:

Função:CONFXFIS.PRW
País:Brasil
Ticket:25759890
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) :DSERFISE-14789


02. SITUAÇÃO/REQUISITO

Conforme parecer da Consultoria de Segmentos PSCONSEG-19270 no qual foi suscitada a Questão "Como deverá ser a escrituração do Bloco M, no cenário em que não há receitas, porém houve créditos no período?"

Temos duas questões que abordam este assunto:

Apropriação Direta

Quando o parâmetro MV_RATPROP = .T. o sistema desabilita o cálculo do Crédito de PIS/COFINS feito por Rateio Proporcional e realiza a Apropriação de forma direta através do percentual ára geração do Bloco M considerando as receitas em Comum que são definidas através do parâmetro MV_PERCAPD.

Apropriação por Rateio

Quando o parâmetro MV_RATPROP = .F. o sistema mantém o cálculo do Crédito de PIS/COFINS feito por Rateio Proporcional considerando as informações de Receitas Tributas, Não Tributadas e Exportação que são calculadas na Apuração e Geradas no registro 0111 do Arquivo.

Para ambos os cenários abrangendo aos CSTs de 50 a 56 e de 60 a 66, existindo Receitas no Período o sistema realizada a apuração e transporta o Saldo de Crédito para o próximo período. 


O contratatempo ocorre exatamente nos cenários em que o cliente adota o Método de rateio proporcional (Receita Bruta) e em determinado mês não possui Receitas no Período, fazendo com que a ausência de valores a serem utilizados nas fórmulas matemáticas de composição dos créditos resultem em valores zerados, e consecutivamente o sistema não calcule o crédito a ser transportado para o próximo período em razão da ausência de Receitas Tributadas, Não Tributadas ou de Exportações a serem utilizadas no cálculo, conforme Regras de Apuração das Bases de Cálculo para os CST (53, 54, 55, 56, 63, 64, 65 e 66) para os registros M100 e filhos quando M500 e filhos.


Tanto é, que o próprio Guia Prático o Perguntas e Respostas do EFD Contribuições e orienta que para os casos envolvendo os CST (53, 54, 55, 56, 63, 64, 65 e 66) pode ser utilizada a funcionalidade Gerar Apurações, conforme abaixo.


Enfim por termos a afirmativa de que o crédito não aproveitado poderá sê-lo em meses subsequentes, e o saldo de créditos poderá ser utilizado em outros períodos através dos Registros 1100 Controle de Créditos Fiscais PIS/PASEP e 1500 - Controle de Créditos Fiscais - COFINS, realizamos um ajuste para que seja possível a utilização de créditos no período em que não houver receita. 

03. SOLUÇÃO

Realizado ajustes na rotina FISA001 - Processamento da Apuração da EFD Contribuições, para quando utilizado o Método de Rateio Proporcional (Receita Bruta) e não existir Receitas no Período, o sistema realizará o rateio mediante configuração do parâmetro MV_PERCAPD = {70,10,30} correspondente aos percentuais de "Tributados no Mercado Interno", "Não tributados no Mercado Interno", "Exportação", respectivamente, e transportará o saldo para o próximo período





Para o cenário exemplificativo acima, o sistema realizará o transporte do saldo de crédito para o próximo período, gerando as informações no Bloco M e Registros 1100 e 1500 de acordo com o valor calculado seguindo as regras do Guia Prático e o percentual definido no parâmetro MV_PERCAPD.




Observação: O Validador poderá apresentar avisos em virtude da ausência de valores no Registro 011.



04. DEMAIS INFORMAÇÕES



  • O parecer formulado por nossa Consultoria de Segmentos PSCONSEG-19270 trata-se de interpretação e entendimento da Consultoria, de forma preventiva recomendamos que o contribuinte postule Consulta Formal na Receita Federal com a finalidade de obter um posicionamento oficial do fisco voltado especificamente para a empresa de acordo com o caso concreto.
  • Para os casos em que o sistema estiver estiver configurado para utilizar o Método de Rateio Proporcional e não houver receita no período a transposição de Saldo para períodos posteriores somente será realizada caso o parâmetro MV_PERCAPD estiver preenchido.


  • O preenchimento do parâmetro MV_PERCAPD é de responsabilidade de cada cliente que detém o conhecimento sobre os tipos de receitas e regras de negócio utilizadas por sua empresa, de forma que os percentuais reflitam os valores que seriam preenchidos manualmente no Registro 0111 -  Tabela de Receita Mensal para Fins de Rateio de Créditos Comuns.
    Exemplos:
    * Se a empresa somente possui Receitas Tributadas no Mercado Interno, pode utilizar o parâmetro como MV_PERCAPD = {100,0,0} 
    * Caso a empresa possui Receitas Tributadas no Mercado Interno e Não Tributadas no Mercado Interno, pode utilizar o parâmetro como MV_PERCAPD = {n, n, 0} 

    Observação: O percentual utilizado no parâmetro deve ser 100%, seus valores devem refletir as informações que o cliente aplicaria manualmente no Registro 0111 do PVA juntamente com a opção de Processar Apurações.

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05. ASSUNTOS RELACIONADOS