Transferência de Empregado entre CNPJs distintos – Datas de Desligamento e Admissão

Questão:

Ao gerar o evento S-2200 na empresa destino com as informações do inicio do vinculo em 01/02/2026  o evento o S-2299 na empresa origem está gerando com a data de desligamento igual a data de início do destino 01/02/2026.



Resposta:

No eSocial à transferência de empregado entre declarantes com CNPJ raiz distinto, especificamente quanto à definição das datas de desligamento no declarante de origem e de início do vínculo no declarante de destino, à luz do Manual de Orientação do eSocial (MOS), versão S-1.3.

No caso analisado, verificou-se a transmissão do evento S-2200 pela empresa de destino com data de início do vínculo em 01/02/2026, informação esta correta e compatível com o início efetivo das atividades do trabalhador. Contudo, na empresa de origem foi transmitido o evento S-2299 com motivo de desligamento por transferência e data de desligamento igualmente fixada em 01/02/2026. Tal configuração resulta na coincidência de datas entre o término do vínculo na empresa de origem e o início do vínculo na empresa de destino.

O Manual de Orientação do eSocial, ao tratar do desligamento por transferência, dispõe que a saída do trabalhador deve ser informada no evento S-2299 com o preenchimento do motivo de desligamento correspondente à transferência e da data da transferência, devendo o evento conter, ainda, o grupo de sucessão de vínculo com as informações do declarante sucessor. O MOS estabelece, de forma expressa, que a entrada do trabalhador no declarante de destino deve ser informada por meio do evento S-2200, sendo que a data da transferência, correspondente ao início das atividades no sucessor, deve ser imediatamente posterior à data informada no campo de desligamento do evento S-2299 transmitido pelo declarante de origem.

Dessa forma, considerando que o trabalhador iniciou suas atividades na empresa de destino em 01/02/2026, conclui-se que o último dia de vínculo na empresa de origem deve ser 31/01/2026. A utilização da mesma data para o desligamento na empresa de origem e para a admissão na empresa de destino configura sobreposição indevida de vínculos empregatícios, situação não prevista nem admitida pelo eSocial.

A manutenção do desligamento na empresa de origem em 01/02/2026 gera inconsistência cadastral no eSocial, uma vez que resulta na existência de múltiplos vínculos ativos para o mesmo trabalhador na mesma data, além de potencial impacto na apuração de eventos periódicos e encargos legais. Sob a ótica trabalhista, tal cenário pode ensejar o reconhecimento de vínculo ativo na empresa de origem no dia 01/02/2026, com consequente direito a remuneração, encargos e reflexos trabalhistas relativos a esse dia, caracterizando, ainda, a possibilidade de duplo vínculo empregatício no mesmo período. Sob o aspecto previdenciário e fiscal, há risco de duplicidade de bases de cálculo para INSS e FGTS, além de inconsistências em eventuais fiscalizações e auditorias.

Diante do exposto, conclui-se que é tecnicamente incorreta a transmissão do evento S-2299 com data de desligamento igual à data de admissão no declarante sucessor. Em casos de transferência, a data de desligamento na empresa de origem deve corresponder obrigatoriamente ao dia imediatamente anterior ao início do vínculo na empresa de destino. Para o caso em análise, a data correta de desligamento na empresa de origem é 31/01/2026, devendo o vínculo na empresa de destino iniciar-se em 01/02/2026, de modo a garantir a conformidade com o MOS do eSocial e a mitigação de riscos trabalhistas, previdenciários e fiscais.



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