01. DADOS GERAIS

Produto:

TOTVS RH

Linha de Produto:

Linha Datasul 

Segmento:

RH 

Módulo:E-SOCIAL (ESOCIAL)
Função:S-2200 - CADASTRAMENTO INICIAL DO VÍNCULO E ADMISSÃO/INGRESSO DE TRABALHADOR
Ticket:26299543
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) :DRHROTDTS-20452


02. 
SITUAÇÃO/REQUISITO

Identificou-se uma inconsistência no processo de sucessivas transferências entre empresas (declarantes) distintos. Quando um colaborador é transferido da Empresa A para a Empresa B e, posteriormente, retorna para a Empresa A, o uso do programa FP1600 permitia a reutilização da matrícula original.

Essa prática causava a geração indevida de uma mensagem S-2230 de retificação da primeira entrada, em vez de criar um novo vínculo conforme exigido pelo eSocial, gerando erros de histórico no governo.

03. SOLUÇÃO

Foi implementada uma nova validação no programa FP1600. O sistema agora verifica se o funcionário já possui um histórico de saída por transferência para outra empresa. Caso positivo, o programa impedirá a inclusão de um novo afastamento/entrada com a mesma matrícula, exibindo a seguinte mensagem de orientação ao usuário:

"Já existe um funcionário com a mesma matrícula no destino. Realize o processo de transferência automática pelo FP1840 ou cadastre um novo funcionário no programa FP1500/FP1510 com uma nova matrícula, definindo o campo 'Admissão Funcionário' como 'Transferência de CNPJ'. Após o cadastro, efetue o lançamento manual da entrada por transferência no programa FP1600 para a nova matrícula."

04. DEMAIS INFORMAÇÕES

A alteração visa garantir a aderência ao Manual de Orientação do eSocial (MOS), especificamente nos itens abaixo:

Item 19.6: Determina que, em caso de transferência de retorno ao declarante de origem, deve ser utilizada uma matrícula diferente da que constava no vínculo originário. O eSocial não permite a reativação de uma matrícula já encerrada para o mesmo CPF dentro do mesmo declarante.

Item 19.7: Ressalta que, embora a data de admissão original deva ser preservada, as informações cadastrais e contratuais devem refletir a situação exata do colaborador na data da nova transferência.

05. ASSUNTOS RELACIONADOS

        Não se aplica