eSocial: Responsabilidade pelo afastamento empregado cedido com ônus para o cedente

Questão:

Foi apresentada situação em que empregado encontra-se cedido a outra entidade, tendo sido enviado o evento S-2231 — Cessão/Exercício em outro órgão com ônus para a empresa cedente, permanecendo o evento ativo (sem data de término). Posteriormente, surgiu a necessidade de registro de afastamento por doença (evento S-2230 — Afastamento Temporário). Diante disso, questiona-se qual entidade é responsável pelo registro do afastamento.



Resposta:

Nos termos das regras do eSocial, o evento S-2231 possui a finalidade de informar a cessão ou exercício do trabalhador em outro órgão ou empresa, sem alteração do vínculo empregatício originário. 

Na hipótese de cessão com ônus para o cedente, permanecem com a empresa ou órgão de origem:

  • o vínculo trabalhista do empregado;

  • a responsabilidade pelo pagamento da remuneração;

  • o recolhimento de encargos trabalhistas e previdenciários;

  • o cumprimento das obrigações acessórias;

  • o registro de eventos não periódicos relativos ao vínculo.

Assim, ainda que o trabalhador esteja em exercício em outra entidade, a responsabilidade pela informação de afastamentos temporários permanece com o cedente, uma vez que este mantém a gestão funcional do vínculo. 

O evento S-2230 é destinado ao registro de afastamentos temporários, tais como doença, licença ou outros motivos que suspendam ou interrompam a prestação de serviços, sendo independente da existência de cessão previamente informada.

  • O afastamento por doença deve ser informado pela empresa cedente por meio do evento S-2230 — Afastamento Temporário, mesmo com a cessão ativa.

  • Não há necessidade de encerramento da cessão para registro do afastamento.



Chamado/Ticket:

PSCONSEG-20217



Fonte:https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/manuais/mos-s-1-3-consolidada-ate-a-no-s-1-3-07-2026.pdf