Questão: | Foi apresentada situação em que empregado encontra-se cedido a outra entidade, tendo sido enviado o evento S-2231 — Cessão/Exercício em outro órgão com ônus para a empresa cedente, permanecendo o evento ativo (sem data de término). Posteriormente, surgiu a necessidade de registro de afastamento por doença (evento S-2230 — Afastamento Temporário). Diante disso, questiona-se qual entidade é responsável pelo registro do afastamento. |
Resposta: | Nos termos das regras do eSocial, o evento S-2231 possui a finalidade de informar a cessão ou exercício do trabalhador em outro órgão ou empresa, sem alteração do vínculo empregatício originário. Na hipótese de cessão com ônus para o cedente, permanecem com a empresa ou órgão de origem:
Assim, ainda que o trabalhador esteja em exercício em outra entidade, a responsabilidade pela informação de afastamentos temporários permanece com o cedente, uma vez que este mantém a gestão funcional do vínculo. O evento S-2230 é destinado ao registro de afastamentos temporários, tais como doença, licença ou outros motivos que suspendam ou interrompam a prestação de serviços, sendo independente da existência de cessão previamente informada.
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Chamado/Ticket: | PSCONSEG-20217 |
| Fonte: | https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/manuais/mos-s-1-3-consolidada-ate-a-no-s-1-3-07-2026.pdf |