ICMS

Questão:

Como deve ser efetuada a escrituração fiscal e a geração dos arquivos magnéticos, especialmente DIME e EFD ICMS/IPI, nas notas fiscais de venda definitiva de mercadorias anteriormente remetidas em consignação (CFOP 5.111)? É correto que os valores contábeis e fiscais sejam demonstrados “zerados” nos livros fiscais e nas declarações? Ainda que não haja destaque de ICMS, o valor contábil da operação não deveria ser demonstrado para fins de faturamento e apuração dos tributos federais?



Resposta:

O tratamento da CFOP 5.111 (ou 6.111) em Santa Catarina é regido pelo princípio da não cumulatividade e prevenção da bitributação. Na consignação mercantil, o ICMS é recolhido antecipadamente no momento da Remessa (CFOP 5.917). Por isso, a venda definitiva (faturamento) possui regras de registro restritivas  para evitar inconsistências fiscais no estado.

De acordo com o RICMS/SC, a operação de consignação  é dividida em duas etapas principais:

  1. A Remessa: É o momento onde ocorre o fato gerador do ICMS. O consignante emite a NF com destaque do imposto (se devido).
  2. A Venda Definitiva: Quando a mercadoria é efetivamente vendida pelo consignatário, o consignante emite uma Nota Fiscal de venda (CFOP 5.111) sem destaque do ICMS e do IPI.

Conforme o Parágrafo Único do Art. 34 do Anexo 6 do RICMS/SC, o consignante deve registrar a Nota Fiscal de venda definitiva (CFOP 5.111) exclusivamente nas colunas “Documento Fiscal” e “Observações” do Livro Registro de Saídas. Embora exista valor comercial na nota, pois houve o faturamento da mercadoria, a legislação catarinense determina que essa operação não componha as colunas destinadas aos valores tributáveis. Essa orientação decorre da própria sistemática da consignação mercantil. Se o valor contábil da CFOP 5.111 fosse somado aos totais fiscais, o faturamento econômico da empresa seria considerado em duplicidade na apuração do ICMS, uma vez que o mesmo movimento apareceria duas vezes: primeiro na remessa em consignação, momento em que ocorre o fato gerador do imposto, e novamente na venda definitiva. Essa duplicidade impactaria indevidamente o cálculo do Valor Adicionado Fiscal (VAF) dos municípios.

Dessa forma, a demonstração dos valores fiscais como zerados não configura inconsistência, mas sim cumprimento da norma estadual, cujo objetivo é evitar a duplicidade do movimento econômico perante o Estado.


Procedimento na DIME 

A DIME deve reproduzir fielmente as informações constantes no Livro Registro de Saídas. Assim, no Registro Tipo 23 – Quadro 02 (Valores Fiscais – Saídas), a CFOP 5.111 deve ser informada, ainda que não haja valores fiscais a destacar, com a finalidade de evitar a omissão de documento fiscal regularmente autorizado. Quanto ao preenchimento, os campos de Valor Contábil, Base de Cálculo e ICMS Debitado devem ser informados com 0,00 (zero), em conformidade com a sistemática aplicável à consignação mercantil.

Essa forma de escrituração encontra respaldo no Manual da DIME (item 1.1.4 do Anexo II), que estabelece que registros zerados não devem ser informados, salvo quando houver determinação expressa em contrário. No caso específico da consignação, o Art. 34 do Anexo 6 do RICMS/SC constitui justamente essa determinação, ao exigir que a nota de venda definitiva seja registrada apenas para fins documentais, sem composição de valores fiscais.



3. Procedimento no SPED Fiscal (EFD ICMS/IPI)

No que se refere à EFD ICMS/IPI, observa-se que o Guia Prático da EFD ICMS/IPI e as Perguntas Frequentes oficiais do SPED apresentam orientações de caráter geral sobre o preenchimento dos registros e a validação estrutural do arquivo digital. Contudo, não há orientação específica e detalhada que trate expressamente da escrituração da CFOP 5.111 em operações de venda definitiva decorrentes de consignação mercantil, nos termos previstos no Art. 34 do Anexo 6 do RICMS/SC.

As referências mencionadas no Guia Prático concentram-se nas regras gerais de preenchimento e na estrutura dos registros, não contemplando de forma objetiva a situação particular da venda definitiva em consignação, que possui disciplina própria na legislação estadual. Embora seja possível, com base na lógica do leiaute da EFD e no funcionamento do PVA, delinear um modelo técnico de preenchimento, considerando, por exemplo, que o sistema admite valores zerados em campos obrigatórios, o detalhamento campo a campo (como COD_SIT, CST, indicadores de movimentação física, entre outros) envolve interpretação que pode variar conforme o entendimento adotado pela SEFAZ/SC.

Dessa forma, visando assegurar maior segurança jurídica e evitar riscos decorrentes de validações eletrônicas ou eventuais questionamentos fiscais, recomenda-se que o contribuinte protocole consulta tributária junto à SEFAZ/SC para obtenção de posicionamento formal quanto ao tratamento adequado da CFOP 5.111 na EFD ICMS/IPI.

Tal providência garante alinhamento com o entendimento oficial da administração tributária estadual e mitiga riscos decorrentes de interpretações divergentes na obrigação acessória digita



Chamado/Ticket:

PSCONSEG-20240



Fonte:

Regulamento do ICMS/SC

Manual da DIME

Guia Prático da EFD ICMS/IPI 

Perguntas Frequentes

Perguntas frequentes - SPED FISCAL - SC