Questão: | Quando existem outros participantes em uma mesma prestação de serviço de transporte, como proprietário do veiculo, motorista, e o recebedor/favorecido, todos pessoas físicas distintas, quem deverá ser o sujeito passivo da retenção do imposto? |
Resposta: | Segundo entendimento do CTN (Lei nº 5.172/1966), o contribuinte do imposto (IRRF) é o agente que recebe renda sobre os valores atribuídos aquela prestação de serviço, ou seja, o IRRF deve ser calculado e retido em nome da pessoa física que efetivamente recebe o frete. Portanto, para fins de Imposto de Renda não importa quem é o proprietário do veículo, não importa quem executa materialmente o transporte, importa exclusivamente quem aufere a renda, ou seja, quem recebe o valor do frete. |
Chamado/Ticket: | PSCONSEG-19452 |
| Fonte: | LEI Nº 5.172, DE 25 DE OUTUBRO DE 1966 |