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| Função: | Coeficiente RG IIBB 116/2010 (ARG0216) Coeficiente RG IIBB 116/2010 (ARG0216) |
| País: | Argentina |
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| Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) : | DMANMI03-18769 |
Ao ser realizada a importação das Resoluções Especiais por meio dos programas Importação Consultas Agentes IIBB (ARG0219) e Coeficiente RG IIBB 116/2010 (ARG0216) para um fornecedor configurado com exceção de retenção do imposto IIBB – Tucumán, o registro é gerada indevidamente uma Resolução Especial do tipo Base de Cálculo:
Redefine Alíquota Efetiva, com alíquota e percentual iguais a zero nos programas Resolução Especial de Impostos (AR2003) e Resolução Especial Vinculada as Fornecedor (LAR052AA).
Essa configuração resulta no cálculo do imposto, mesmo para fornecedores classificados como Isentos da retenção de IIBB, caracterizando comportamento incorreto do processo.
Foi identificada a necessidade de adequação no tratamento da Resolução Especial, de forma que o registro gerado seja corretamente classificado como Isenção IIBB nos cenários em que o emitente esteja configurado como isento do cálculo do imposto de Tucumán.
Foram ajustados os seguintes programas:
Coeficiente RG IIBB 116/2010 (ARG0216)
Importação Consultas Agentes IIBB (ARG0219)
Os programas passaram a importar o emitente com a classificação “Isenção IIBB” quando, no arquivo de origem, o emitente estiver identificado como isento, representado pelo caractere “E” na posição 14.
A partir deste ajuste, o módulo financeiro passará a retornar uma mensagem específica indicando se a Resolução Especial foi criada corretamente, conforme o resultado do processamento.
Não se aplica.