Questão: | Na emissão de notas do estado do Pará onde é utilizado o CST 60 de ICMS (ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária ), mesmo que haja o controle de rastro dentro do ERP, as tags de base e valor do ICMS retido anteriormente devem ser zeradas em seu XML? |
Resposta: |
Art. 664. Ocorrido o recolhimento do ICMS por substituição tributária, ficam desoneradas de tributação as operações internas subseqüentes com as mesmas mercadorias, sendo vedada, salvo exceções expressas, a utilização do crédito fiscal pelo contribuinte substituído. Parágrafo único. Nos casos em que a legislação permita a utilização, como créditos fiscais, tanto do imposto relativo à operação normal como do antecipado, o destinatário lançará o documento fiscal no Registro de Entradas, na forma regulamentar, indicando, na coluna “Observações”, o valor do ICMS retido, cujo montante, no final do período, será transportado para a linha “007 - Outros Créditos” do quadro “Crédito do Imposto” do livro Registro de Apuração do ICMS.
Sendo assim essa Consultoria entende que nas operações entre contribuintes efetuadas por substituído tributário, os valores de base de cálculo do ICMS-ST, como também os valores do ICMS-ST recolhidos anteriormente é opcional conforme exigência de cada estado. E na sua exigência as informações serão validadas, sendo o documento eletrônico rejeitado se não houver as informações requeridas. Para o Estado do Pará não localizamos no Regulamento orientações sobre obrigatoriedade, mas adotando uma postura pró-fisco e entendendo que tanto o manual, quanto os atos normativos que estabelecem a obrigação, não vedam a informação, nossa orientação é que as informações sejam levadas no documento fiscal. Assim, o contribuinte deixará todas as suas operações transparentes, possibilitando ao contribuinte se resguardar de uma possível auditoria fiscal. Por se tratar de interpretação e entendimento desta Consultoria, de forma preventiva recomendamos que o contribuinte postule Consulta Formal na Receita Federal com a finalidade de obter um posicionamento oficial do fisco voltado especificamente para a empresa. |
Chamado/Ticket: | PSCONSEG-20309 |
| Fonte: |