01. DADOS GERAIS

Produto:

Datasul

Segmento:

Manufatura

Módulo:

MLF - Configurador Layout Fiscal

Função:

LF0226 - Geração do Arquivo ECF

LF0203 - Manutenção/Consulta das tabelas de Informações Fiscais

País:Brasil
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) :

DMANCON1-21043

DMANCON1-21168

DMANCON1-21171

DMANCON1-21172

DMANCON1-21173

DMANCON1-21112

02. SITUAÇÃO/REQUISITO

Realizar as alterações no layout da ECF para a entrega em 2026, referente ao ano-calendário 2025.

Requisitos:

-Estar nos patches 12.1.2507.14, 12.1.2511.8 ou 12.1.2603.2

-Importar o layout 40 pelo programa LF0301. Verificar procedimentos em: Cross Segmentos - Linha Datasul - ECF - Importação Leiaute.

03. SOLUÇÃO

No produto da linha Datasul, foram implementadas as alterações necessárias para a geração do arquivo da ECF - Escrituração Contábil Fiscal, conforme o novo layout disponibilizado pela Receita Federal, a ser utilizado na entrega das informações a partir do ano-calendário 2025. As principais mudanças são as seguintes:


Versão do Layout:

Na tela do programa Gerador Arquivo ECF - LF0226, no campo Versão, deve ser informado o código 0012 - Ano-calendário 2025.


Registro 0020: Parâmetros Gerais

No Registro 0020, houve a inclusão dos campos 31 - POSSUI_CEBRAS e 32 - CEBAS.

Importante: Esses campos somente são habilitados a partir do Ano-calendário 2025 - Layout Versão 0012.


No Registro 0020, houve a exclusão do campo 31 – IND_PR_TRANSF. Dessa forma, a partir do Layout 12, o Indicador de Preço de Transferência (IND_PR_TRANSF) será automaticamente considerado com o valor “S” - Sim, permanecendo preenchido de forma automática e desabilitado para edição.

Mais detalhes, verifique a documentação do programa Gerador Arquivo ECF - LF0226.


Bloco X - Informações Econômicas

Com a exclusão do campo IND_PR_TRANSF - Indicador de Preço de Transferência do Registro 0020, a partir da versão 0012 – Ano-calendário 2025, torna-se obrigatório o preenchimento dos Registros X360, X365, X366, X370, X371, X375A, X375B, X375C, X375D e X375E para o ano-calendário 2025.

Essa obrigatoriedade decorre da aplicação da Lei nº 14.596/2023 e da Instrução Normativa RFB nº 2.161/2023, que estabeleceram novas regras de preço de transferência, tornando sua aplicação obrigatória para todos os contribuintes a partir do ano-calendário 2024.

Ressalta-se que o contribuinte pode optar pela aplicação antecipada dessa legislação já no ano-calendário 2023, desde que exerça a opção na forma prevista no art. 69 da Instrução Normativa RFB nº 2.161/2023.


Bloco Y - Informações Gerais

Houve a inclusão do registro Y730 - Identificação de Donatários/Destinatários de Deduções do IRPJ/CSLL, o qual deve ser digitado pelo programa Manutenção/Consulta das Informações Fiscais - LF0203, Layout Escrituração Contábil Fiscal, nova opção Y730 - DWF Dest Deduc IRPJ CSLL - Ident Destinatário Deduções IRPJ/CSLL. Conforme informações digitadas no LF0203, o programa Gerador Arquivo ECF - LF0226 irá gerar os dados para entrega da ECF - Escrituração Contábil Fiscal.


📌 Importante: Veja o comunicado na página do Comunica Controladoria Datasul sobre a ECF 2026 - Ano Calendário 2025.

04. DEMAIS INFORMAÇÕES

Conteúdos Relacionados:


Consulte mais informações através dos links abaixo:

Documentação Datasul:

Documentação Governo: