ALTERAÇÕES NA APURAÇÃO DE LUCRO REAL E PRESUMIDO

Questão:

Quais são os principais aspectos de alteração aplicáveis ao Lucro Presumido e ao Lucro Real, trazidos pela lei 224/25



Resposta:

Para entender as mudanças trazidas pela Lei Complementar (LC) nº 224/2025, é preciso primeiro compreender como as empresas no Brasil pagam seus impostos federais sobre o lucro (IRPJ e CSLL). Existem dois caminhos principais, chamados de regimes de apuração: o Lucro Real e o Lucro Presumido.

O que são os Regimes de Lucro Real e Lucro Presumido?

  • Lucro Real: É considerado o "sistema padrão" de tributação. Nele, a empresa paga imposto sobre o que ela realmente lucrou. O cálculo é feito pegando tudo o que a empresa ganhou (receitas) e subtraindo tudo o que ela gastou para funcionar (despesas permitidas). Se a empresa teve prejuízo, ela não paga imposto sobre o lucro.
  • Lucro Presumido: É um regime simplificado e considerado um benefício tributário pela nova lei. Em vez de olhar para os gastos reais da empresa, o governo "presume" (imagina ou estima) qual foi o lucro dela com base em uma porcentagem da sua receita bruta.
    • A "Presunção": Por exemplo, para uma loja (comércio), a lei geralmente presume que o lucro é de 8% de tudo o que ela vendeu. Se ela vendeu R$ 100mil, o governo cobra imposto como se o lucro tivesse sido de R$ 8 mil, independentemente de ela ter gasto muito ou pouco naquele mês. Para prestadores de serviço, essa presunção costuma ser de 32%.

Uma vez esclarecidos essas formas de apuração do lucro, abaixo temos as alterações trazidas pela nova lei: 

As Mudanças da LC 224/2025: A "Revisão de 10%"

A nova lei quer diminuir as renúncias de receita do governo. Para isso, ela determinou uma redução linear de 10% nos incentivos e benefícios fiscais.

No Lucro Real (Redução de Benefícios)

As empresas que estão no Lucro Real e utilizam algum incentivo específico (como isenções ou créditos) terão esse benefício reduzido em 10%.

  • Se uma empresa tinha uma isenção (alíquota zero), agora ela terá que pagar uma pequena alíquota equivalente a 10% da alíquota padrão.
  • Se ela tinha um crédito tributário para abater impostos, agora só poderá usar 90% desse crédito; os outros 10% são cancelados.

No Lucro Presumido (Majoração da Alíquota de Presunção)

Aqui a mudança afeta diretamente o cálculo do lucro estimado. A lei determina um acréscimo de 10% nos percentuais de presunção, mas apenas para empresas que faturam acima de um certo limite.

  • O Limite: O aumento só atinge a parcela da receita bruta anual que exceder R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais).
  • Como funciona o aumento: Se a sua margem de lucro presumida era de 8%, para o que passar de R$ 5 milhões, ela sobe para 8,8% (8% + 10% de aumento). Se era de 32%, sobe para 35,2%.
  • Divisão Trimestral: Para facilitar, o governo divide esse limite por quatro. Assim, a cada trimestre, aplica-se a alíquota normal até R$ 1.250.000,00 e a alíquota majorada (com 10% de aumento) sobre o que ultrapassar esse valor.


Comparativo: Norma Anterior vs. LC 224/2025

Aspecto

Norma Anterior

LC 224/2025

Aplicabilidade

Lógica de Benefícios

Benefícios eram mantidos integralmente.

Redução linear de 10% na maioria dos incentivos.

Ambos (Depende do benefício estar no IRPJ, CSLL, PIS, etc.).

Cálculo da Presunção

Alíquotas fixas (ex: 8% ou 32%) sem limite de faturamento.

Aumento de 10% na presunção sobre a receita que exceder R$ 5 mi/ano.

Exclusivo Lucro Presumido.

Isenções e Alíquota Zero

Fruição integral do benefício (não pagamento).

Pagamento de 10% da alíquota padrão do sistema.

Ambos (Pode ocorrer em benefícios de PIS/Cofins ou IRPJ).

Uso de Créditos

Uso de 100% do crédito apurado.

Aproveitamento limitado a 90% do valor.

Ambos (Muito comum no Lucro Real para incentivos específicos).

Datas de Vigência

N/A

IRPJ: 01/01/2026. <br> CSLL: 01/04/2026.

Ambos (A regra segue o imposto, independente do regime).

Detalhes Importantes sobre a Aplicabilidade:

  • Lucro Presumido como Benefício: A própria lei trata o regime de Lucro Presumido como um "incentivo/benefício" instituído por lei. Por isso, ele sofre a majoração da presunção de forma específica
  • Lucro Real como Padrão: O Lucro Real é definido como o "sistema padrão de tributação" para o IRPJ e a CSLL. Portanto, qualquer incentivo que reduza o imposto dentro do Lucro Real (como o PAT ou incentivo ao esporte) sofrerá a redução de 10% sobre o valor que seria deduzido.
  • Vigência: Independentemente de a empresa ser Lucro Real ou Presumido, ela deve observar que a mudança no IRPJ começa em janeiro de 2026, enquanto para a CSLL e demais contribuições (como PIS/Cofins), a vigência inicia em abril de 2026. No caso do Lucro Presumido, isso altera inclusive o limite anual de faturamento para a CSLL em 2026, que será proporcional (R$ 3.750.000,00).


Chamado/Ticket:PSCONSEG-20642


Fonte:

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp224.htm

https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/perguntas-e-respostas/beneficios-fiscais/perguntas-e-respostas-reducao-de-beneficios-v2.pdf