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| Função: | html.lar.importRates - Resoluções HTML |
| País: | Argentina |
| Ticket: | 26710717 |
| Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) : | DMANMI02-21482 DMANMI02-21553 DMANMI02-21555 |
Adequação do processo de importação de resoluções especiais para atender à Legislação nº 37/2025 da API (Administración Provincial de Impuestos) da província de Santa Fé.
O requisito prevê a importação de alíquotas de resoluções especiais referentes ao imposto de Ingressos Brutos (IIBB), abrangendo as modalidades de Percepção (Clientes) e Retenção (Fornecedores), garantindo a conformidade fiscal para operações realizadas nessa jurisdição.
No programa html.lar.importRates - Resoluções HTML, foi inclusa a opção Resolução Nº 37/2025 Santa Fé, na qual a importação valida o CUIT presente no arquivo para determinar o destino dos dados:
Fornecedores (Retenção): Identificado o CUIT, o sistema cria o registro na tabela EMS5, vinculando Empresa, Fornecedor, Chave do Imposto, Validade e Alíquota de Retenção.
Clientes (Percepção): Identificado o CUIT, o sistema cria o registro na tabela EMS2, vinculando Empresa, Cliente, Chave do Imposto, Validade e Alíquota de Percepção.
Continuidade: Erros pontuais (ex: imposto não parametrizado ou dados inconsistentes) não interrompem a leitura do arquivo. As ocorrências são registradas para reporte posterior.
Rastreabilidade: Ao final do processo, é gerado um arquivo de log no diretório da sessão contendo o status de cada registro (sucesso/erro) e as descrições detalhadas das inconsistências.
Programas Relacionados: As resoluções criadas podem ser verificadas nos programas:
Retenção: Resoluções Especiais Fornecedor - LAR052AA.
Percepção: Resoluções Especiais Impostos - LAR008AA e ARG2003 (EMS2).
Não se aplica.