
Prezado(a) Cliente,
A TOTVS Varejo Supermercados informa que, com a publicação da Nota Técnica nº 012/2026, foram detalhadas pela Receita Federal as orientações para escrituração, na EFD-Contribuições, dos efeitos da redução linear de incentivos e benefícios tributários, conforme previsto na Lei Complementar nº 224/2025.
De forma geral, a orientação estabelece que:
⚠️ Adequações do ERP:
Nossa equipe está trabalhando no desenvolvimento de um recurso automático para auxiliar na geração dos lançamentos de ajuste de PIS/COFINS, identificando as notas fiscais que deverão compor o detalhamento dos registros M225/M625. A previsão de disponibilização em versão é 17/04/2026.
Para que esse processo funcione corretamente, será necessário que, a partir de 01/04/2026, o usuário realize o vínculo da observação no documento fiscal, conforme orientação disponível na documentação Parametrizações fiscais para atendimento da Lei Complementar 224/2025.
Com essa configuração, no fechamento da referência de abril/2026 (realizado em maio/2026), o sistema poderá identificar os lançamentos que deverão compor o detalhamento dos registros M225/M625 na geração da EFD-Contribuições.
Para mais informações e orientações, acesse a documentação completa: Redução de Beneficios Fiscais - Lei Complementar 224/2025
Equipe TOTVS