A Reforma Tributária sobre o Consumo determina que as empresas informem a destinação dos bens adquiridos, especialmente quando direcionados ao Ativo Imobilizado, pois esses itens seguem regras próprias de crédito, geralmente com apropriação parcelada ou condicionada à permanência mínima no ativo (conforme LC 214/2025, regras de créditos de IBS/CBS).
Para atender a essa obrigação, foi criado o Evento 211130 - Imobilização de Item, previsto na NT 2025.002-RTC (evento “Imobilização de Item”). Ele formaliza, no ambiente fiscal, que determinado bem ou serviço adquirido foi destinado ao Ativo Imobilizado, permitindo que a apuração assistida trate corretamente os créditos associados.
Inicialmente foi disponibilizada a opção para inclusão manual do Evento de Imobilização de Item (código 211130) diretamente no programa Evento Tributos (html.mcd.eventoTributos).
Com o objetivo de facilitar a geração do Evento 211130 - Imobilização de Item, mitigar o risco de erros manuais e garantir a conformidade fiscal em larga escala, foi implementada opção de geração automática do evento 211130 no programa Agendar Geração Automática de Eventos (html.mcd.agendadorEventoTributos): DT RT - Configurador e Agendador para Automatização dos Eventos

Para a geração específica do Evento 211130 - Imobilização de Item, a implementação segue o fluxo abaixo:
Após a geração do evento com seus respectivos itens, será possível realizar o envio do evento. Nessa etapa, o programa Evento Tributos (html.mcd.eventoTributos) será responsável pela geração do XML e pelo envio ao TSS, que, por sua vez, efetuará a transmissão ao sistema do governo.

Exemplo do XML gerado:
