CONTEÚDO

01. VISÃO GERAL

O evento 211130 – Imobilização de Item tem como finalidade comunicar ao Fisco que um item adquirido por meio de uma Nota Fiscal Eletrônica foi incorporado ao ativo imobilizado da empresa.

Esse evento é de responsabilidade do destinatário da NF-e, sendo parte das exigências da Reforma Tributária, conforme definido nas Notas Técnicas da NF-e. Sua geração permite identificar que o bem não será destinado à revenda ou consumo imediato, mas sim ao uso permanente na operação da empresa .

No contexto do Protheus/TAF, a integração com o Monitor de Eventos possibilita:

A integração ocorre a partir do momento em que o bem é classificado e incorporado ao ativo, permitindo que o sistema gere ou disponibilize o evento 211130 no Monitor de Eventos.

Principais características do evento


02. PRÉ-REQUISITOS PARA INTEGRAÇÃO DO EVENTO 211130 AO MONITOR DE EVENTOS

Para a correta utilização da integração do evento 211130 com o Monitor de Eventos, é necessário que os seguintes pré-requisitos sejam atendidos:


Para que o campo N1_IDTRIB seja corretamente preenchido, é necessário que a integração entre o Configurador de Tributos e o SIGAATF esteja ativa. Essa integração é habilitada por meio do parâmetro MV_VLATFCT.
O conteúdo desse parâmetro pode ser configurado conforme a necessidade:

  • Pode assumir o mesmo valor do parâmetro MV_VLRATF, caso se deseje manter o comportamento atual de cálculo dos impostos legados (ICMS/IPI), mesmo com a integração ativa;
  • Ou pode seguir integralmente as definições do Configurador de Tributos, caso os impostos (legados e/ou novos, como CBS/IBS) já estejam devidamente configurados.

Para um melhor entendimento sobre a ativação desse parâmetro e sobre o novo mecanismo de cálculo do valor do ativo imobilizado com uso do Configurador de Tributos, recomenda-se consultar a documentação: Valor do Ativo Imobilizado na Reforma Tributária: utilização do Configurador de Tributos


03. INFORMAÇÕES QUE SERÃO UTILIZADAS PARA INCLUSÃO DE UM NOVO EVENTO

Atendidos os pré-requisitos descritos anteriormente, ao realizar a Classificação do Ativo por meio da rotina ATFA240, o sistema efetuará automaticamente a integração do evento 211130 – Imobilização de Ativo com o TAF, conforme descrito abaixo:


Os valores de CBS e IBS seguirão a regra de Desmembramento do Ativo (F4_BENSATF).

  • Quando Desmembramento do Ativo configurado como “Sim”, o valor enviado ao TAF corresponderá apenas à quantidade unitária (1) do item da Nota Fiscal de Entrada que gerou o bem;
  • Quando Desmembramento do Ativo configurado como “Não”, será considerado o valor total do imposto gerado do item da Nota Fiscal de Entrada que gerou o bem;

Como observação adicional, caso existam Notas de Garantia Estendida ou Notas de Serviços registradas na tabela SF8 contendo valores de CBS e/ou IBS, esses montantes serão considerados e somados aos valores enviados ao TAF. A mesma regra se aplica às notas de CT-e (Complemento de Frete), cujos valores de impostos também serão agregados.


04. EXEMPLO DE UTILIZAÇÃO DE INCLUSÃO DO EVENTO 211130

Primeiramente, garanta que todos os Pré-Requisitos citados anteriormente estejam de acordo, e após isso insira uma Nota de Entrada via MATA103, contendo integração com o Ativo Fixo e com o Configurador de Tributos, seguindo como exemplo a imagem abaixo:

Nesta nota de entrada, a Chave Eletrônica (F1_CHVNFE) precisa estar preenchida:


Com o Job do TSI habilitado, a tabela C20 (Capa Documento Fiscal no TAF) será alimentada automaticamente e com desta forma, basta efetuar a classificação do Ativo através da rotina ATFA240:

O sistema processará a geração do Evento 211130 ao TAF, que poderá ser visualizado na rotina TAFA635 (Monitor de Eventos):


Caso os pré-requisitos sejam atendidos, mas ocorra uma falha na integração com o Monitor de Eventos, a classificação/Cancelamento de classificação do bem na rotina ATFA240 não será bloqueada. O sistema exibirá o alerta 'EVENTERROR', informando que a integração falhou. Nessa situação, o usuário poderá realizar o processo manualmente pela rotina TAFA635 ou refazer a classificação para uma nova tentativa de integração.


05. EXEMPLO DE UTILIZAÇÃO DE CANCELAMENTO DO EVENTO 211130


Conforme monitor de eventos podemos cancelar um evento tanto pela TAFA365 (Monitor de Eventos) quanto ao tentarmos desclassificar na ATFA240 (Classificação de Compras).


Ao desclassificar o bem ele irá cancelar o evento e deixar o campo N1_IDEVTAF limpo, para nas próximas classificações ele tenha um novo código de evento.


Será apresentado um help com sucesso ou caso tenha algum problema na validação de cancelamento ou cancelamento de fato.


No monitor:




06. ASSUNTOS RELACIONADOS