CONTEÚDO

01. VISÃO GERAL

O evento 211130 – Imobilização de Item tem como finalidade comunicar ao Fisco que um item adquirido por meio de uma Nota Fiscal Eletrônica foi incorporado ao ativo imobilizado da empresa.

Esse evento é de responsabilidade do destinatário da NF-e, sendo parte das exigências da Reforma Tributária, conforme definido nas Notas Técnicas da NF-e. Sua geração permite identificar que o bem não será destinado à revenda ou consumo imediato, mas sim ao uso permanente na operação da empresa .

No contexto do Protheus/TAF, a integração com o Monitor de Eventos possibilita:

A integração ocorre a partir do momento em que o bem é classificado e incorporado ao ativo, permitindo que o sistema gere ou disponibilize o evento 211130 no Monitor de Eventos.

Principais características do evento


02. PRÉ-REQUISITOS PARA INTEGRAÇÃO DO EVENTO 211130 AO MONITOR DE EVENTOS

Para a correta utilização da integração do evento 211130 com o Monitor de Eventos, é necessário que os seguintes pré-requisitos sejam atendidos:


Para que o campo N1_IDTRIB seja corretamente preenchido, é necessário que a integração entre o Configurador de Tributos e o SIGAATF esteja ativa. Essa integração é habilitada por meio do parâmetro MV_VLATFCT.
O conteúdo desse parâmetro pode ser configurado conforme a necessidade:

  • Pode assumir o mesmo valor do parâmetro MV_VLRATF, caso se deseje manter o comportamento atual de cálculo dos impostos legados (ICMS/IPI), mesmo com a integração ativa;
  • Ou pode seguir integralmente as definições do Configurador de Tributos, caso os impostos (legados e/ou novos, como CBS/IBS) já estejam devidamente configurados.

Para um melhor entendimento sobre a ativação desse parâmetro e sobre o novo mecanismo de cálculo do valor do ativo imobilizado com uso do Configurador de Tributos, recomenda-se consultar a documentação: Valor do Ativo Imobilizado na Reforma Tributária: utilização do Configurador de Tributos


03. INFORMAÇÕES QUE SERÃO UTILIZADAS PARA INCLUSÃO DE UM NOVO EVENTO

Atendidos os pré-requisitos descritos anteriormente, ao realizar a Classificação do Ativo por meio da rotina ATFA240, o sistema efetuará automaticamente a integração do evento 211130 – Imobilização de Ativo com o TAF, conforme descrito abaixo:


Os valores de CBS e IBS seguirão a regra de Desmembramento do Ativo (F4_BENSATF).

  • Quando Desmembramento do Ativo configurado como “Sim”, o valor enviado ao TAF corresponderá apenas à quantidade unitária (1) do item da Nota Fiscal de Entrada que gerou o bem;
  • Quando Desmembramento do Ativo configurado como “Não”, será considerado o valor total do imposto gerado do item da Nota Fiscal de Entrada que gerou o bem;

Como observação adicional, caso existam Notas de Garantia Estendida ou Notas de Serviços registradas na tabela SF8 contendo valores de CBS e/ou IBS, esses montantes serão considerados e somados aos valores enviados ao TAF. A mesma regra se aplica às notas de CT-e (Complemento de Frete), cujos valores de impostos também serão agregados.


04. EXEMPLO DE UTILIZAÇÃO DE INCLUSÃO DO EVENTO 211130

Primeiramente, garanta que todos os Pré-Requisitos citados anteriormente estejam de acordo, e após isso insira uma Nota de Entrada via MATA103, que possui integração com o Ativo Fixo e com o Configurador de Tributos, seguindo como exemplo a imagem abaixo:


Após rodar o Job do TSI (do TAF), a tabela C20 será alimentada com a nota criada:

Agora que a integração da nota com o TAF foi efetuada com sucesso, basta efetuar a classificação do Ativo normalmente através da rotina ATFA240:

O sistema processará a integração normalmente





05. ASSUNTOS RELACIONADOS