Questão: | Em qual situação e necessária a exclusão ou a retificação do S-1210. |
Resposta: | A correção de dados já transmitidos ao eSocial, tanto de eventos periódicos quanto não periódicos, deve ser realizada por meio do reenvio do próprio evento, devidamente identificado como retificação. Para isso, o evento deve ser reenviado com o campo {indRetif} preenchido com o valor [2], indicando tratar-se de retificação, e com o campo {nrRecibo} contendo o número do recibo do envio original a ser ajustado. O primeiro envio de um evento, realizado com {indRetif} = [1], é considerado como registro original, conforme previsto no MOS.
Caso já exista um evento transmitido e seja realizada uma nova tentativa de envio como original, o sistema retornará uma advertência indicando possível duplicidade. Nessa situação, é necessário avaliar se o novo envio corresponde, de fato, e uma duplicidade — hipótese em que deve ser desconsiderado ou se se trata de uma correção de informações, situação em que o evento deverá ser reenviado como retificação. É importante destacar que o evento retificador substitui integralmente o evento anteriormente enviado. Isso significa que não é possível realizar alterações parciais: o evento deve ser reenviado em sua totalidade, com todos os grupos e informações devidamente preenchidos, inclusive aqueles que não sofreram alteração. Na prática, a retificação funciona como um novo envio que “sobrescreve” o anterior, mantendo-se as mesmas informações nos campos de identificação (chaves do evento), como CPF, matrícula e período de apuração, e atualizando apenas os dados que necessitam de correção. Cabe ressaltar que, nas situações em que a alteração impactar valores já apurados, a retificação do evento de origem deve observar as regras aplicáveis, em razão do vínculo com as informações previamente transmitidas. No que se refere a eventos Periódicos o S-1210 (Pagamentos), está diretamente vinculado às informações prestadas nos eventos de remuneração e desligamento (S-1200, S-1202, S-1207, S-2299 e S-2399), uma vez que consolida os valores efetivamente pagos ao trabalhador com base nos dados apurados na folha. De acordo com o MOS (Manual de Orientação do eSocial – versão S-1.3), a regra geral estabelece que, ao realizar a retificação desses eventos quando houver vínculo com o pagamento, é obrigatória a exclusão prévia do evento S-1210. No contexto do evento S-1200, quando a correção envolver alterações que impactem os valores pagos ao trabalhador como diferenças de remuneração, adicionais ou descontos, deve-se considerar que o pagamento já registrado no S-1210 deverá ser excluído e posteriormente recomposto com base nas informações corrigidas. Por outro lado, a partir da competência 09/2025, o MOS prevê uma flexibilização, deve ser analisada pelo usuário permitindo que a retificação do S-1200 seja realizada sem a exclusão do S-1210, desde que a alteração não impacte os valores pagos. Essa flexibilização se aplica, especialmente, nas seguintes situações:
Dessa forma e fundamental avaliar o tipo de alteração realizada para definir o tratamento adequado e evitar inconsistências no envio ao eSocial. |
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| Fonte: | https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/manuais/mos-s-1-3-consolidada-ate-a-no-s-1-3-08-2026.pdf https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/leiautes-esocial-versao-1-3-nt-04-2025/regras.html#:~:text=A%20chave%20de%20identifica%C3%A7%C3%A3o%20dos%20eventos%20S%2D1200%2C,poss%C3%ADvel%20a%20exist%C3%AAncia%20de%20dois%20eventos%20v |