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| Função: | FP3020 - Cálculo Folha Normal |
| País: | Brasil |
| Requisito/Story/Issue : | DRHCALCDTS-10343 DRHCALCDTS-10410 |
| Ticket: | 26884770 |
Funcionário intermitente recebeu, na Folha Normal de novembro/2025 (com pagamento em dezembro/2025), valores referentes ao 13º salário, os quais foram gravados corretamente no FP6020 no mês do pagamento (dezembro).
No mês seguinte, ao executar o Cálculo do 13º Salário exclusivo (FP3160), o funcionário não foi processado, conforme esperado, pois está configurado no FP1500 (pasta Cálculo) como não elegível ao 13º salário, já que recebe essa verba de forma mensal.
Ao realizar o Cálculo da Folha Normal de dezembro, para o cenários onde:
Foi realizado um ajuste no processamento da Folha Normal para funcionários intermitentes, garantindo que, sempre que houver pagamento de verbas de 13º salário, os respectivos valores sejam corretamente gravados no FP6020 e o valor de IR de 13º retido do funcionário seja apurado corretamente para o devido desconto do funcionário.
Com essa correção, o sistema passa a assegurar que todos os rendimentos de 13º salário pagos via Folha Normal sejam devidamente considerados na base de Imposto de Renda e também o correto desconto do valor de IR de 13º retido, mantendo a consistência das informações e evitando divergências nos registros fiscais.
Não se aplica.
Não se aplica.
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