02. SITUAÇÃO/REQUISITOCom a publicação da Lei Complementar nº 224/2025, estabeleceu-se a obrigatoriedade da apuração com Redução Linear sobre as bases de cálculo das contribuições do PIS e da COFINS para operações e setores econômicos específicos. Identificou-se a necessidade de criar uma ferramenta ágil e segura integrada ao módulo de Layout Fiscal (MLF) para automatizar o cálculo, auditoria e conferência desses valores. Até então, as empresas precisavam realizar a extração manual de dados de documentos fiscais e efetuar os cálculos de ajuste de forma externa (como em planilhas de Excel), o que gerava alta complexidade operacional, riscos de erros de cálculo, inconsistências tributárias e grande retrabalho para o departamento fiscal no momento de conciliar os valores com a obrigação acessória do SPED Contribuições. Além disso, era necessário permitir um mecanismo flexível onde os analistas fiscais pudessem parametrizar regras de filtragem (restringindo o processamento a apenas determinados códigos de CST, Naturezas de Operação ou NCMs) e salvar/recuperar essas configurações de forma automatizada para evitar redigitação a cada novo período de apuração.
03. SOLUÇÃOFoi desenvolvido o novo programa LF0908 (Exportação/Importação da Redução Linear LC 224/2025) no Layout Fiscal. Ele atua como um cockpit completo de parametrização, auditoria e simulação de cálculos. A solução oferece as seguintes funcionalidades explicadas em linguagem simples: - Aba Seleção e Parâmetros: Permite definir o período de apuração (datas de início e fim), selecionar a faixa de Estabelecimentos e informar as Alíquotas e os Percentuais de Ajuste de Redução Linear tanto para o PIS quanto para a COFINS. Também conta com a opção de excluir ou não o ICMS da base de cálculo dos tributos de forma automática e o botão Digitar Filtros para acessar a tela de Digitação (Central de Filtros).
- Tela de Digitação (Central de Filtros): Acessada por meio de um botão dedicado ("Digitar Filtros") na aba Parâmetro, esta tela modal (LF0908A) disponibiliza uma interface limpa e organizada em três abas ("CST", "Nat. Oper." e "NCM") para o cadastro prático e ágil das regras de filtragem. O preenchimento conta com validação em tempo real de existência dos códigos no banco de dados e busca automática de suas descrições, suportando navegação rápida via teclado (Tab).
- Exportação e Importação de Filtros: O usuário pode clicar em Salvar para exportar todas as regras de filtragem digitadas para um arquivo externo e em Recuperar para importar essas regras instantaneamente em outras apurações, eliminando 100% o trabalho de redigitação manual.
- Importação de Ajustes via Planilha Excel: Permite reimportar para o programa LF0908 os dados de ajustes a partir de um arquivo Excel que tenha sido previamente exportado e modificado pelo usuário. A rotina valida o layout do arquivo e processa as informações garantindo a gravação exata dos valores nos campos correspondentes da tabela física para conformidade com a LC 224/2025. Para assegurar a integridade dos dados e evitar duplicidades, o sistema realiza uma exclusão preventiva de registros anteriores com a mesma chave antes de efetuar a nova gravação. Ao final, o programa gera um log de acompanhamento detalhado: caso ocorra qualquer erro de conversão ou falha, o processo é abortado com segurança para análise; se toda a carga for concluída com êxito, é exibida a mensagem "Registros importados com sucesso".
- Processamento e Relatório de Conferência: Ao clicar em Executar, o programa processa os dados do extrator do MLF de forma automática e gera uma planilha detalhada com todos os documentos fiscais elegíveis, mostrando de forma transparente:
- O valor original das mercadorias, impostos destacados (ICMS, DIFAL, IPI) e bases de cálculo.
- A dedução do ICMS da base de cálculo (se parametrizado).
- O percentual e o valor exato calculado do ajuste/redução linear para o PIS e para a COFINS.
Com esta implementação, o sistema passa a estar plenamente alinhado às regras do Guia Prático do SPED Contribuições e às exigências de validação, trazendo total rastreabilidade nas auditorias, segurança jurídica nas apurações, eliminação completa de planilhas paralelas e evitando retrabalhos na entrega da obrigação acessória.
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