Uma das alterações trazidas no Manual está relacionada a Férias, durante o primeiro processamento do PIS, feito pelo MTE, no final do ano passado, identificou um cenário, em diversas empreas que requer alteração sistêmica. Nesse cenário, os empregadores que utilizam verbas com os tipos 3 ou 4 (Informativas e Informativas Dedutoras) para, de alguma forma, enviar informações de Férias, terão impacto negativo no cálculo da Média de Remuneração. Isso ocorreu porque, para fins da remuneração PIS, diferentemente das demais Bases de Cálculo apuradas pelo eSocial (INSS, FGTS e IRRF), para o PIS as verbas informativas são ignoradas, dessa maneira o valor de férias, que transita do S-1200, através do ideDmDev como FER e como FOL é somado duas vezes, porque nossas verbas de contra-partidas, utilizadas até 01/2026 são ignoradas. Diante o grande número de empresas que utiliza esse conceito para escrituração das férias, o Governo acatará, de forma transitória, que as verbas do tipo Informativas, com Natureza 1016 e 1020 sejam consideradas para média da Remuneração Salarial, por esse motivo, iremos gerar uma verba, com o tipo Informativa Dedutora, que contenha o valor das Férias (natureza 1016) a fim que deduza o valor que atualmente, está sendo duplicado. Para isso, estamos criando uma rottina que irá: - Identificar, através das tabelas SRD/SRR de 2024/2025 os funcionários que deverão ter os eventos retificados, calculando a média salarial atual e a que deveria ser considerada
- Após isso fará a geração da nova verba nas Tabelas SRR e C19
- Essa Nova verba terá incidencia 11, Natureza 1016 e Tipo Informativa Dedutora, conforme a orientação contida no Manual do PIS , página 27
- "Regra para atender o Cenário 1: Considerar rubricas dos tipos 3 (informativas) e 4
(informativas dedutoras) com códigos de natureza 1016 ou 1020, com incidência previdenciária 11 para trabalhadores RPPS, e com incidências previdenciárias 11, 15, 21, 91, 93, 95 ou 97 para trabalhadores RGPS" - Após a geração das verbas, deve-se acessar a rotina do TAF, o evento S-1200, estará marcado como pendente de envio. O usuário deverá reenviar o evento (seguindo os trâmites normais de Reabertura do movimento)
Para vizualização das informações consolidadas da DIRF, siga os passos: - Acesse o Portal de Serviços da RFB;
- Em Negócios, clique em Declarações;
- Em seguida, clique em Consultar Rendimentos Pagos e Retenções;
- Em Demonstrativos, clique no ano 2025;
- O demonstrativo pode ser visualizado de duas maneiras: Anual ou Mensal. Na visualização Anual, há um Painel de Críticas, onde é possível identificar as divergências apontadas, que poderão ser corrigidas nos informativos eSocial e EFD-Reinf;



O Quadro Painel de Críticas, apresenta apenas ausência de informações cadastrais, como por exemplo, cpf do dependente. Não será apresentada diferença de valores, por isso a importância da conferência de valores. 
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Estão disponíveis dois relatórios que, juntamente com o Demonstrativo Consolidado, irão auxiliar na conferência de dados: - O Relatório de conferência de IRRF (Painel de Conferência de IRRF), traz os valores que são equivalentes às colunas da DIRF, por funcionário, como Rendimentos Tributáveis, Rendimentos Isentos, etc.
- Já o Monitor de Conferência de Informações Complementares do IRRF (Conferência S-5002 - Relatório de IRRF Dados Complementares) , além dos valores acima, apresenta as informações detalhadas referentes às deduções da Base de Cálculo do IRRF.
- Plano de Saúde: ANS, CNPJ, etc
- Pensão Alimentícia: Nome e CPF dos beneficiários
- Dependentes: Nome e CPF dos dependentes
- Previdência Complementar: Dados da instituição de previdência, como CNPJ
Foi disponibilizada a rotina Reavaliação de Totalizadores - REAVMID que irá alimentar a tabela RUQ para a utilização do relatório de conferência IRRF - Dados complementares. Essa rotina será executada exclusivamente para clientes Middleware. Nela o usuário poderá selecionar o período e o evento que serão alimentados (S-5002) e também as empresas que serão processadas.
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