1. Visão Geral
  2. Alterações Sistêmicas
  3. Outras conferências e Prazos
  4. Webinar e Material de Apoio


Nos termos do decreto regulamentador, o eSocial passou a figurar, a partir do ano-base 2023, como o instrumento oficial de identificação dos trabalhadores elegíveis ao Abono Salarial. Uma vez que essa verificação decorre dos valores percebidos pelos empregados, a adequada parametrização das rubricas remuneratórias é indispensável para a apuração da média salarial mensal.
O ano base 2024 está sendo processado entre 2025/2026, o ano base 2025 será processado entre 2026/2027, e assim sucessivamente.

Sendo esse o primeiro ano que o Abono está sendo processado através do eSocial foram feitas adequações no sistema, adequações necessárias para atender a itens trazidos no Manual de Orientação do Trabalhador - Abono PIS, publicado no dia  

O Manual contem importantes informações, e deve ser lido e avalido por todos os empregadores, principalmente aqueles que tem trabalhadores com direito ao PIS, as mais importantes se referem a cenários que podem impactar negativamente no recebimento  do Abono. Vejam alguns pontos importantes que o Manual traz:

  • Lista das Naturezas de Rubricas que são consideradas para o Abono
  • Prazo para o envio das informações
  • Cenários que podem interferir no PIS
  • Cenários para empresas terceirizadas
  • Cenários para PERANT
  • Cenários de Férias
  • etc..

Uma das alterações trazidas no Manual está relacionada a Férias, durante o primeiro processamento do PIS, feito pelo MTE, no final do ano passado, identificou um cenário, em diversas empreas que requer alteração sistêmica.

Nesse cenário, os empregadores que utilizam verbas com os tipos 3 ou 4 (Informativas e Informativas Dedutoras) para, de alguma forma, enviar informações de Férias, terão impacto negativo no cálculo da Média de Remuneração.

Isso ocorreu porque para fins da remuneração PIS, diferentemente das demais Bases de Cálculo apuradas pelo eSocial (INSS, FGTS e IRRF),  as verbas informativas são ignoradas, dessa maneira o valor de férias, que transita do S-1200, através do ideDmDev com final "FER" e como "FOL" é somado duas vezes, porque nossas verbas de contra-partidas, utilizadas até 01/2026 são ignoradas.

Diante o grande número de empresas que utiliza esse conceito para escrituração das férias, o Governo acatará, de forma transitória, as verbas do tipo Informativas, com Natureza 1016 e 1020 fazendo com que sejam consideradas para média da Remuneração Salarial, por esse motivo, iremos gerar uma verba, com o tipo Informativa Dedutora, que contenha o valor das Férias (natureza 1016) a fim que deduza o valor que atualmente, está sendo duplicado.

Para isso, disponibilizamos a rotina GPEM948 - Inconsistência Abono Salarial que irá:

  • Identificar, através das tabelas SRD/SRR de 2024/2025 os funcionários que deverão ter os eventos retificados, calculando a média salarial atual e a que deveria ser considerada;
  • Após isso fará a geração da nova verba, ID 1987, nas tabelas de férias (SRR) e Evento S-1200 do TAF (C??)
  • Essa Nova verba terá incidencia 11, Natureza 1016 e Tipo Informativa Dedutora, conforme a orientação contida no Manual do PIS , página 27
  • "Regra para atender o Cenário 1: Considerar rubricas dos tipos 3 (informativas) e 4 (informativas dedutoras) com códigos de natureza 1016 ou 1020, com incidência previdenciária 11 para trabalhadores RPPS, e com incidências previdenciárias 11, 15, 21, 91,
    93, 95 ou 97 para trabalhadores RGPS"
  • Após a geração das verbas, deve-se acessar a rotina do TAF, o evento S-1200, estará marcado como pendente de envio.
  • O usuário deverá reenviar o evento (seguindo os trâmites normais de Reabertura do movimento, envio do evento e Fechamento)

IMPORTANTE: A rotina identifica o valor da verba de Férias (Natureza 1016) que está sendo duplicado através do ID 1870, demais inconsistências mencionadas no Manual do PIS devem ser avaliadas e identificadas pelo usuário



Para vizualização das informações consolidadas da DIRF, siga os passos:


1 - Preencher as Perguntas:

* Os parâmetros de matrícula, CPF, Centro de Custo serão ignorados quando  ambos estiverem em branco.

** O parâmetro Teto PIS a Considerar não é obrigatório, quando esse parâmetro não for informado, o teto considerado será o dobro do salário mínimo cadastrado na tabela S004 - Conforme o Manual do PIS o Teto é o valor de R$ 2.766,00

*** O padrão é apresentar somente funcionários que estão acima da média para recebimento do PIS, devido ao valor da verba de férias (Natureza 1016) estar duplicado no total de remunerações, caso queira visualizar todos os funcionários, mesmo aqueles que não se enquadram nesse cenário,  alterar a pergunta “Apenas Func. a ajustar” para Não;


2 - Após confirmação, será apresentada a tela abaixo, clicar em CARREGAR FUNCIONÁRIOS



3 - Durante o processamento é apresentada a tela com a evolução do processo e na finalização, a quantidade de funcionários




4 - O usuário poderá escolher os funcionários que sofrerão alterações no evento S-1200, do mês informado na coluna mês de Férias, veja na imagem abaixo o conteúdo de cada uma das colunas


Apenas funcionários com 30 dias trabalhados no ano

Nome: Nome do Funcionário

CPF: CPF do funcionário

Total de Rendimentos Atual: Aqui consideramos todas as verbas com as Naturezas mencionadas no Manual PIS e incidência INSS (Somente roteiro FOL e FER, desconsiderado roteiro VEX), nesse momento as verbas Informativas são consideradas

Remuneração Médias Atual: Média de 12 meses

Total de Rendimentos a Considerar: Recalculamos o total de rendimento, desconsiderando as verbas informativas

Remuneração Média a Considerar: Média dos 12 meses do "Total de Rendimentos a considerar"

QTs Vinculos: Vinculos do funcionário simultaneos no ano

Mês de Férias: Os meses que o funcionário tem férias, que deverão ser reprocessados


Veja que nesse caso o funcionário tinha um valor de 2887,46, depois do cálculo passou a ser 2,679,13, tornando ele elegivel para o PIS


  • Memória de Cálculo:


Após selecionar os funcionários, ao clicar no botão Confirma é iniciado o processo de geração da Verba com ID 1987


O Quadro Painel de Críticas, apresenta apenas ausência de informações cadastrais, como por exemplo, cpf do dependente.
Não será apresentada diferença de valores, por isso a importância da conferência de valores.

Estão disponíveis dois relatórios que, juntamente com o Demonstrativo Consolidado, irão auxiliar na conferência de dados:

  • O Relatório de conferência de IRRF (Painel de Conferência de IRRF), traz os valores que são equivalentes às colunas da DIRF, por funcionário, como Rendimentos Tributáveis, Rendimentos Isentos, etc.
  • Já o Monitor de Conferência de Informações Complementares do IRRF (Conferência S-5002 - Relatório de IRRF Dados Complementares) , além dos valores acima, apresenta as informações detalhadas referentes às deduções da Base de Cálculo do IRRF.
    • Plano de Saúde: ANS, CNPJ, etc
    • Pensão Alimentícia: Nome e CPF dos beneficiários
    • Dependentes: Nome e CPF dos dependentes
    • Previdência Complementar: Dados da instituição de previdência, como CNPJ
  • Foi disponibilizada a rotina Reavaliação de Totalizadores - REAVMID que irá alimentar a tabela RUQ  para a utilização do relatório de conferência IRRF - Dados complementares.

    Essa rotina será executada exclusivamente para clientes Middleware.

    Nela o usuário poderá selecionar o período e o evento que serão alimentados (S-5002) e também as empresas que serão processadas.



O procedimento para a identificação e geração das verbas de ajuste será efetuado em uma nova rotina, nossa previsão é de liberação em 08/06/2026.

Após a geração de dados, o usuário deve gerar os eventos retificadores até o dia 20/06/2026, dessa forma o pagamento do PIS poderá ser feito ainda esse ano - Referente ao ano base 2024.
Para o ano base 2025, o usuário tem o prazo de 31/08/2026.

A conferência poderá ser feita de diversas formas, temos os relatórios abaixo disponíveis que irão auxiliar nessa tarefa:







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