Incide sobre a renda e os proventos de contribuintes residentes no País ou residentes no exterior que recebam rendimentos de fontes no Brasil.

Apresenta alíquotas variáveis conforme a renda dos contribuintes, de forma que os de menor renda não sejam alcançados pela tributação.


A Medida Provisória n° 1.294/2025, trouxe alterou a primeira faixa de isenção, que passou a vigorar a partir de 01/05/2025. E a LEI Nº 15.191, DE 11 DE AGOSTO DE 2025 altera a tabela progressiva.


Tabela Progressiva Mensal
Base de Cálculo (RS)Alíquota (%)Parcela a Deduzir do IR (R$)
Até 2.428,80zerozero
De 2.428,81 até 2.826,657,5182,16
De 2.826,66 até 3.751,0515394,16
De 3.751,06 até 4.664,6822,5675,49
Acima de 4.664,6827,5908,73

Rendimentos previdenciários isentos para maiores de 65 anos: R$ 1.903,98
Dedução mensal por dependente: R$ 189,59
Limite mensal de desconto simplificado: R$ 607,20


Tabela de Redução Mensal

A partir de janeiro de 2026, aplica-se o fator de redução conforme a LEI N° 15.270, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025


Rendimentos TributáveisRedução do Imposto
até R$ 5.000,00até R$ 312,89
de modo que o imposto devido seja zero
de R$ 5.000,01 até R$ 7.350,00R$ 978,62 - (0,133145 x rendimentos tributáveis sujeitos à incidência mensal)
de modo que a redução do imposto seja decrescente linearmente até zerar para rendimentos a partir de R$ 7.350,00




A Medida Provisória n° 1.206/2024, trouxe alterou a primeira faixa de isenção, que passou a vigorar a partir de 01/02/2024. E a IN RFB N° 2174, de 14 de fevereiro de 2024 altera a tabela progressiva.


Tabela Progressiva Mensal
Base de Cálculo (RS)Alíquota (%)Parcela a Deduzir do IR (R$)
Até 2.259,20zerozero
De 2.259,21 até 2.826,657,5169,44
De 2.826,66 até 3.751,0515381,44
De 3.751,06 até 4.664,6822,5662,77
Acima de 4.664,6827,5896,00



A Medida Provisória nº 1.171/23, deu publicidade as mudanças na tabela de Imposto de Renda, que trouxe uma faixa de isenção e um novo cálculo do imposto de renda, que passou a vigorar a partir de 01/05/2023.


Tabela Progressiva Mensal
Base de Cálculo (RS)Alíquota (%)Parcela a Deduzir do IR (R$)
Até 2.112,00zerozero
De 2.112,01 até 2.826,657,5158,40
De 2.826,66 até 3.751,0515370,40
De 3.751,06 até 4.664,6822,5651,73
Acima de 4.664,6827,5884,96


TABELAS DE INCIDÊNCIA MENSAL


I - para o ano-calendário de 2010 e, para o ano-calendário de 2011, até o mês de março:

Base de Cálculo (R$)Alíquota (%)Parcela a Deduzir do IR (R$)
Até 1.499,15--
De 1.499,16 até 2.246,757,5%112,43
De 2.246,76 até 2.995,7015,0%280,94
De 2.995,71 até 3.743,1922,5%505,62
Acima de 3.743,1927,5%692,78

Dedução mensal por dependente:2010 e 2011 nos meses de janeiro a março= R$150,69


II - para o ano-calendário de 2011, a partir do mês de abril:

Base de Cálculo (R$)Alíquota (%)Parcela a Deduzir do IR (R$)
Até 1.566,61--
De 1.566,62 até 2.347,857,5%117,49
De 2.347,86 até 3.130,5115,0%293,58
De 3.130,52 até 3.911,6322,5%528,37
Acima de 3.911,6327,5%723,95

Dedução mensal por dependente:2011 nos meses de abril a dezembro= R$157,47


III - para o ano-calendário de 2012:

Base de Cálculo (R$)Alíquota (%)Parcela a Deduzir do IR (R$)
Até 1.637,11--
De 1.637,12 até 2.453,507,5%112,78
De 2.453,51 até 3.271,3815,0%306,80
De 3.271,39 até 4.087,6522,5%552,15
Acima de 4.087,6527,5%756,53

Dedução mensal por dependente:2012= R$164,56


IV - para o ano-calendário de 2013:

Base de Cálculo (R$)Alíquota (%)Parcela a Deduzir do IR (R$)
Até 1.710,78--
De 1.710,79 até 2.563,917,5%128,31
De 2.563,92 até 3.418,5915,0%320,60
De 3.418,60 até 4.271,5922,5%577,00
Acima de 4.271,5927,5%790,58

Dedução mensal por dependente:2013= R$171,97


V – a partir do ano-calendário de 2014:

Base de Cálculo (R$)Alíquota (%)Parcela a Deduzir do IRPF (R$)
Até 1.787,77--
De 1.787,78 até 2.679,297,5%134,08
De 2.679,30 até 3.572,4315,0%335,03
De 3.572,44 até 4.463,8122,5%602,96
Acima de 4.463,8127,5%826,15

Dedução mensal por dependente:2014= R$179,71


VII – A partir do mês de abril do ano-calendário de 2015:

Base de cálculo (R$)

Alíquota (%)

Parcela a deduzir do IRPF (R$)

Até 1.903,98

-

-

De 1.903,99 até 2.826,65

7,5

142,80

De 2.826,66 até 3.751,05

15

354,80

De 3.751,06 até 4.664,68

22,5

636,13

Acima de 4.664,68

27,5

869,36

Dedução mensal por dependente: 2015 (a partir do mês de abril) e posteriores =  R$189,59


VIII -  A partir do ano calendário de 2016:

Base de cálculo (R$)

Alíquota (%)

Parcela a deduzir do IRPF (R$)

Até 1.903,98

-

-

De 1.903,99 até 2.826,65

7,5

142,80

De 2.826,66 até 3.751,05

15

354,80

De 3.751,06 até 4.664,68

22,5

636,13

Acima de 4.664,68

27,5

869,36

Dedução mensal por dependente: 2016 =  R$189,59


IX- A partir do ano calendário de 2017

Base de cálculo (R$)

Alíquota (%)

Parcela a deduzir do IRPF (R$)

Até 1.903,98

-

-

De 1.903,99 até 2.826,65

7,5

142,80

De 2.826,66 até 3.751,05

15

354,80

De 3.751,06 até 4.664,68

22,5

636,13

Acima de 4.664,68

27,5

869,36

Dedução mensal por dependente: 2017 =  R$189,59


X- A partir do ano calendário de 2018

Base de cálculo (R$)

Alíquota (%)

Parcela a deduzir do IRPF (R$)

Até 1.903,98

-

-

De 1.903,99 até 2.826,65

7,5

142,80

De 2.826,66 até 3.751,05

15

354,80

De 3.751,06 até 4.664,68

22,5

636,13

Acima de 4.664,68

27,5

869,36

Dedução mensal por dependente: 2018 =  R$189,59


XI- A partir do ano calendário de 2019

Base de cálculo (R$)

Alíquota (%)

Parcela a deduzir do IRPF (R$)

Até 1.903,98

-

-

De 1.903,99 até 2.826,65

7,5

142,80

De 2.826,66 até 3.751,05

15

354,80

De 3.751,06 até 4.664,68

22,5

636,13

Acima de 4.664,68

27,5

869,36

Dedução mensal por dependente: 2019 =  R$189,59


 Referente à demais assuntos sobre o Imposto de Renda consulte nossos FAQs

 

Tabela dos RRA Relativos a Anos-Calendário Anteriores ao do Recebimento

Tabela IRPF sobre PLR

Fonte: