Questão: Os descontos condicionais devem ser deduzidos da base de cálculo do ISS?


Resposta: Antes de iniciarmos a análise é importante apresentamos os conceitos de descontos:




O artigo 17 do DECRETO Nº 50.896/2009 que regulamento o ISS no Município de São Paulo deixa claro em seu caput que a base de cálculo do imposto será o preço do serviço deduzidos apenas o desconto incondicional, conforme transcrito a seguir:



DECRETO Nº 50.896, DE 1º DE OUTUBRO DE 2009

SEÇÃO I -  Base de Cálculo

Art. 17. A base de cálculo do Imposto é o preço do serviço, como tal considerada a receita bruta a ele correspondente, sem nenhuma dedução, excetuados os descontos ou abatimentos concedidos independentemente de qualquer condição.


Fundamentação Legal: Decreto nº 50.896/2009


Chamado: TSFPX1, 5922670