O Programa de Estímulo à Atividade Portuária, que tem por finalidade estimular a ampliação do volume das operações de importação, mediante a concessão de benefícios fiscais referentes ao ICMS. Desta forma, foi implementado o tratamento das operações internas de saída para programa de atividade portuária.
Um dos benefícios apresentados pelo programa está relacionado as operações internas de saída de mercadoria importada onde, haverá o estorno de crédito do ICMS aplicado nas aquisições.
Nestes casos por não ser possível controlar o destino da mercadoria no momento da aquisição é tomado o crédito de todas as aquisições de mercadorias importadas nos termos do programa, identificando assim na saída se a comercialização tem como destino contribuinte do Estado de Pernambuco ou em caso de operações interestaduais um destinatário não contribuinte estornando assim o valor do crédito do ICMS obtido na aquisição automaticamente na apuração do ICMS.
Importante
Para que seja possível efetuar a rastreabilidade do produto na saída em sua comercialização é necessário que o produto possua o controle de rastreabilidade (Lote) ativado no sistema.