Descrição

Cumulatividade Pis, Cofins e Csll - Contas a Pagar

Observações


Implementado o tratamento para títulos de pagamentos antecipados (PAs) gerados em períodos anteriores não sejam considerados na composição do valor mínimo (MV_VL10925 = 5000), quando a configuração da geração dos impostos do Pis, Cofins e Csll (PCC) estiverem na baixa (MV_BX10925 = 1).
Somente será considerado os PAs incluídos no período corrente.

Exemplo:
1- Incluir um fornecedor no Cadastro de Fornecedores (MATA020) que calcule PCC.
2- Incluir uma natureza no Cadastro de Naturezas (FINA010) que calcule PCC com as seguintes percentuais:

Pis = 0,65 %
Cofins = 3,00 %
Csll = 1,00 %

3- Inclui um Pagamento Antecipado (PA) no Contas a Pagar (FINA050) com o fornecedor e natureza cadastrados anteriormente no valor de R$ 10.000,00 no dia 07/03.
4- Inclui uma Nota Fiscal (NF) no Contas a Pagar (FINA050) com o fornecedor e natureza cadastrados anteriormente no valor de R$ 10.000,00 no dia 07/05.
5- Realiza a Compensação de Contas a Pagar (FINA340) no mês de maio. Será gerado um movimento bancário referente a compensação.

6- Inclui uma Nota Fiscal (NF) no Contas a Pagar (FINA050) com o fornecedor e natureza cadastrados anteriormente no valor de R$ 2000,00 no dia 07/05
E efetuar uma baixa. Não irá reter os impostos de PCC porque ainda não atingiu o mínimo para retenção no mês.

7- Inclui uma Nota Fiscal (NF) no Contas a Pagar (FINA050) com o fornecedor e natureza cadastrados anteriormente no valor de R$ 8000,00 no dia 07/05
E efetuar uma baixa. Note que irá reter os impostos de PCC com a base de R$ 10.000, assim o sistema irá considerar o valor de R$ 2000,00 que estava pendente de retenção e o valor de R$ 8000,00 desta baixa, totalizando um valor de R$ 10.000.

Considerando que os paramêtros e natureza esteja configurado com os percentuais acima, os valores dos impostos gerados serão:

Pis = 65,00
Cofins = 300,00
Csll = 100,00