Situação: | - Ao gerar a GRRF (Guia de Recolhimento Rescisória do FGTS) para movimento de dissídio, o programa está considerado no arquivo GRRF.re o valor da multa rescisória no registro 40, posição 306/320, campo “Saldo para Fins Rescisórios”.
- Ao gerar a GRRF para complementos de dissídio, está sendo gerado o valor de R$ 0,13 no campo “Av Pren Ind”, registro 40, posições 239 à 253 do arquivo GRRF.re, também para os casos em que não há aviso prévio, ou o aviso prévio é trabalhado.
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