Nessa rubrica será acrescentada na emissão do TRCT a quantidade de avos que está sendo pago de férias proporcionais. A descrição ficará da seguinte forma: “Férias Proporcionais 6/12avos”. A quantidade de avos a ser considerada será a quantidade apurada das férias proporcionais até a data de demissão.
Caso o funcionário tenha faltas que caracterizem a perda de férias, o programa vai gerar apenas a quantidade de avos de direito.