Linha de Produto: | Microsiga Protheus | ||||||||||||||
Segmento: | Serviços | ||||||||||||||
Módulo: | SIGAGPE - Gestão de Pessoal | ||||||||||||||
Rotina: |
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Chamados relacionados | TTEA07 | ||||||||||||||
País(es): | Brasil | ||||||||||||||
Banco(s) de Dados: | Todos | ||||||||||||||
Tabelas utilizadas: | SRA - Funcionários SRC - Movimento do Período SRD - Histórico de Movimentos RGE - Histórico de Contratos | ||||||||||||||
Sistema(s) operacional(is): | Windows®/Linux | ||||||||||||||
Versões/Release: | 11.80.12 |
A Portaria MTE nº 1.013/2015 regulamentou a concessão do benefício da compensação pecuniária instituído pelo Programa de Proteção ao Emprego (PPE), denominado Benefício PPE.
Programa de Proteção ao Emprego, é um mecanismo de proteção ao emprego em períodos de redução do nível da atividade econômica que permite a diminuição temporária da jornada de trabalho, por meio de acordo coletivo específico entre os empregados de um determinado setor específico ou de uma empresa.
O programa permite reduzir a jornada de trabalho em até 30%, com uma complementação de 50% da perda salarial pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), limitada a 65% do maior benefício do seguro-desemprego (1.385,91 x 65% = 900,84).
Os trabalhadores têm a jornada e a remuneração reduzidas em 30%. O FAT arca com 50% da redução de 30% do salário. Sendo assim, o salário do trabalhador no PPE será 85% do salário original (70% pagos pela empresa e 15% pagos pelo FAT).
Por exemplo:
Um empregado com redução de 30% da jornada, com salário de R$ 2.500,00 passará a receber R$ 2.125,00, sendo que R$ 1.750,00 pagos pelo empregador e R$ 375,00 pagos com recursos do FAT.
Abaixo o detalhamento do cálculo:
Salário R$ 2.500,00 * 30% redução = R$ 750,00 (R$ 750,00 * 50% = R$ 375,00).
Os 50% correspondem a complementação da perda salarial pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), limitada a 65% do maior benefício do seguro-desemprego (1.385,91 x 65% = 900,84).
Caso o empregado tenha um salário de R$ 10.0000,00 com a redução de 30% da jornada, ocorrerá uma redução de R$ 3.000,00, sendo que o pagamento feito pelo FAT fica limitado a R$ 900,84.
A contribuição do empregado e do empregador para o INSS e o FGTS incidirá sobre o salário complementado, ou seja, sobre 85% do salário original. Com isto, o custo do salário e dos encargos para o empregador será reduzido.
A Portaria MTE nº 1.013/2015 regulamentou a concessão do benefício da compensação pecuaniária instituído pelo Programa de Proteção ao Emprego (PPE), denominado benefício PPE.
Abaixo a portaria MTE nº 1.013/2015.
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 5º do Decreto nº 8.479, de 6 de julho de 2015, e considerando as disposições da Resolução nº 2, de 21 de julho de 2015, do Comitê do Programa de Proteção ao Emprego - CPPE, resolve:
Art.1º Dispor que a compensação pecuniária de que trata a Medida Provisória nº 680, de 6 de julho de 2015, que institui o Programa de Proteção ao Emprego - PPE, será paga sob a forma de benefício concedido a empregado de empresa participante do Programa.
Parágrafo único. O benefício de que trata o caput deste artigo, Benefício PPE, consiste em ação para auxiliar trabalhadores na preservação do emprego, no âmbito do Programa Seguro-Desemprego, nos termos do inciso II do caput do art. 2º da Lei nº 7.998,de 11 de janeiro de 1990, conforme disposto no parágrafo único do art. 1º da MP nº 680/2015.
Art. 2º O Benefício PPE, devido aos empregados que tiverem seus salários reduzidos nos termos do art. 3º da MP nº 680/2015, será custeado com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT, com pagamento realizado pelo Ministério do Trabalho e Emprego
- MTE, por intermédio da Caixa Econômica Federal - CAIXA, mediante depósito em conta bancária da empresa participante do PPE, para transferência do valor do benefício aos empregados beneficiários do Programa, via crédito em folha de pagamento mensal da empresa.
Parágrafo único. A CAIXA está autorizada, a partir das alocações de recursos do FAT realizadas pelo MTE, a executar as rotinas de pagamento do Benefício PPE, observadas as disposições desta Portaria e demais legislação aplicada ao Programa, bem como cláusulas do contrato com o MTE para operacionalização e pagamento das modalidades de benefícios do Programa Seguro-Desemprego.
Art. 3º Para operacionalização do pagamento do Benefício PPE, a empresa participante do Programa deverá, mensalmente, prestar ao MTE, no mínimo, as seguintes informações:
I-da empresa:
a) razão social;
b) número do CNPJ/CEI;
c) código CNAE da atividade principal;
d) número do termo de adesão ao PPE;
e) período de adesão ao PPE;
f) endereço;
g) endereço eletrônico, números de telefone e fax, para contato;
II -dos empregados abrangidos pelo PPE:
a) nome;
b) data de nascimento;
c) nome da mãe;
d) CPF;
e) PIS;
f) raça/cor;
g) data de admissão;
h) estabelecimento de trabalho;
i) setor de trabalho;
j) CBO da função/ocupação de trabalho;
k) jornada de trabalho antes da redução;
l) percentual de redução da jornada de trabalho;
m) jornada de trabalho reduzida;
n) valor do salário antes da redução da jornada de trabalho;
o) percentual de redução do salário;
p) valor do salário depois da redução da jornada de trabalho;
q) valor da parcela correspondente ao Benefício PPE;
r) valor total a receber pelo empregado.
§ 1º A empresa informará ao MTE os dados da conta bancária para depósitos dos valores do Benefício PPE e o código da agência da CAIXA com a qual se relacionará para tratar das questões operacionais relativas ao pagamento do benefício aos empregados abrangidos pelo Programa.
§ 2º A empresa manterá atualizadas, junto ao MTE, a relação e as informações dos empregados beneficiários do PPE constantes do respectivo Acordo Coletivo de Trabalho Específico - ACTE registrado no Sistema Mediador do MTE, as quais comporão base para a liberação mensal dos valores do Benefício PPE.
§ 3º O Benefício PPE será pago pelas empresas aos empregados, mensalmente, em folha de pagamento
Para maiores informações consulte o MTE : http://portal.mte.gov.br/spetr/programa-de-protecao-ao-emprego.htm
Art. 6º As solicitações de adesão ao PPE serão recebidas e analisadas pela SE-CPPE, que decidirá em caráter final e informará os resultados às empresas solicitantes.
Parágrafo único. A aprovação das solicitações de adesão ao PPE dependerá da disponibilidade orçamentária e financeira do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT, o qual custeará o pagamento do Benefício PPE.
Art. 7º As empresas que aderirem ao PPE ficam proibidas de dispensar arbitrariamente ou sem justa causa, os empregados que tiverem sua jornada de trabalho temporariamente reduzida enquanto vigorar a adesão ao PPE e, após o seu término, durante o prazo equivalente a um terço do período de adesão.
Art. 8º No período de adesão ao PPE, a empresa não poderá contratar empregados para executar, total ou parcialmente, as mesmas atividades exercidas pelos trabalhadores abrangidos pelo Programa, exceto nos casos de reposição ou aproveitamento de concluinte decurso de aprendizagem na empresa, nos termos do art. 429 da Consolidação das Leis do Trabalho, desde que o novo empregado também seja abrangido pela adesão.
Antes de executar o compatibilizador RHUPDMOD é imprescindível:
Atenção O procedimento a seguir deve ser realizado por um profissional qualificado como Administrador de Banco de Dados (DBA) ou equivalente! A ativação indevida da Integridade Referencial pode alterar drasticamente o relacionamento entre tabelas no banco de dados. Portanto, antes de utilizá-la, observe atentamente os procedimentos a seguir:
Contate o Help Desk Framework EM CASO DE DÚVIDAS! |
|---|
Este compatibilizador unificou outros 4 compatibilizadores que atualizavam a tabela RGE, são eles:
| Compatibilizador | Descrição | Chamado |
|---|---|---|
| 108 | Histórico de Contratos e Rateio Ass. Méd. para DIRF | SDAFYP |
| 189 | Criação do campo Perc.IR no Hist. Contratos Residentes no Exterior | TFNMWW |
| 255 | Criação dos campo no Histórico de Contratos RGE, para o desconto de IR de funcionários residentes no exterior | TQDN65 |
| 283 | Encargos Sociais Patronais para Resid.Exterior, criado o campo RGE_ENCARG | TSGUD0 |
O sistema é atualizado logo após a aplicação do pacote de atualizações (Patch) deste chamado.
Identificadores de Cálculo.
Para esta implementação foram criados 2 novos identificadores de cálculo:
Identificador | Descrição |
1397 – Redução Salário - PPE | Identifica a verba que contém o valor do desconto referente à redução salarial. |
1398 – Abono FAT - PPE | Identifica a verba que contém o valor do abono subsidiado pelo FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador). |
Mnemônicos.
Foi criado o Mnemônico LPPEATIVO - PPE Ativo Empresa, para que seja informado a adesão ao programa do PPE.
Acesse o menu Atualizações / Definições de Cálculo / Mnemônicos, e neste mnemônico alterar seu conteúdo para .T.
Importante!
O cálculo da redução da carga horária e do abono só serão calculados para empresa, caso est mnemônico esteja informado como .T.
Tabela S061 - PPE - Programa de Proteção ao Emprego.
Foi criada a tabela S061 - PPE - Programa de Proteção ao Emprego, em Atualizações / Definições de Cálculo / Manutenção Tabelas.
Nessa tabela constará as informações utilizadas para o calculo da redução da carga horaria (% de redução), o teto do abono pago pelo Governo, e o período que a empresa participará do programa. Ela poderá ser configurada por filial e/ou sindicato.
O cálculo só será efetuado dentro do período inicial e final preenchidos.
Ela possui os seguintes campos:
Importante!
Caso tenha os dados da redução únicos para todas as filais e/ou sindicatos, esses campos poderão ficar em branco, assim eles serão válidos para todas as filiais e/ou sindicatos.
Rotina de Histórico de Contratos (GPEM0900).
A rotina de Histórico de Contratos (GPEM900) em Atualizações / Funcionário / Histórico Contrato, até então utilizada exclusivamente para os residentes no exterior, foi alterada e agora poderá ser utilizada para todos os funcionários. Para isso, esse cadastro foi reformulado, separando os dados utilizados para residente no exterior, e criado o campo Res.Exterior (RGE_RESEXT) para que sejam identificados quais funcionários são residentes no exterior. Esse campo virá preenchido de acordo com o campo de Residente Exterior do cadastro de funcionário.
Para que fosse possível a utilização da rotina de Histórico de Contrato para todos os funcionários, alguns campos que anteriormente eram de preenchimento obrigatório foram alterados e só terão seu preenchimento obrigatório caso o funcionário seja residente no exterior (residentes serão identificados pelo campo RGE_RESEXT), estes campos são:
Cod. Retencao (RGE_CODRET)
O controle para o cálculo do PPE será feito baseada no período do contrato informado e no campo Aderiu PPE (RGE_PPE), que deverá estar preenchido com 1 - Sim. O período de contrato deverá estar de acordo com o período da tabela S061, e dentro do mês\ano de competência de cálculo.
Atualização dos funcionários pertencentes ao programa (GPEM044).
Foi disponibilizado uma rotina para que seja possível a atualização dos funcionários pertencentes ao programa do PPE de forma automática. Essa rotina se encontra em Miscelânea / PPE / Atualização PPE.
Através dela será atualizado o período de adesão ao programa no histórico de contratos, e o campo Aderiu PPE(RGE_PPE) como 1 - Sim.
A rotina é composta das seguintes perguntas:
A rotina será executada conforme a filial e o sindicato informados na tabela S061 (caso sejam preenchidos), ou seja, se um funcionário foi informado nos parâmetros de geração para ser atualizado no PPE, mas sua filial ou seu sindicato não estão informados na tabela S061 que foi referenciadas na pergunta Tabela PPE?, este funcionário não será atualizado.
Obs.: Caso tenha cadastrado a tabela S061 com filial e sindicato em branco, esse cadastro será valido para todos os funcionários informados no intervalo.
Ao término do processamento será emitido um log com o status de cada funcionário que foi atualizado. Caso algum dos funcionários informados no intervalo não tenha sido atualizado como pertencente ao programa, esse será apresentado no log com o motivo da rejeição.
Nessa rotina também foi disponibilizado o botão de "Filtro" , que permite usuário filtrar os funcionários para atualização de adesão ao PPE, diferente dos informados através das perguntas.
Relatório de exportação dos dados do PPE(GPER044), para o MTE.
Foi disponibilizado a rotina que permite a geração das informações dos funcionários aderentes ao programa PPE em formato .XLS, conforme solicitação da Portaria MTE nº 1.013/2015:
Art. 3º: Para operacionalização do pagamento do Benefício PPE, a empresa participante do Programa deverá, mensalmente, prestar ao MTE, no mínimo, as seguintes informações da empresa:
a) razão social;
b) número do CNPJ/CEI;
c) código CNAE da atividade principal;
d) número do termo de adesão ao PPE;
e) período de adesão ao PPE;
f) endereço;
g) endereço eletrônico, números de telefone e fax, para contato;
II -dos empregados abrangidos pelo PPE:
a) nome;
b) data de nascimento;
c) nome da mãe;
d) CPF;
e) PIS;
f) raça/cor;
g) data de admissão;
h) estabelecimento de trabalho;
i) setor de trabalho;
j) CBO da função/ocupação de trabalho;
k) jornada de trabalho antes da redução;
l) percentual de redução da jornada de trabalho;
m) jornada de trabalho reduzida;
n) valor do salário antes da redução da jornada de trabalho;
o) percentual de redução do salário;
p) valor do salário depois da redução da jornada de trabalho;
q) valor da parcela correspondente ao Benefício PPE;
r) valor total a receber pelo empregado.
Para maiores informações consulte o MTE : http://portal.mte.gov.br/spetr/programa-de-protecaorioSPPE.xhtml
O relatório para essa exportação (GPER044), poderá ser gerado através do menu Miscelânea > PPE > Relatório PPE.. Ele é composto pelas seguintes perguntas:
Roteiros de Cálculo.
Foram criadas 2 novas sequências de cálculo no roteiro da folha de pagamento(FOL) e 1 nova sequência no roteiro de adiantamento (ADI):
Para o roteiro de adiantamento só foi incluído o cálculo do salário reduzido.
Caso queira incluir também o cálculo do abono no roteiro do Adiantamento (ADI):
Deverá acessar: Atualizações / Definição de Cálculo / Roteiros de Cálculo, selecione o roteiro ADI e clique em alterar.
Inclua a sequência do abono logo abaixo da Montagem do salário reduzido, atualmente está com a sequência 00330.
| Seq. Cálculo | 00331 (Caso a sequência do salário reduzido seja a 00330) |
| Descrição | Abono PPE |
| Condição | lPPEFunc |
| Fórmula | fCalcAbo(@SalMES,@SalHora,@SalDia,@nValRed) |
Confirme a inclusão.
Caso queira desabilitar o cálculo da redução salarial do roteiro de Adiantamento(ADI):
Deverá acessar: Atualizações / Definição de Cálculo / Roteiros de Cálculo, selecione o roteiro ADI e clique em alterar.
Encontre a sequência de cálculo com a descrição MONTAGEM DO SALARIO REDUZIDO e altere o campo Habilitado para Não.
| Habilitado | Não |
|---|
Confirme a alteração.
Observações a respeito do cálculo do PPE.
Pergunte | GPEM044 |
Nome | Filial De? |
Grupo | GPEM044 |
Ordem | 01 |
Tipo | C |
Tamanho | FWGETTAMFILIAL |
Pergunte | GPEM044 |
Nome | Filial Ate? |
Grupo | GPEM044 |
Ordem | 02 |
Tipo | C |
Tamanho | FWGETTAMFILIAL |
Pergunte | GPEM044 |
Nome | Centro de Custo De? |
Grupo | GPEM044 |
Ordem | 03 |
Tipo | C |
Tamanho | TamSx3("RA_CC")[1] |
Pergunte | GPEM044 |
Nome | Centro de Custo Ate? |
Grupo | GPEM044 |
Ordem | 04 |
Tipo | C |
Tamanho | TamSx3("RA_CC")[1] |
Pergunte | GPEM044 |
Nome | Matricula De? |
Grupo | GPEM044 |
Ordem | 05 |
Tipo | C |
Tamanho | TamSx3("RA_MAT")[1] |
Pergunte | GPEM044 |
Nome | Matricula Ate? |
Grupo | GPEM044 |
Ordem | 06 |
Tipo | C |
Tamanho | TamSx3("RA_MAT")[1] |
Pergunte | GPEM044 |
Nome | Departamento De? |
Grupo | GPEM044 |
Ordem | 07 |
Tipo | C |
Tamanho | TamSx3("RA_DEPTO")[1] |
Pergunte | GPEM044 |
Nome | Departamento Ate? |
Grupo | GPEM044 |
Ordem | 08 |
Tipo | C |
Tamanho | TamSx3("RA_DEPTO")[1] |
Pergunte | GPEM044 |
Nome | Categorias? |
Grupo | GPEM044 |
Ordem | 09 |
Tipo | C |
Tamanho | 15 |
Pergunte | GPEM044 |
Nome | Situações? |
Grupo | GPEM044 |
Ordem | 10 |
Tipo | C |
Tamanho | 5 |
Pergunte | GPEM044 |
Nome | Tabela PPE? |
Grupo | GPEM044 |
Ordem | 11 |
Tipo | C |
Tamanho | 2 |
Pergunte | GPER044 |
Nome | Competência(AAAAMM)? |
Grupo | GPER044 |
Ordem | 01 |
Tipo | C |
Tamanho | 6 |
Pergunte | GPER044 |
Nome | Filial ? |
Grupo | GPER044 |
Ordem | 02 |
Tipo | C |
Tamanho | FWGETTAMFILIAL |
Pergunte | GPER044 |
Nome | Centro de Custo ? |
Grupo | GPER044 |
Ordem | 03 |
Tipo | C |
Tamanho | TamSx3("RA_CC")[1] |
Pergunte | GPER044 |
Nome | Sindicato ? |
Grupo | GPER044 |
Ordem | 04 |
Tipo | C |
Tamanho | TamSx3("RA_SINDICA")[1] |
Pergunte | GPER044 |
Nome | Matrícula ? |
Grupo | GPER044 |
Ordem | 05 |
Tipo | C |
Tamanho | TamSx3("RA_MAT")[1] |
Pergunte | GPER044 |
Nome | Departamento ? |
Grupo | GPER044 |
Ordem | 06 |
Tipo | C |
Tamanho | TamSx3("RA_DEPTO)[1] |
Pergunte | GPER044 |
Nome | Categorias ? |
Grupo | GPER044 |
Ordem | 07 |
Tipo | C |
Tamanho | 15 |
Pergunte | GPER044 |
Nome | Situações ? |
Grupo | GPER044 |
Ordem | 08 |
Tipo | C |
Tamanho | 5 |
4. Criação de Campos no arquivo SX3 – Campos:
Campo | RGE_PPE |
Tipo | Caracter |
Tamanho | 1 |
Formato | @! |
Título | Aderiu PPE |
Descrição | Funcionário no PPE |
Usado | Sim |
Obrigatório | Não |
Browse | Não |
Help | Informe se o funcionário aderiu ao PPE (Programa de Proteção ao Emprego): 1-Sim, aderiu; 2-Não, não aderiu. |
Campo | RGE_RESEXT |
Tipo | Caracter |
Tamanho | 1 |
Formato | @! |
Título | Res.Exterior |
Descrição | Residente no Exterior |
Usado | Sim |
Obrigatório | Não |
Browse | Não |
Help | Informe se o funcionário é residente no exterior: 1-Sim; 2-Não. Este campo será preenchido conforme o conteúdo do campo RA_RESEXT, do cadastro de funcionários. Caso o funcionário resida no exterior, os campos da pasta Residente Exterior, estarão disponíveis para preenchimento. |
Importante:
O tamanho dos campos que possuem grupo pode variar conforme ambiente em uso.
5. Criação de Consulta Padrão no arquivo SXB – Consulta Padrão:
Alias | S061 |
Tipo | 1 |
Sequência | 01 |
Coluna | DB |
Descrição | PPE |
Contém | RCC |
Alias | S061 |
Tipo | 2 |
Sequência | 01 |
Coluna | 01 |
Descrição | Codigo |
Contém |
|
Alias | S061 |
Tipo | 4 |
Sequência | 01 |
Coluna | 01 |
Descrição | Codigo |
Contém | SUBSTR(RCC->RCC_CONTEU,1,2) |
Alias | S061 |
Tipo | 4 |
Sequência | 01 |
Coluna | 02 |
Descrição | Filial |
Contém | RCC->RCC_FIL |
Alias | S061 |
Tipo | 4 |
Sequência | 01 |
Coluna | 03 |
Descrição | Sindicato |
Contém | SUBSTR(RCC->RCC_CONTEU,3,2) |
Alias | S061 |
Tipo | 4 |
Sequência | 01 |
Coluna | 04 |
Descrição | Início Vigência |
Contém | CTOD(SUBSTR(RCC->RCC_CONTEU,11,2)+'/'+SUBSTR(RCC->RCC_CONTEU,9,2)+'/'+SUBSTR(RCC->RCC_CONTEU,5,4)) |
Alias | S061 |
Tipo | 4 |
Sequência | 01 |
Coluna | 05 |
Descrição | Fim Vigência |
Contém | CTOD(SUBSTR(RCC->RCC_CONTEU,19,2)+'/'+SUBSTR(RCC->RCC_CONTEU,17,2)+'/'+SUBSTR(RCC->RCC_CONTEU,13,4)) |
Alias | S061 |
Tipo | 4 |
Sequência | 01 |
Coluna | 06 |
Descrição | %Redução |
Contém | SUBSTR(RCC->RCC_CONTEU,21,7) |
Alias | S061 |
Tipo | 4 |
Sequência | 01 |
Coluna | 07 |
Descrição | Teto Abono |
Contém | SUBSTR(RCC->RCC_CONTEU,28,12) |
Alias | S061 |
Tipo | 5 |
Sequência | 01 |
Coluna |
|
Descrição |
|
Contém | SUBSTR(RCC->RCC_CONTEU,1,2) |
Alias | S061 |
Tipo | 6 |
Sequência | 01 |
Coluna |
|
Descrição |
|
Contém | RCC->RCC_CODIGO == 'S061' .And. Empty(RCC->RCC_CHAVE) |
CONFIGURAÇÃO DE MENUS
No Configurador (SIGACFG), acesse Ambientes/Cadastro/Menu (CFGX013). Informe a nova opção de menu do SIGAGPE, conforme instruções a seguir:
Menu | Miscelânea |
Submenu | PPE |
Nome da Rotina | Atualização PPE |
Programa | GPEM044 |
Módulo | SIGAGPE |
Tipo | Função Protheus |
Menu | Miscelânea |
Submenu | PPE |
Nome da Rotina | Relatório PPE |
Programa | GPER044 |
Módulo | SIGAGPE |
Tipo | Função Protheus |
Após a execução do compatibilizador 300 - Histórico de Contratos tabela RGE.
Exemplo de Cálculo
| Cálculo da Folha Normal | Cálculo da Folha com o PPE | ||
| Horas Trabalhadas | 220 | Horas Trabalhadas | 220 |
| Salário do Funcionário | R$ 1.642,59 | Salário do Funcionário | R$ 1.642,59 |
| Salário Hora (1642,92 / 220) | R$ 7,47 | Salário Hora (1642,92 / 220) | R$ 7,47 |
| Percentual de Redução | - | Percentual de Redução | 30% |
| Horas Trabalhadas (Redução de 30%) | - | Horas Trabalhadas (Redução de 30%) | 154 |
| Salário (R$ 7,47 x 154 hrs) | - | Salário (R$ 7,47 x 154 hrs) | R$ 1.149,81 |
| Salário Hora ( 1149,81 / 154 ) | - | Salário Hora ( 1149,81 / 154 ) | R$ 7,47 |
| Diferença | - | Diferença | R$ 492,78 |
Abono PPE (50% da redução) *Limitado atualmente a R$ 900,84 | - | Abono PPE (50% da redução) *Limitado atualmente a R$ 900,84 | R$ 246,39 |
| Insalubridade Média (30%) | R$ 492,78 | Insalubridade Média (30%) | R$ 344,94 |
| Total Recebido (1.642,59 + 492,78) | R$ 2.135,37 | Total Recebido (1.149,81 + 246,39 + 344,94) | R$ 1.741,14 |