Assunto

Produto:

SIGAGPE 

Versões:

 P118

Ocorrência:

Conceito para pagamento proporcional do salário do empregado mensalista em Admissão Demissão e Férias 

Ambiente:

 Todos

Passo a passo:

Todavia, entendemos que nos casos de admissão, demissão e férias para apuração do saldo de salário do empregado mensalista o empregador deverá considerar os efetivos dias do mês.

Neste contexto, para cálculo do pagamento proporcional do salário do empregado mensalista, deve-se, primeiramente, encontrar a remuneração diária, dividindo o salário mensal pelo número de dias do mês correspondente (28, 29, 30 ou 31) para assim obter o respectivo salário-dia, o resultado será multiplicado pelo número de dias de trabalho que recaiam no mês.

Vale ressaltar ainda, que algumas empresas, adotam o critério de utilizar 30 dias como padrão para cálculo de remuneração.

Assim, caberá a empresa adotar o critério que entender mais acertado e sustentá-lo em uma eventual demanda trabalhista ou fiscalização.

Por fim, o documento coletivo de trabalho da categoria profissional respectiva poderá ser consultado afim de verificar a existência de cláusula estabelecendo critério mais benéfico ao trabalhador (art. 611 da CLT).

Observações: