ECF - Alterações Leiaute 2.00

Produto:

Microsiga Protheus

Versões:

11.80, 12.1.6 e 12.1.7

Ocorrência:

Manual descritivo com as alterações da obrigação ECF(Escrituração Contábil Fiscal) para leiaute 2.0

Ambiente:

SIGACTB - Contabilidade Gerencial

Observações:

Este Manual refere-se ao leiaute 2, válido para as situações normais do ano-calendário 2015.

Legislação

Publicada a Instrução Normativa 1.595, de 4 de dezembro de 2015, que altera, a Instrução Normativa nº 1.422, de 19 de dezembro de 2013 – que dispõe sobre a Escrituração Contábil Fiscal (ECF).

Em relação à Instrução Normativa no 1.422, de 19 de dezembro – que dispõe sobre a Escrituração Contábil Fiscal (ECF), as alterações foram:

Link:  http://www1.receita.fazenda.gov.br/sistemas/ecf/legislacao.htm

Manual Disponível em: http://www1.receita.fazenda.gov.br/sistemas/ecf/download.htm

Obrigatoriedade de Entrega - Imunes e Isentas

A partir do ano-calendário 2015, todas as pessoas jurídicas imunes ou isentas estão obrigadas a entregar a ECF.

Mudança de Contador ou Plano de Contas no Período Contábil

Não é possível transmitir duas ou mais ECF no caso de mudança de contador no período ou mudança de plano de contas no período. A ECF deve ser transmitida em arquivo único, a menos que ocorra alguma das situações especiais previstas no Registro 0000. Caso a entidade tenha que recuperar os dados da ECD, devem ser recuperados os dois arquivos da ECD transmitidos (um para cada contador ou um para cada plano de contas). Contudo, para que a ECF recupere os dados corretamente é necessário que os saldos finais das contas que aparecem no primeiro arquivo (primeiro contador ou primeiro plano de contas) sejam iguais aos saldos iniciais dessas mesmas contas que aparecem no segundo arquivo (segundo contador ou segundo plano de contas). Se isso não ocorrer, a ECF recuperará somente os dados do segundo arquivo e os ajustes necessários deverão ser realizados na própria ECF ou na ECD, por meio de substituição.

Retificação da ECF

Para retificação da ECF, é necessário que o campo 12 do registro 0000 (0000.RETIFICADORA) deve estar preenchido com “S” (ECF Retificadora). O procedimento para retificação é:

  1. Exporte o arquivo da ECF original;
  2. Abra o arquivo da ECF exportado em um programa tipo “bloco de notas”;
  3. Altere com campo 12 do registro 0000 para “S” (ECF retificadora) – também é possível fazer as correções neste momento, mas caso prefira fazer no próprio programa da ECF, salve o arquivo;
  4. Importe o arquivo da ECF retificadora;
  5. Faça a correção dos dados no programa da ECF;
  6. Valide;
  7. Assine; e
  8. Transmita a ECF retificadora.

Indicador de Inicio de Período Transformação

A transformação não é um evento que represente interrupção do período para cálculo dos tributos. Portanto, as opções “Resultante de Transformação” (Código 3 do 0000.IND_SIT_INI_PER) e “Transformação” (Código 7 do 0000. SIT_ESPECIAL) foram excluídas do registro 0000. No caso de transformação no período (Exemplo: A empresa passa de LTDA. para S.A.), a ECF deve ser transmitida em arquivo único para todo o período. Portanto, se não houve situação especial e nem abertura ou início de obrigatoriedade no período, os campos 0000.IND_SIT_INI_PER e 0000.SIT_ESPECIAL serão preenchidos da seguinte forma:

0000.IND_SIT_INI_PER: 0 – Regular (Início no primeiro dia do ano).

0000.SIT_ESPECIAL: 0 – Normal (Sem ocorrência de situação especial ou evento).

A ECF deve recuperar os arquivos da ECD relativos à transformação (para as empresas obrigadas a entregar a ECD, tendo em vista que, na ECD, no caso de transformação, são transmitidos dois arquivos separados.