Questão: Redução de base de cálculo do ICMS de acordo com os termos do Convênio ICMS 52/91, avaliação do tratamento de carga tributária efetiva para o cálculo do ICMS Próprio e do ICMS por Diferencial de Alíquota, devido nas operações a consumidor final não contribuinte do ICMS, localizado em outra unidade federada
Fundamentação Legal: Convênio ICMS 93/2015, Convênio ICMS 153/2015