Calcular e contabilizar, no módulo Ativo Fixo, a perda por imparidade nos bens patrimoniais.
Visão Geral
De acordo com a lei nº 11.638/07 - artigo 183, a qual rege as Sociedades Anônimas, "as companhias deverão efetuar, periodicamente, análise sobre a recuperação dos valores registrados no imobilizado, no intangível, e no diferido, a fim de que sejam:
I - registradas as perdas de valor do capital aplicado, quando houver decisão de interromper os empreendimentos ou as atividades a que se destinavam ou quando comprovado que não poderão produzir resultados suficientes para recuperação desse valor, ou
II - revisados e ajustados os critérios utilizados para determinação da vida útil-econômica estimada e para o cálculo da depreciação, exaustão e amortização."

De acordo com o esquema acima, a norma define o valor recuperável como o maior valor entre o preço líquido de venda do ativo e o seu valor em uso. Caso um desses valores exceda o valor contábil do ativo, não haverá desvalorização, nem necessidade de estimar o outro valor.
O valor da venda de um ativo pode ser obtido por intermédio de um contrato formalizado de venda ou a partir do valor de negociação no mercado (menos as despesas), ou ainda, na melhor informação disponível para refletir o valor que pode ser obtido com a venda do ativo.
A entidade deve avaliar, no mínimo, por ocasião da elaboração das demonstrações contábeis anuais, se há alguma indicação de que seus ativos ou conjunto de ativos porventura perderam representativa econômica, considerada relevante. Se isto for constatado, é necessário efetuar uma avaliação e reconhecer contabilmente a eventual desvalorização dos ativos. Tendo por base algumas indicações, as quais podem ser obtidas por meio de fatores internos e externos, é possível identificar esta perda de valor.
Se o valor recuperável do ativo for menor que o valor contábil, a diferença apurada entre esses valores deve ser ajustada pela constituição de provisão para perdas, redutora dos ativos, em contrapartida do resultado do período. No caso de ativos reavaliados, o montante da redução deve reverter uma reavaliação anterior, sendo debitado em reserva no patrimônio líquido.
Após o reconhecimento da provisão para perdas, a despesa de depreciação, amortização e exaustão dos ativos desvalorizados deve ser calculada em períodos futuros pelo novo valor contábil apurado, ajustado ao período de sua vida útil remanescente.
Na data de encerramento do período social, deve ser avaliado se há alguma indicação, com base nas fontes internas e externas de informação, de que uma perda reconhecida em anos anteriores deva ser reduzida ou eliminada. Em caso positivo, a provisão constituída será revertida total ou parcialmente a crédito do resultado do período, desde que anteriormente a ele debitada. Nos casos em que tenha sido debitada a reserva de reavaliação, esta deverá ser recomposta.
Em detrimento ao esclarecimento do conceito de imparidade dos ativos acima citado, é importante observar que este programa visa atender a exigência legal, sob o aspecto de calcular e contabilizar a perda por imparidade nos bens patrimoniais no módulo Ativo Fixo. Isto quer dizer que os processos e ferramentas utilizados para se conseguir o valor de mercado ou o valor de uso não serão tratados pelo sistema, visto que se entende que é um procedimento contábil e as regras podem variar entre as empresas.
Observação:
Os seguintes termos são utilizados neste processo, com os significados específicos que se seguem: