Linha de Produto: | Datasul. |
Segmento: | Manufatura. |
Módulo: | Recebimento e Obrigações Fiscais. |
Função: | RE0405 – Integração Obrigações Fiscais. |
Situação/Requisito: | O estado do Rio Grande do Sul exige a escrituração diferenciada de notas de Diferimento de ICMS, onde deve-se aplicar o percentual de diferimento sobre a base de calculo do ICMS e a diferença entre a base cheia e a base diferenciada deve-ser lançar em ICMS Outras. Normalmente, nas operações com diferimento parcial do ICMS, deve-se manter a base de cálculo cheia e aplicar o percentual de diferimento somente no valor do ICMS. Por exemplo: Valor Mercadoria = 1.000,00 Aliquota ICMS = 18% Percentual Diferimento = 33,333% Base ICMS = 1.000,00 Valor do ICMS destacado = 120,00 Valor do ICMS diferido = 60,00 Usando esse mesmo exemplo, o estado do Rio Grande do Sul exige que esta nota seja escriturada da seguinte forma: Valor Mercadoria = 1.000,00 Aliquota ICMS = 18% Base ICMS = 666,67 Valor do ICMS destacado = 120,00 Valor do ICMS Outras = 333,33 Resumindo, o governo do RS determinou que deve ser aplicado o percentual de diferimento sobre a base de cálculo do ICMS e que a diferença entre a base cheia e a base diferida deve ser lançado em ICMS Outras. |
Solução/Implementação: | Alterada a integração do Recebimento com Obrigações Fiscais, para quando no Configurador de Tributos estiver parametrizado o diferimento de ICMS e o estado do estabelecimento de entrada for Rio Grande do Sul, o sistema escriture de forma diferente a base de Diferimento do ICMS. |