Escrituração Diferimento no Rio Grande do Sul

Linha de Produto:

Datasul.

Segmento:

Manufatura.

Módulo:

Recebimento e Obrigações Fiscais.

Função:

RE0405 – Integração Obrigações Fiscais.

Situação/Requisito:

O estado do Rio Grande do Sul exige a escrituração diferenciada de notas de Diferimento de ICMS, onde deve-se aplicar o percentual de diferimento sobre a base de calculo do ICMS e a diferença entre a base cheia e a base diferenciada deve-ser lançar em ICMS Outras.

Normalmente, nas operações com diferimento parcial do ICMS, deve-se manter a base de cálculo cheia e aplicar o percentual de diferimento somente no valor do ICMS. Por exemplo:

                Valor Mercadoria = 1.000,00

                Aliquota ICMS = 18%

                Percentual Diferimento = 33,333%

                Base ICMS = 1.000,00

                Valor do ICMS destacado = 120,00

                Valor do ICMS diferido = 60,00 

Usando esse mesmo exemplo, o estado do Rio Grande do Sul exige que esta nota seja escriturada da seguinte forma:

                Valor Mercadoria = 1.000,00

                Aliquota ICMS = 18%

                Base ICMS = 666,67

                Valor do ICMS destacado = 120,00

                Valor do ICMS Outras = 333,33

Resumindo, o governo do RS determinou que deve ser aplicado o percentual de diferimento sobre a base de cálculo do ICMS e que a diferença entre a base cheia e a base diferida deve ser lançado em ICMS Outras.

Solução/Implementação:

Alterada a integração do Recebimento com Obrigações Fiscais, para quando no Configurador de Tributos estiver parametrizado o diferimento de ICMS e o estado do estabelecimento de entrada for Rio Grande do Sul, o sistema escriture de forma diferente a base de Diferimento do ICMS.