Linha de Produto: | Datasul TOTVS 12 | ||||||
Segmento: | Manufatura | ||||||
Módulo: | Obrigações Fiscais, Layout Fiscal | ||||||
Rotina: |
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| Requisito (ISSUE): | MANFIS-01/MANFIS01-1421 | ||||||
País(es): | Brasil | ||||||
Banco(s) de Dados: | Oracle, SQL e Progress. | ||||||
Sistema(s) Operacional(is): | Windows®/Linux® |
De acordo com o manual do SPED Fiscal, no registro C100 - Perguntas e Respostas, para os registros de entrada, os valores de ICMS/ST e IPI destacados nos documentos fiscais, quando o informante não tem direito ao crédito, devem ser incorporados ao valor das mercadorias. Nestes casos, os valores do ICMS/ST e/ou IPI destacados devem ser adicionados ao valor das mercadorias que é informado no campo 16 – “VL_MERC” do registro C100, bem como no campo 07 – “VL_ITEM” do registro C170, uma vez que compõem o custo das mercadorias. Como o informante não tem direito à apropriação do crédito, os campos “VL_ICMS_ST” e/ou “VL_IPI” dos registro C100, C170 e C190 não devem ser informados.
A partir disso, este desenvolvimento tem o objetivo de permitir que o usuário consiga parametrizar o sistema para considerar os valores de IPI e ICMS/ST destacados no valor das mercadorias quando não há direito a crédito no SPED Fiscal e Contribuições.
O governo do Rio Grande do Sul solicita que os valores de ICMS/ICMS-ST (Alíquota e Valor) referentes ao Fundo de Combate a Pobreza - FCP (Ampara) sejam demonstrados separadamente do valor da operação, pois atualmente estes estão consolidados. No caso do SPED Fiscal, esses valores podem ser apresentados através de lançamentos de ajustes no registro C197. Para atender a legislação, o objetivo desta alteração é parametrizar o sistema para possibilitar que esses valores possam ser considerados ou não durante o processo de extração para o Módulo de Obrigações Fiscais.
Observação: as obrigações afetadas por essa alteração são: SPED Fiscal e Contribuições (Registros C100 e C190) e GIA-RS - Anexo 5 - Descriminação das Saídas (Campo 'Debito), Anexo VIIa - Crédito ICMS-ST Entrada (Campo Crédito) e Anexo VIIb - Débito ICMS-ST Saída (Campo Débito).


Imagem_1 - LF0202 - Extrator das Operações EMS
Criado o parâmetro "Considerar no Valor da Mercadoria", conforme apresentado na imagem_1. Este parâmetro tem como objetivo manipular o valor da mercadoria destacando o valor de IPI e/ou ICMS-ST quando não há direito a crédito.Se o parâmetro estiver marcado, no caso de IPI é verificado se a operação possui valor de IPI e se no cadastro de natureza de operação (CD0606), Imagem_2, a forma de tributação do imposto está definida como ISENTA ou OUTRAS, se a condição for atendida, então o valor será acrescentado ao valor da mercadoria.

Imagem_2 - CD0606 - Manutenção de Natureza de Operação - Pasta Impostos
No caso de ICMS-ST, é verificado se a operação possui valor referente ao imposto e se a natureza de operação o parâmetro "Gerar Crédito Subs Tributária" não está marcado, conforme imagem_3. Se a condição for atendida, então o valor será acrescentado ao valor da mercadoria.

Imagem_3 - CD0606 - Manutenção de Natureza de Operação - Pasta ICMS
Conforme Imagem_4, foi criado o parâmetro "Desconsiderar FCP no valor ICMS" com o objetivo de parametrizar o sistema para possibilitar que os valores referentes ao FCP possam ser considerados ou não durante o processo de extração para o Módulo de Obrigações Fiscais.

Imagem_4 - Manutenção Parâmetros Obrigações Fiscais - Pasta Parâmetros 3
Caso este parâmetro esteja marcado no momento da extração das informações (LF0202), o sistema irá ignorar o valor e alíquota de FCP dos valores de ICMS ou ICMS-ST, no caso da GIA-RS apenas o valor.
A regra de geração pode ser observada no mapa mental apresentado no inicio deste documento.
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