O ICMS por diferencial de alíquota que também é de sua responsabilidade, por determinação do Protocolo firmando entre os Estados, deve ser calculado com a base composta conforme determinação do Decreto 46.930/2015. 

 

Fundamentação: Decreto 46.930/2015; Protocolo ICMS 34/2009

 

Chamado: TVPKB1; TVURLN