Este documento é material de especificação dos requisitos de inovação, trata-se de conteúdo extremamente técnico. |
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Especificação | |||||||||||||||
Produto | Datasul | Módulo | MEX - Exportação | ||||||||||||
Segmento Executor |
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Projeto1 | Convênio ICMS 20/16 – Memorando de Exportação | IRM1 |
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Requisito1 |
| Subtarefa1 |
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Chamado2 | TUOVQK | ||||||||||||||
País | (X) Brasil ( ) Argentina ( ) Mexico ( ) Chile ( ) Paraguai ( ) Equador ( ) USA ( ) Colombia ( ) Outro _____________. | ||||||||||||||
Outros |
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Legenda: 1 – Inovação 2 – Manutenção (Os demais campos devem ser preenchidos para ambos os processos).
Desenvolvimento das alterações necessárias no TOTVS 12 para atender o Convênio ICMS 20 de 08/04/2016 que dispõe sobre as operações de saída de mercadoria realizada com o fim específico de exportação.
O Convenio ICMS 20 altera a cláusula quarta do Convênio 84/09 quanto as informações mínimas que o estabelecimento deverá emitir no Memorando de Exportação conforme modelo constante no Anexo Único para as operações de que trata este convênio.
Conforme Convênio ICMS 20 o estabelecimento destinatário, além dos procedimentos a que estiver sujeito conforme a legislação de sua unidade federada, deverá emitir o Memorando de Exportação, conforme modelo constante do Anexo Único, contendo, no mínimo, as seguintes indicações:
I - denominação: “Memorando-Exportação”;
II - número de ordem;
III - data da emissão;
IV - nome, endereço e números de inscrição, estadual e no CNPJ, do estabelecimento emitente;
V - nome, endereço e números de inscrição, estadual e no CNPJ ou CPF, do estabelecimento remetente da mercadoria;
VI - chave de acesso, número e data da(s) nota(s) fiscal(is) de remessa com fim específico de exportação;
VII - chave de acesso, número e data da(s) nota(s) fiscal(is) de exportação;
VIII - número da Declaração de Exportação;
IX - número do Registro de Exportação;
X - número do Conhecimento de Embarque e a data do respectivo embarque;
XI - a classificação tarifária NCM/SH e a quantidade da mercadoria exportada;
XII - data e assinatura do emitente ou seu representante legal.
O Memorando de Exportação poderá ser emitido em meio digital, em formato a ser definido pela Unidade de Federação do exportador.
Abaixo redação original do Convênio 20 de de 08/04/2016 contendo o modelo do Memorando de Exportação (https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2016/cv020_16):
CONVÊNIO ICMS 20, DE 8 DE ABRIL DE 2016
Retificação no DOU de 03.08.16.
Altera o Convênio ICMS 84/09, que dispõe sobre as operações de saída de mercadoria realizada com o fim específico de exportação.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 160ª Reunião Ordinária, realizada em Manaus, AM, no dia 8 de abril de 2016, tendo em vista o disposto no art. 102 e 199 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, - CTN, resolve celebrar o seguinte:
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira Os dispositivos a seguir indicados do Convênio ICMS 84/09, de 25 de setembro de 2009, passam a vigorar com as seguintes redações:
I - o caput da cláusula primeira:
“Cláusula primeira Os Estados e o Distrito Federal acordam em estabelecer mecanismos para controle das saídas de mercadorias com o fim específico de exportação, promovidas por contribuintes localizados nos seus territórios para empresa comercial exportadora ou outro estabelecimento da mesma empresa.”;
II - o caput da cláusula segunda:
“Cláusula segunda O estabelecimento remetente deverá emitir nota fiscal contendo, além dos requisitos exigidos pela legislação, a indicação de CFOP específico para a operação de remessa com o fim específico de exportação.”;
III - o caput da cláusula terceira:
“Cláusula terceira O estabelecimento destinatário, ao emitir nota fiscal com a qual a mercadoria, total ou parcialmente, será remetida para o exterior, deverá informar:
I - nos campos relativos ao item da nota fiscal:
a) o CFOP específico para a operação de exportação de mercadoria adquirida com o fim específico de exportação;
b) a mesma classificação tarifária NCM/SH constante na nota fiscal emitida pelo estabelecimento remetente;
c) a mesma unidade de medida constante na nota fiscal emitida pelo estabelecimento remetente;
II - no grupo de controle de exportação, por item da nota fiscal:
a) o número do Registro de Exportação;
b) a chave de acesso da NF-e relativa às mercadorias recebidas para exportação;
c) a quantidade do item efetivamente exportado.”;
IV - a cláusula quarta:
“Cláusula quarta Relativamente às operações de que trata este convênio, o estabelecimento destinatário, além dos procedimentos a que estiver sujeito conforme a legislação de sua unidade federada, deverá emitir “Memorando-Exportação”, conforme modelo constante do Anexo Único, contendo, no mínimo, as seguintes indicações:
I - denominação: “Memorando-Exportação”;
II - número de ordem;
III - data da emissão;
IV - nome, endereço e números de inscrição, estadual e no CNPJ, do estabelecimento emitente;
V - nome, endereço e números de inscrição, estadual e no CNPJ ou CPF, do estabelecimento remetente da mercadoria;
VI - chave de acesso, número e data da(s) nota(s) fiscal(is) de remessa com fim específico de exportação;
VII - chave de acesso, número e data da(s) nota(s) fiscal(is) de exportação;
VIII - número da Declaração de Exportação;
IX - número do Registro de Exportação;
X - número do Conhecimento de Embarque e a data do respectivo embarque;
XI - a classificação tarifária NCM/SH e a quantidade da mercadoria exportada;
XII - data e assinatura do emitente ou seu representante legal.
§ 1º Até o último dia do mês subsequente ao do embarque da mercadoria para o exterior, o estabelecimento exportador encaminhará ao estabelecimento remetente o “Memorando-Exportação”, que será acompanhado:
I - da cópia do comprovante de exportação;
II - da cópia do registro de exportação averbado.
§ 2º O Memorando-Exportação poderá ser emitido em meio digital, em formato a ser definido pela unidade federada do exportador.”;
V - o caput da cláusula sétima:
“Cláusula sétima A comercial exportadora ou outro estabelecimento da mesma empresa, por ocasião da operação de exportação, deverá registrar no SISCOMEX, para fins de comprovação de exportação da mercadoria adquirida com o fim específico de exportação, o Registro de Exportação (RE) com as seguintes informações:
I - no quadro “Dados da Mercadoria”:
a) código da NCM/SH da mercadoria, idêntico ao da nota fiscal de remessa com o fim específico de exportação;
b) unidade de medida de comercialização da mercadoria, idêntica à da nota fiscal de remessa com o fim específico de exportação;
c) resposta “NÃO” à pergunta “O exportador é o único fabricante?”;
d) no campo “Observação do Exportador”: O CNPJ ou o CPF do remetente e o número da(s) nota(s) fiscal(is) do remetente da mercadoria adquirida com o fim específico de exportação;
II - no quadro “Unidade da Federação Produtora”:
a) a identificação do fabricante da mercadoria exportada e da sua unidade federada, mediante informação da UF e do CNPJ/CPF do produtor;
b) a quantidade de mercadoria efetivamente exportada.”;
VI - o Anexo Único, conforme Anexo Único deste convênio.
Cláusula segunda Os dispositivos a seguir indicados ficam acrescentados ao Convênio ICMS 84/09, com as seguintes redações:
I - o § 7º à cláusula sexta:
“§ 7º Para fins fiscais, somente será considerada exportada a mercadoria cujo despacho de exportação esteja averbado.”;
II - a cláusula sexta-A:
“Cláusula sexta-A A empresa comercial exportadora ou outro estabelecimento da mesma empresa que houver adquirido mercadorias de empresa optante pelo Simples Nacional, com o fim específico de exportação para o exterior, que, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da data da emissão da nota fiscal pela vendedora, não efetivar a exportação, nos termos do § 7º da cláusula sexta, ficará sujeita ao pagamento do imposto que deixou de ser pago pela empresa vendedora, acrescido dos juros de mora e multa, de mora ou de ofício, calculados na forma da legislação relativa à cobrança do tributo não pago.”.
Cláusula terceira Ficam revogados os seguintes dispositivos do Convênio ICMS 84/09:
I - o inciso III do caput da cláusula terceira;
II - da cláusula quarta:
a) os incisos XIII e XIV do caput;
b) os incisos III e IV do § 1º;
c) os §§ 3º ao 6º;
III - as alíneas “c” a “g” do inciso II do caput da cláusula sétima.
Cláusula quarta Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.
ANEXO ÚNICO
“ANEXO ÚNICO
Convênio ICMS 84/09, cláusula quarta
MEMORANDO EXPORTAÇÃO N.º _______ | ||||||||
EXPORTADOR
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RAZÃO SOCIAL: | ||||||||
ENDEREÇO: | ||||||||
INSC. ESTADUAL:
| CNPJ: | |||||||
DADOS DA EXPORTAÇÃO | ||||||||
CHAVE DE ACESSO DA NOTA FISCAL
| NOTA FISCAL N.º | DATA DE EMISSÃO: | ||||||
DECLARAÇÃO DE EXPORTAÇÃO N.º
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REGISTRO DE EXPORTAÇÃO N.º
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CONHECIMENTO DE EMBARQUE N.º
| DATA DE EMBARQUE: | |||||||
DISCRIMINAÇÃO DOS PRODUTOS EXPORTADOS | ||||||||
QUANT. | UND. | NCM | DESCRIÇÃO | |||||
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REMETENTE COM FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO | ||||||||
RAZÃO SOCIAL:
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ENDEREÇO:
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INSC. ESTADUAL:
| CNPJ: | |||||||
DADOS DOS DOCUMENTOS FISCAIS DE REMESSA
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CHAVE DE ACESSO DA NOTA FISCAL | NOTA FISCAL N.º | DATA DE EMISSÃO: | ||||||
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REPRESENTANTE LEGAL DO EXPORTADOR/RESPONSÁVEL | ||||||||
NOME | DATA DA EMISSÃO | ASSINATURA
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”
RETIFICAÇÃO
Publicada no DOU de 03.08.16.
<Na tabela abaixo informe quais são as rotinas envolvidas, o tipo de operação, a opção de menu e se necessário uma breve descrição das regras de negócio relacionadas a rotina>.
Rotina | Tipo de Operação | Opção de Menu | Regras de Negócio |
[ACAA040 – Parâmetros] | [Alteração] | [Atualizações -> Acadêmico-> Tesouraria] | - |
[ACAA050 – Negociação Financeira] | [Envolvida] | [Atualizações -> Acadêmico-> Tesouraria] | - |
[ACAA060 – Cadastro de Pedidos] | [Criação] | [Atualizações -> Acadêmico-> Cadastros] | - |
Exemplo de Aplicação:
Tabelas Utilizadas
<Caso necessário inclua protótipos de telas com o objetivo de facilitar o entendimento do requisito, apresentar conceitos e funcionalidades do software>.
Protótipo 01
<Nesta etapa incluir representações gráficas que descrevam o problema a ser resolvido e o sistema a ser desenvolvido. Exemplo: Diagrama - Caso de Uso, Diagrama de Atividades, Diagrama de Classes, Diagrama de Entidade e Relacionamento e Diagrama de Sequência>.
Arquivo ou Código do Script: AAA – Negociação Financeira / *Versao=CP.2014.12_03*/
Índice | Chave |
01 | <FI9_FILIAL+FI9_IDDARF+FI9_STATUS> |
02 | <FI9_FILIAL+FI9_FORNEC+ FI9_LOJA+FI9_EMISS+FI9_IDDARF> |
03 | <FI9_FILIAL+FI9_FORNEC+ FI9_LOJA+FI9_PREFIX+FI9_NUM+FI9_PARCEL+FI9_TIPO> |
Campo | <AAA_PERESP> |
Tipo | <N> |
Tamanho | <6> |
Valor Inicial | <Varia de acordo com o tipo informado. Por exemplo, quando o campo “tipo” for date, neste campo pode ser informado uma data>. |
Mandatório | Sim ( ) Não ( ) |
Descrição | <Referência Mínima para Cálculo> |
Título | <Ref.Calc.> |
Picture | <@E999.99> |
Help de Campo | <Informar o % que o aluno pagará em dinheiro. Esse % poderá ser alterado durante a negociação> |
<Informações utilizadas na linha Protheus>.
Nome: FINSRF2
X1_ORDEM | 01 |
X1_PERGUNT | Emissão De |
X1_TIPO | D |
X1_TAMANHO | 8 |
X1_GSC | G |
X1_VAR01 | MV_PAR01 |
X1_DEF01 | Comum |
X1_CNT01 | '01/01/08' |
X1_HELP | Data inicial do intervalo de emissões das guias de DARF a serem consideradas na seleção dos dados para o relatório |
<Informações utilizadas na linha Protheus>
Consulta: AMB
Descrição | Configurações de Planejamento |
Tipo | Consulta Padrão |
Tabela | “AMB” |
Índice | “Código” |
Campo | “Código”; ”Descrição” |
Retorno | AMB->AMB_CODIGO |
<Informações utilizadas na linha Datasul>.
Procedimentos
Procedimento |
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Descrição | (Max 40 posições) | (Max 40 posições) | (Max 40 posições) |
Módulo |
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Programa base |
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Nome Menu | (Max 32 posições) | (Max 32 posições) | (Max 32 posições) |
Interface | GUI/WEB/ChUI/Flex | GUI/WEB/ChUI/Flex | GUI/WEB/ChUI/Flex |
Registro padrão | Sim | Sim | Sim |
Visualiza Menu | Sim/Não | Sim/Não | Sim/Não |
Release de Liberação |
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Programas
Programa |
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Descrição | (Max 40 posições) | (Max 40 posições) | (Max 40 posições) |
Nome Externo |
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Nome Menu/Programa | (Max 32 posições) | (Max 32 posições) | (Max 32 posições) |
Nome Verbalizado[1] | (Max 254 posições) | (Max 254 posições) | (Max 254 posições) |
Procedimento |
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Template | (Verificar lista de opções no man01211) | (Verificar lista de opções no man01211) | (Verificar lista de opções no man01211) |
Tipo[2] | Consulta/Manutenção/ Relatório/Tarefas | Consulta/Manutenção/ Relatório/Tarefas | Consulta/Manutenção/ Relatório/Tarefas |
Interface | GUI/WEB/ChUI/Flex | GUI/WEB/ChUI/Flex | GUI/WEB/ChUI/Flex |
Categoria[3] |
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Executa via RPC | Sim/Não | Sim/Não | Sim/Não |
Registro padrão | Sim | Sim | Sim |
Outro Produto | Não | Não | Não |
Visualiza Menu | Sim/Não | Sim/Não | Sim/Não |
Query on-line | Sim/Não | Sim/Não | Sim/Não |
Log Exec. | Sim/Não | Sim/Não | Sim/Não |
Rotina (EMS) |
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Sub-Rotina (EMS) |
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Localização dentro da Sub Rotina (EMS) |
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Compact[4] | Sim/Não | Sim/Não | Sim/Não |
Home[5] | Sim/Não | Sim/Não | Sim/Não |
Posição do Portlet[6] | 0 – Top Left 1 – Top Right 2 – Bottom Left 3 – Bottom Right | 0 – Top Left 1 – Top Right 2 – Bottom Left 3 – Bottom Right | 0 – Top Left 1 – Top Right 2 – Bottom Left 3 – Bottom Right |
Informar os papeis com os quais o programa deve ser vinculado |
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Cadastro de Papéis
<O cadastro de papéis é obrigatório para os projetos de desenvolvimento FLEX a partir do Datasul 10>.
<Lembrete: o nome dos papeis em inglês descrito neste ponto do documento, devem ser homologados pela equipe de tradução>.
Código Papel | (máx 3 posições) |
Descrição em Português* |
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Descrição em Inglês* |
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[1] Nome Verbalizado é obrigatório para desenvolvimentos no Datasul 10 em diante.
[2] Tipo é obrigatório para desenvolvimento no Datasul 10 em diante
[3] Categorias são obrigatórias para os programas FLEX.
[4] Obrigatório quando o projeto for FLEX
[5] Obrigatório quando o projeto for FLEX
[6] Obrigatório quando o projeto for FLEX
Este documento é material de especificação dos requisitos de inovação, trata-se de conteúdo extremamente técnico. |
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