Este documento é material de especificação dos requisitos de inovação, trata-se de conteúdo extremamente técnico.                                                             

  

(Obrigatório)

Informações Gerais

 

Especificação

Produto

Datasul

Módulo

MEX - Exportação

Segmento Executor

 

Projeto1

Convênio ICMS 20/16 – Memorando de Exportação

IRM1

 

Requisito1

 

Subtarefa1

 

Chamado2

TUOVQK

País

(X) Brasil  (  ) Argentina  (  ) Mexico  (  ) Chile  (  ) Paraguai  (  ) Equador

(  ) USA  (  ) Colombia   (  ) Outro _____________.

Outros

Rotinas Envolvidas

Rotina

Tipo de Operação

Opção de Menu

[EX0330 – Emissão Memorando de Exportação]

[Alteração]

[Não se aplica]

[EX0180 – Parâmetros Exportação]

[Alteração]

[Não se aplica]

   Legenda: 1 – Inovação 2 – Manutenção (Os demais campos devem ser preenchidos para ambos os processos). 

Objetivo

Desenvolvimento das alterações necessárias no TOTVS 12 para atender o Convênio ICMS 20 de 08/04/2016 que dispõe sobre as operações de saída de mercadoria realizada com o fim específico de exportação.

O Convenio ICMS 20 altera a cláusula quarta do Convênio 84/09 quanto as informações mínimas que o estabelecimento deverá emitir no Memorando de Exportação conforme modelo constante no Anexo Único para as operações de que trata este convênio.

Definição da Regra de Negócio

 

Conforme Convênio ICMS 20 o estabelecimento destinatário, além dos procedimentos a que estiver sujeito conforme a legislação de sua unidade federada, deverá emitir o Memorando de Exportação, conforme modelo constante do Anexo Único, contendo, no mínimo, as seguintes indicações:

I - denominação: “Memorando-Exportação”;

II - número de ordem;

III - data da emissão;

IV - nome, endereço e números de inscrição, estadual e no CNPJ, do estabelecimento emitente;

V - nome, endereço e números de inscrição, estadual e no CNPJ ou CPF, do estabelecimento remetente da mercadoria;

VI - chave de acesso, número e data da(s) nota(s) fiscal(is) de remessa com fim específico de exportação;

VII - chave de acesso, número e data da(s) nota(s) fiscal(is) de exportação;

VIII - número da Declaração de Exportação;

IX - número do Registro de Exportação;

X - número do Conhecimento de Embarque e a data do respectivo embarque;

XI - a classificação tarifária NCM/SH e a quantidade da mercadoria exportada;

XII - data e assinatura do emitente ou seu representante legal.

 

O Memorando de Exportação poderá ser emitido em meio digital, em formato a ser definido pela Unidade de Federação do exportador.

Abaixo redação original do Convênio 20 de de 08/04/2016 contendo o modelo do Memorando de Exportação (https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2016/cv020_16):

 

 

CONVÊNIO ICMS 20, DE 8 DE ABRIL DE 2016

 55/16.

Retificação no DOU de 03.08.16.

Altera o Convênio ICMS 84/09, que dispõe sobre as operações de saída de mercadoria realizada com o fim específico de exportação.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 160ª Reunião Ordinária, realizada em Manaus, AM, no dia 8 de abril de 2016, tendo em vista o disposto no art. 102 e 199 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, - CTN, resolve celebrar o seguinte:

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Os dispositivos a seguir indicados do Convênio ICMS 84/09, de 25 de setembro de 2009, passam a vigorar com as seguintes redações:

I - o caput da cláusula primeira:

“Cláusula primeira Os Estados e o Distrito Federal acordam em estabelecer mecanismos para controle das saídas de mercadorias com o fim específico de exportação, promovidas por contribuintes localizados nos seus territórios para empresa comercial exportadora ou outro estabelecimento da mesma empresa.”;

II - o caput da cláusula segunda:

“Cláusula segunda O estabelecimento remetente deverá emitir nota fiscal contendo, além dos requisitos exigidos pela legislação, a indicação de CFOP específico para a operação de remessa com o fim específico de exportação.”;

III - o caput da cláusula terceira:

“Cláusula terceira O estabelecimento destinatário, ao emitir nota fiscal com a qual a mercadoria, total ou parcialmente, será remetida para o exterior, deverá informar:

I - nos campos relativos ao item da nota fiscal:

a) o CFOP específico para a operação de exportação de mercadoria adquirida com o fim específico de exportação;

b) a mesma classificação tarifária NCM/SH constante na nota fiscal emitida pelo estabelecimento remetente;

c) a mesma unidade de medida constante na nota fiscal emitida pelo estabelecimento remetente;

II - no grupo de controle de exportação, por item da nota fiscal:

a) o número do Registro de Exportação;

b) a chave de acesso da NF-e relativa às mercadorias recebidas para exportação;

c) a quantidade do item efetivamente exportado.”;

IV - a cláusula quarta:

“Cláusula quarta Relativamente às operações de que trata este convênio, o estabelecimento destinatário, além dos procedimentos a que estiver sujeito conforme a legislação de sua unidade federada, deverá emitir “Memorando-Exportação”, conforme modelo constante do Anexo Único, contendo, no mínimo, as seguintes indicações:

I - denominação: “Memorando-Exportação”;

II - número de ordem;

III - data da emissão;

IV - nome, endereço e números de inscrição, estadual e no CNPJ, do estabelecimento emitente;

V - nome, endereço e números de inscrição, estadual e no CNPJ ou CPF, do estabelecimento remetente da mercadoria;

VI - chave de acesso, número e data da(s) nota(s) fiscal(is) de remessa com fim específico de exportação;

VII - chave de acesso, número e data da(s) nota(s) fiscal(is) de exportação;

VIII - número da Declaração de Exportação;

IX - número do Registro de Exportação;

X - número do Conhecimento de Embarque e a data do respectivo embarque;

XI - a classificação tarifária NCM/SH e a quantidade da mercadoria exportada;

XII - data e assinatura do emitente ou seu representante legal.

§ 1º Até o último dia do mês subsequente ao do embarque da mercadoria para o exterior, o estabelecimento exportador encaminhará ao estabelecimento remetente o “Memorando-Exportação”, que será acompanhado:

I - da cópia do comprovante de exportação;

II - da cópia do registro de exportação averbado.

§ 2º O Memorando-Exportação poderá ser emitido em meio digital, em formato a ser definido pela unidade federada do exportador.”;

V - o caput da cláusula sétima:

“Cláusula sétima A comercial exportadora ou outro estabelecimento da mesma empresa, por ocasião da operação de exportação, deverá registrar no SISCOMEX, para fins de comprovação de exportação da mercadoria adquirida com o fim específico de exportação, o Registro de Exportação (RE) com as seguintes informações:

I - no quadro “Dados da Mercadoria”:

a) código da NCM/SH da mercadoria, idêntico ao da nota fiscal de remessa com o fim específico de exportação;

b) unidade de medida de comercialização da mercadoria, idêntica à da nota fiscal de remessa com o fim específico de exportação;

c) resposta “NÃO” à pergunta “O exportador é o único fabricante?”;

d) no campo “Observação do Exportador”: O CNPJ ou o CPF do remetente e o número da(s) nota(s) fiscal(is) do remetente da mercadoria adquirida com o fim específico de exportação;

II - no quadro “Unidade da Federação Produtora”:

a) a identificação do fabricante da mercadoria exportada e da sua unidade federada, mediante informação da UF e do CNPJ/CPF do produtor;

b) a quantidade de mercadoria efetivamente exportada.”;

VI - o Anexo Único, conforme Anexo Único deste convênio.

Cláusula segunda Os dispositivos a seguir indicados ficam acrescentados ao Convênio ICMS 84/09, com as seguintes redações:

I - o § 7º à cláusula sexta:

“§ 7º Para fins fiscais, somente será considerada exportada a mercadoria cujo despacho de exportação esteja averbado.”;

II - a cláusula sexta-A:

“Cláusula sexta-A A empresa comercial exportadora ou outro estabelecimento da mesma empresa que houver adquirido mercadorias de empresa optante pelo Simples Nacional, com o fim específico de exportação para o exterior, que, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da data da emissão da nota fiscal pela vendedora, não efetivar a exportação, nos termos do § 7º da cláusula sexta, ficará sujeita ao pagamento do imposto que deixou de ser pago pela empresa vendedora, acrescido dos juros de mora e multa, de mora ou de ofício, calculados na forma da legislação relativa à cobrança do tributo não pago.”.

Cláusula terceira Ficam revogados os seguintes dispositivos do Convênio ICMS 84/09:

I - o inciso III do caput da cláusula terceira;

II - da cláusula quarta:

a) os incisos XIII e XIV do caput;

b) os incisos III e IV do § 1º;

c) os §§ 3º ao 6º;

III - as alíneas “c” a “g” do inciso II do caput da cláusula sétima.

Cláusula quarta Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.

 

ANEXO ÚNICO

“ANEXO ÚNICO

Convênio ICMS 84/09, cláusula quarta

 

MEMORANDO EXPORTAÇÃO N.º _______

EXPORTADOR

 

RAZÃO SOCIAL: 

ENDEREÇO: 

INSC. ESTADUAL:

 

CNPJ: 

DADOS DA EXPORTAÇÃO

CHAVE DE ACESSO DA NOTA FISCAL

 

NOTA FISCAL N.º

DATA DE EMISSÃO:

DECLARAÇÃO DE EXPORTAÇÃO N.º

 

REGISTRO DE EXPORTAÇÃO N.º

 

CONHECIMENTO DE EMBARQUE N.º

 

DATA DE EMBARQUE:

DISCRIMINAÇÃO DOS PRODUTOS EXPORTADOS

QUANT.

UND.

NCM

DESCRIÇÃO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

REMETENTE COM FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO

RAZÃO SOCIAL:

 

ENDEREÇO:

 

INSC. ESTADUAL:

 

CNPJ:

DADOS DOS DOCUMENTOS FISCAIS DE REMESSA

 

CHAVE DE ACESSO DA NOTA FISCAL

NOTA FISCAL N.º

DATA DE EMISSÃO:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

REPRESENTANTE LEGAL DO EXPORTADOR/RESPONSÁVEL

NOME

DATA DA EMISSÃO

ASSINATURA

 

         

 

 

RETIFICAÇÃO

Publicada no DOU de 03.08.16.

 

 

 

<Na tabela abaixo informe quais são as rotinas envolvidas, o tipo de operação, a opção de menu e se necessário uma breve descrição das regras de negócio relacionadas a rotina>.

 

Rotina

Tipo de Operação

Opção de Menu

Regras de Negócio

[ACAA040 – Parâmetros]

[Alteração]

[Atualizações -> Acadêmico-> Tesouraria]

-

[ACAA050 – Negociação Financeira]

[Envolvida]

[Atualizações -> Acadêmico-> Tesouraria]

-

[ACAA060 – Cadastro de Pedidos]

[Criação]

[Atualizações -> Acadêmico-> Cadastros]

-

 

Exemplo de Aplicação:

  • Criar o campo “% Mínimo Espécie” (AAA_PERESP) onde o usuário informará o % que o aluno pagará em dinheiro. Esse % poderá ser alterado durante a negociação.
  • Criar o campo “Referência Mínima para Cálculo” (AAA_REFCAL) onde o usuário informará um dos 4 valores disponíveis para pagamento das mensalidades  como a referência mínima para calcular o débito total do aluno.
  • Criar o parâmetro MV_ACPARNE que definirá se as informações de “% Mínimo Espécie” e “Referência Mínima para Cálculo” serão obrigatórias.
  • O parâmetro MV_ACPARNE deve ter as seguintes opções: 1=Obrigatório e 2=Opcional. Deve ser inicializado como opcional>.

 

Tabelas Utilizadas

  • SE2 – Cadastro de Contas a Pagar
  • FI9 – Controle de Emissão de DARF>.

Opcional

Protótipo de Tela

 

<Caso necessário inclua protótipos de telas com o objetivo de facilitar o entendimento do requisito, apresentar conceitos e funcionalidades do software>.

 

Protótipo 01

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Opcional

Fluxo do Processo

 

<Nesta etapa incluir representações gráficas que descrevam o problema a ser resolvido e o sistema a ser desenvolvido. Exemplo: Diagrama - Caso de Uso, Diagrama de Atividades, Diagrama de Classes, Diagrama de Entidade e Relacionamento e Diagrama de Sequência>. 

Opcional

Dicionário de Dados

 

Arquivo ou Código do Script: AAA – Negociação Financeira / *Versao=CP.2014.12_03*/

  

Índice

Chave

01

<FI9_FILIAL+FI9_IDDARF+FI9_STATUS>

02

<FI9_FILIAL+FI9_FORNEC+ FI9_LOJA+FI9_EMISS+FI9_IDDARF>

03

<FI9_FILIAL+FI9_FORNEC+ FI9_LOJA+FI9_PREFIX+FI9_NUM+FI9_PARCEL+FI9_TIPO>

Campo

<AAA_PERESP>

Tipo

<N>

Tamanho

<6>

Valor Inicial

<Varia de acordo com o tipo informado. Por exemplo, quando o campo “tipo” for date, neste campo pode ser informado uma data>. 

Mandatório

Sim (  ) Não (  )

Descrição

<Referência Mínima para Cálculo>

Título

<Ref.Calc.>

Picture

<@E999.99>

Help de Campo

<Informar o % que o aluno pagará em dinheiro. Esse % poderá ser alterado durante a negociação>

 

(Opcional)

Grupo de Perguntas

 

<Informações utilizadas na linha Protheus>.

 

Nome: FINSRF2

X1_ORDEM

01

X1_PERGUNT

Emissão De

X1_TIPO

D

X1_TAMANHO

8

X1_GSC

G

X1_VAR01

MV_PAR01

X1_DEF01

Comum

X1_CNT01

'01/01/08'

X1_HELP

Data inicial do intervalo de emissões das guias de DARF a serem consideradas na seleção dos dados para o relatório 

 

(Opcional)

Consulta Padrão

<Informações utilizadas na linha Protheus>

 

Consulta: AMB

Descrição

Configurações de Planejamento

Tipo

Consulta Padrão

Tabela

“AMB”

Índice

“Código”

Campo

“Código”; ”Descrição”

Retorno

AMB->AMB_CODIGO

 

(Opcional)

Estrutura de Menu

 

<Informações utilizadas na linha Datasul>.

 

Procedimentos

 

Procedimento

 

 

 

Descrição

(Max 40 posições)

(Max 40 posições)

(Max 40 posições)

Módulo

 

 

 

Programa base

 

 

 

Nome Menu

(Max 32 posições)

(Max 32 posições)

(Max 32 posições)

Interface

GUI/WEB/ChUI/Flex

GUI/WEB/ChUI/Flex

GUI/WEB/ChUI/Flex

Registro padrão

Sim

Sim

Sim

Visualiza Menu

Sim/Não

Sim/Não

Sim/Não

Release de Liberação

 

 

 

 

 

 

Programas

 

Programa

 

 

 

Descrição

(Max 40 posições)

(Max 40 posições)

(Max 40 posições)

Nome Externo

 

 

 

Nome Menu/Programa

(Max 32 posições)

(Max 32 posições)

(Max 32 posições)

Nome Verbalizado[1]

(Max 254 posições)

(Max 254 posições)

(Max 254 posições)

Procedimento

 

 

 

Template

(Verificar lista de opções no man01211)

(Verificar lista de opções no man01211)

(Verificar lista de opções no man01211)

Tipo[2]

Consulta/Manutenção/ Relatório/Tarefas

Consulta/Manutenção/ Relatório/Tarefas

Consulta/Manutenção/ Relatório/Tarefas

Interface

GUI/WEB/ChUI/Flex

GUI/WEB/ChUI/Flex

GUI/WEB/ChUI/Flex

Categoria[3]

 

 

 

Executa via RPC

Sim/Não

Sim/Não

Sim/Não

Registro padrão

Sim

Sim

Sim

Outro Produto

Não

Não

Não

Visualiza Menu

Sim/Não

Sim/Não

Sim/Não

Query on-line

Sim/Não

Sim/Não

Sim/Não

Log Exec.

Sim/Não

Sim/Não

Sim/Não

Rotina (EMS)

 

 

 

Sub-Rotina (EMS)

 

 

 

Localização dentro da Sub Rotina (EMS)

 

 

 

Compact[4]

Sim/Não

Sim/Não

Sim/Não

Home[5]

Sim/Não

Sim/Não

Sim/Não

Posição do Portlet[6]

0 – Top Left

1 – Top Right

2 – Bottom Left

3 – Bottom Right

0 – Top Left

1 – Top Right

2 – Bottom Left

3 – Bottom Right

0 – Top Left

1 – Top Right

2 – Bottom Left

3 – Bottom Right

Informar os papeis com os quais o programa deve ser vinculado

 

 

 

 

Cadastro de Papéis

<O cadastro de papéis é obrigatório para os projetos de desenvolvimento FLEX a partir do Datasul 10>.

<Lembrete: o nome dos papeis em inglês descrito neste ponto do documento, devem ser homologados pela equipe de tradução>.

 

Código Papel

(máx 3 posições)

Descrição em Português*

 

Descrição em Inglês*

 


[1] Nome Verbalizado é obrigatório para desenvolvimentos no Datasul 10 em diante.

[2] Tipo é obrigatório para desenvolvimento no Datasul 10 em diante

[3] Categorias são obrigatórias para os programas FLEX.

[4] Obrigatório quando o projeto for FLEX

[5] Obrigatório quando o projeto for FLEX

[6] Obrigatório quando o projeto for FLEX

 Este documento é material de especificação dos requisitos de inovação, trata-se de conteúdo extremamente técnico.