Considerar o prestador complementar, não cooperado, para consistir a restrição de reconsulta.

Linha de Produto:

Datasul

Segmento:

Saúde

Módulo:

Gestão de Planos de Saúde

Função:

HRC - Importação Movimentos RC0510N

Situação:

Ao realizar a importação de um arquivo PTU, quando a guia importada for de Consulta e o Prestador Executante estiver cadastrado como pessoa júridica, se torna obrigatória a informação do Prestador Complementar (profissional executante do procedimento). O programa sempre considera o Prestador de Validade – campo responsável pela validação da restrição de reconsulta – como o prestador jurídico, validando incorretamente as restrições de Reconsulta.

Solução:

Foram realizadas alterações nos programas de importação de movimentos para considerar sempre como Prestador de Validade o Prestador Complementar quando informado, sendo considerado como código do Prestador Validade o campo “NR_CONS_PROF_PREST” do PTU.