Alteração de valores por componente no CT-e de Substituição.

Linha de Produto:

Protheus

Segmento:

Logística

Módulo:

SIGATMS - Gestão de Transportes

Função:

TMSA500 - Manutenção de Documentos

Situação:

Conforme retorno da consultoria tributária é necessário ajustar o processo de anulação/substituição do Ct-e.

 Questão: Em um CT-e Substituto é possível alterar o valor de apenas de um dos componentes da Prestação do Serviço?

 Resposta: Sim. Para correção de erros de valores nas operações acobertadas por Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) o contribuinte obrigatoriamente deverá utilizar os documento "CT-e de Anulação de Valores" e "CT-e Substituído".
A emissão do CTe de anulação implica na emissão de um CT-e substituto que tem que manter todos os dados do CTe substituído, com exceção dos dados relativos ao valor. Se a opção do contribuinte na nota fiscal original foi destacar os componentes no CT-e, deverá manter o mesmo padrão do CT-e Substituto, indicando inclusive qual o componente que sofreu a alteração de valor.

Os componentes são valores que somados forma o Valor da Prestação do Serviço . São exemplos de componentes: Frete Peso, Frete Valor, Seguro, Taxas Complementares. 

Solução:

Corrigido para que, seja permitido a alteração do valor de cada componente do frete separadamente quando se tratar de CT-e de Substituição.