Correção de Antecipações

Os títulos com espécie Antecipação que se referem a devoluções de parcelas Vendor (ou seja, são vinculados a planilhas Vendor na implantação ou na alteração, pelo módulo de Contas a Receber) são corrigidos pela taxa Vendor negociada com o cliente, referente à planilha a que estão vinculados. A correção é calculada da seguinte forma:

Valor Correção = ( 1 + Taxa Vendor Cliente ) Prazo / Dias Base x Saldo Antecipação ) - Saldo Antecipação

Onde:

Taxa Vendor Cliente = taxa Vendor negociada com o cliente, informada na planilha à qual a antecipação está associada.

Dias Base = número de dias do mês (28, 29, 30 ou 31).

Saldo Antecipação = valor do saldo da antecipação no dia do fechamento (último dia do mês que está sendo fechado, informado nos parâmetros do programa).

Prazo = número de dias para correção, que é encontrado da seguinte forma:

Prazo = Data de Fechamento - Data Última Correção.

Onde:

Data de Fechamento = último dia do mês para o qual está sendo executado o fechamento (o mês e o ano são informados nos parâmetros do programa).

Data Última Correção = data em que a antecipação foi corrigida pela última vez.

O valor da correção é somado ao saldo da antecipação, e para ele também é gerado um movimento de alteração de valor. Sofrerão a correção todas as antecipações associadas a planilhas Vendor que ainda não tenham sido corrigidas até o último dia do mês/ano infomados no campo Período de Correção (ou a antecipação que foi informada no campo Informa).