Os títulos em Contas a Receber que possuem carteira "Vendor" e que não tenham sido vinculados a planilhas Vendor até o final do mês em que foram emitidos podem ter seus valores de equalização e IOF provisionados por intermédio da Função Fechamento Mensal Vendor. O valor da provisão de equalização é calculado da seguinte forma:
Valor Equalização = (( 1 + Taxa Fim Mês )Prazo/Dias Base x Valor do Título ) -
(( 1 + Taxa Vendor Cliente )Prazo/Dias Base x Valor do Título )
Onde:
Esse cálculo é feito tantas vezes quantas forem as parcelas Vendor a serem geradas, de acordo com a condição de pagamento Vendor informada no momento da implantação do título (duplicata). Para cada parcela, utiliza-se o prazo em dias informado no cadastro de condições de pagamento (por exemplo 30, 60, 90).
A "Taxa Vendor Cliente" é informada na implantação do título com carteira Vendor. Caso não seja informada uma taxa cliente, não será calculada provisão de equalização (isso ocorre nos casos em que deverá ser utilizada a taxa a ser negociada com o banco como taxa do cliente - portanto serão iguais).
O valor total da provisão de equalização do título será a somatória das equalizações de cada parcela (calculadas com seus respectivos prazos e percentuais).
Caso essa opção de tipo de cálculo seja selecionada, o cálculo descrito acima será efetuado para todos os títulos com carteira Vendor emitidos no mês/ano informado no campo "Período de Correção"(na Função Fechamento Mensal Vendor) e que não tenham sido vinculados a nenhuma planilha (ou somente para o título informado no campo "Informa", se o mesmo tiver data de emissão no mês/ano parametrizado).