O lançamento financeiro a ser vinculado deverá ser informado juntamente com o lançamento de vínculo para a realização do vínculo. Devem ser de natureza inversa. Isto é, se o lançamento de nota fiscal for a receber só poderá ser vinculado a outro lançamento de vínculo a pagar. E vice-versa. - Moedas Diferentes entre Lançamentos
Lançamentos de moedas diferentes envolvidos no vínculo deverá ter pelo menos um lançamentos na moeda do sistema (R$ = Real). Exemplo: Um lançamento financeiro da moeda dólar (US$) não poderá ser vinculado a outro lançamento financeiro que tenha a moeda euro (E$). Somente poderá ser vinculado com lançamento da moeda dólar ou da moeda real (R$). Saiba mais Deve ser maior que zero. - Cliente/Fornecedor Deve ter o mesmo cliente/fornecedor. - Lançamento Comum e Lançamentos de Vínculos
Deve ser menor ou igual ao valor líquido aberto. Deve ser parcialmente baixado ou em aberto. Não pode estar faturado. Não pode ser de previsão. Deve estar não remetido ou recusado ao banco. Não deve ter cheque emitido. - Classificação Não pode ser de adiantamento. - Alteração Bloqueada Não deve ter alteração bloqueada para lançamentos de devolução e nota de crédito. - Classificação Deve ser diferente das classificações IRRF Pessoa Física, IRRF Pessoa Jurídica, INSS do Empregador ou INSS do Empregado. - Vínculo de Devolução Não pode ter vínculo de devolução no modelo antigo de vínculo. - Boleto Deve estar em aberto e sem código de barras. - Borderô de Pagamento Não deve estar em borderô de pagamento. - Alteração Bloqueada Não deve ter alteração bloqueada. - Baixa Pendente Não deve ter baixa pendente. |