Linha de Produto: | Datasul |
Segmento: | Manufatura |
Módulo: | Faturamento |
Função: | FT4003 Cálculo de Notas Fiscais |
Situação/Requisito: | SITUAÇÃO 1: De acordo com o Decreto nº 11.956/2005 do município de Belo Horizonte, existe a previsão legal da dedução do ISS em até 100%, não integrando a Base de Cálculo, quando ocorrer a intermediação ou agenciamento de bens ou serviços (empresas de publicidade, propaganda e turismo) conforme definido no artigo 2º. O módulo de Faturamento não permitia a emissão de notas com dedução na base de cálculo do ISS. SITUAÇÃO 2: Implementar fórmulas no configurador de tributos para retirar o valor do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS.
SITUAÇÃO 3: As fórmulas do grupo ICMS ST 013 para cálculo do DIFAL por ST estão considerando o valor do IPI Outras na base de cálculo; quando o código de tributação do IPI for igual a "Outras" o valor do IPI não deve ser considerado na base de cálculo do DIFAL. |
Solução/Implementação: | SOLUÇÃO 1: O cálculo de notas fiscais de serviço com dedução na base de cálculo do ISS deve ser parametrizado no Configurador de Tributos usando a configuração de tributo com o código “ISS 002a - Dedução Base Calc”. SOLUÇÃO 2: Foram implementados os grupos PIS 013 e COFINS 013 para realizar o cálculo do PIS/COFINS descontando o valor do ICMS. SOLUÇÃO 3: As fórmulas do grupo ICMS ST 013 foram ser alteradas para não considerarem o valor do IPI outras na base de cálculo. Trecho da fórmula atual: Trecho da fórmula alterado: Observação: |
| Requisito (ISSUE): | MMAN-2967, MMAN-2999, MMAN-3444 |