Situação/Requisito: | Nas operações de revenda de combustível adquirido de um substituto tributário, o revendedor que pagou o ICMS ST na nota de entrada do combustível, deverá: a) Calcular o valor do ICMS ST com base no valor unitário médio da base de cálculo da retenção apurado no mês imediatamente anterior. b) Demonstrar a base e o valor do ICMS ST na nota fiscal de revenda nos campos próprios do DANFE e também nas tags “vBCSTRet” e “vICMSSTRet” do XML da NF-e. c) Demonstrar os valores do ICMS ST sem cobrar do cliente da operação de revenda, portanto, o valor do ICMS ST não pode ser adicionado ao valor total da nota nem ao valor total das duplicatas. |
Solução/Implementação: | Para calcular o valor do ICMS ST com base no valor unitário médio da base de cálculo da retenção apurado no mês imediatamente anterior; o usuário deverá cadastrar uma Tabela de Pauta no programa CD1508 – Manutenção de Tabelas de Preço; informando o valor médio do período anterior para os itens da tabela.
Em seguida deverá parametrizar o módulo de Faturamento para realizar o cálculo do valor do ICMS ST com Tabela de Pauta.
Entretanto, nas versões anteriores, o valor do ICMS ST calculado por tabela de pauta sempre era adicionado ao valor total da nota e das duplicatas.
Para identificar estas operações de revenda de combustível com tabela de pauta sem adicionar o valor do ICMS ST no total da nota o usuário deverá selecionar o parâmetro “Contribuinte Substituído Antecipadamente” da pasta ICMS do programa CD0606 – Manutenção de Naturezas de Operação.
A rotina de cálculo de notas do módulo de Faturamento foi alterada para não adicionar no valor total da nota e no valor total das duplicatas o valor do ICMS ST calculado com tabela de pauta no total da nota quando o parâmetro “Contribuinte Substituído Antecipadamente” estiver selecionado.
Neste caso, o valor do ICMS ST será calculado conforme o valor informado na tabela de pauta, será destacado no campos do DANFE e nas tags do XML da da NF-e (vBCSTRet e vICMSSTRet). |