IPI

Questão:

Os descontos incondicionais devem integrar a base de cálculo do IPI?

  

Resposta:

Descontos incondicionais não integram base de cálculo do IPI, por exemplo:

    • Uma mercadoria possui um valor unitário de R$ 100,00
    • O varejista irá vender a mercadoria a R$10,00
    • O documento fiscal será emitido com o valor unitário de R$100,00 e um desconto de 90% o que representa um valor efetivo para a mercadoria de R$10,00;
    • Se a alíquota do IPI é de 20%, neste caso a base de cálculo do IPI é R$ 10,00 e o valor do IPI é de R$ 2,00, totalizando R$12,00 no total do documento.

      O contribuinte tem o direito a excluir o valor dos descontos incondicionais da base de cálculo do Imposto sobre Produtos Industrializados.”


 

 

Chamado/Ticket:

741708

  
Fonte: Recurso Extraordinário (RE) 567935