Resposta: | Descontos incondicionais não integram base de cálculo do IPI, por exemplo: - Uma mercadoria possui um valor unitário de R$ 100,00
- O varejista irá vender a mercadoria a R$10,00
- O documento fiscal será emitido com o valor unitário de R$100,00 e um desconto de 90% o que representa um valor efetivo para a mercadoria de R$10,00;
- Se a alíquota do IPI é de 20%, neste caso a base de cálculo do IPI é R$ 10,00 e o valor do IPI é de R$ 2,00, totalizando R$12,00 no total do documento.
O contribuinte tem o direito a excluir o valor dos descontos incondicionais da base de cálculo do Imposto sobre Produtos Industrializados.”
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