ECF - Alterações Leiaute 3.00

Produto:

Microsiga Protheus

Versões:

11.80, 12.1.7, 12.1.14,12.1.16

Ocorrência:

Manual descritivo com as alterações da obrigação ECF(Escrituração Contábil Fiscal) para leiaute 3.0

Ambiente:

SIGACTB - Contabilidade Gerencial

Observações:

Este Manual refere-se ao leiaute 3, válido para as situações normais e eventos (8 – Desenquadramento de Imune/Isenta e 9 – Inclusão no Simples Nacional) do ano-calendário 2016; e situações especiais de 2017 (1 – Extinção; 2 – Fusão; 3 – Incorporação \ Incorporada; 4 – Incorporação \ Incorporadora; 5 – Cisão Total e 6 – Cisão Parcial) conforme Ato Declaratório Executivo Cofis no 101/2016.

Este manual contém as alterações na legislação e também alterações de registros extraídos do modulo Contabilidade Gerencial (SIGACTB).

 

 

Legislação

Ato Declaratório Executivo Cofis no 101/2016

Alterações em Relação ao Manual Anexo ao Ato Declaratório Executivo Cofis no 46/2016

Programa da ECF com as alterações do leiaute 3

O programa da ECF que contemplará as alterações referentes ao leiaute 3, que corresponde às situações normais do ano-calendário 2016 e às situações especiais do ano-calendário 2017, será publicado até o final do abril de 2017.

Há que se ressaltar que, conforme Instrução Normativa RFB nº 1.422/2013, as situações especiais de janeiro a abril de 2017 possuem data-limite de entrega semelhante às situações normais do ano-calendário 2016, ou seja, até o último dia útil do mês julho de 2017.

Publicado no link:  http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/2171

Link:  http://sped.rfb.gov.br/projeto/show/269

Manual Disponível em: http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1644

 

LeiautePeríodoManual
Leiaute 1Ano-calendário 2014 e Situações Especiais de 2015Ato Declaratório Cofis no 60/2015
Leiaute 2Ano-calendário 2015 e Situações Especiais de 2016Ato Declaratório Cofis no 46/2016
Leiaute 3Ano-calendário 2016 e Situações Especiais de 2017Ato Declaratório Cofis no 101/2016

 


Obrigatoriedade de Entrega - Imunes e Isentas

A partir do ano-calendário 2015, todas as pessoas jurídicas imunes ou isentas estão obrigadas a entregar a ECF.

 

As imunes/isentas (desobrigadas do IRPJ e da CSLL) e que não estejam obrigadas a entregar a ECD deverão preencher os seguintes registros:

 

Registro 0000: Abertura do Arquivo Digital e Identificação da Pessoa Jurídica
Registro 0010: Parâmetros de Tributação
Registro 0020: Parâmetros Complementares
Registro 0030: Dados Cadastrais
Registro 0930: Identificação dos Signatários da ECF
Registro X390: Origem e Aplicações de Recursos - Imunes e Isentas
Registro Y612: Identificação e Rendimentos de Dirigentes, Conselheiros, Sócios ou Titular.

 

Observação: No caso do registro 0930, para as imunes/isentas que não estejam obrigadas a entregar a ECD, só será exigida a assinatura do representante legal. Não será obrigatória a assinatura do contador nesse caso.

 

As imunes/isentas (desobrigadas do IRPJ e da CSLL) e que estejam obrigadas a entregar a ECD, além dos registros acima, também preencherão os blocos C, E, J, K e U (esses blocos serão preenchidos pelo sistema por meio da recuperação dos dados da ECD). Nessa situação, a assinatura do contador é obrigatória.

 


 

CIO (Comitê Olímpico Internacional) , RIO 2016 e Empresas Vinculadas: Renumeração de item e inclusão de texto.

 

Se entidade não domiciliada no Brasil efetuar, ainda que somente para a realização e organização dos jogos olímpicos, comercialização de produtos ou serviços no Brasil, deverá entregar a ECF de acordo com as seguintes orientações:

 

1 – Registros obrigatórios: 0000, 0010, 0020, 0030, 0930, X480.
2 – Registro 0000: Preencher conforme instruções deste manual.
3 – Registro 0010: No campo 0010.FORMA_TRIB, preencher o código 9 (Isenta do IRPJ).
4 – Registro 0010: No campo 0010.TIP_ENT, preencher o código “14” (CIO e Entidades Relacionadas).
5 – Registro 0020: No campo 0020.IND_PJ_HAB (PJ Habilitada no Repes, Recap, Padis, PATVD, Reidi, Repenec, Reicomp, Retaero, Recine, Resíduos Sólidos, Recopa, Copa do Mundo, Retid, REPNBL-Redes, Reif e Olimpíadas), preencher “S” (Sim).
6 – Registro 0021: No campo 0021.IND_OLIMPIADAS, preencher “S” (Sim).
7 – Registro 0030: Informar os dados do representante legal no país.
8 – Registro 0930: Informar os dados dos representantes ou procuradores

Inclusão de Bloco W - Relatório País a País

WRelatório País a PaísApresenta o Country by Country Report (Relatório País a País)

 

Registros do Bloco W

 

W0011Abertura do Bloco W - Declaração País a PaísOO[1;1]
W1002Informações Sobre o Grupo Multinacional e a Entidade DeclaranteFOC
Obrigatório se 0020.PAIS_A_PAIS = S
N
Senão, não deve existir.
Se 0020.PAIS_A_PAIS = S [1;1] Senão [0]
W1503Observação AdicionaisFF[0;N]
W2003Declaração País a PaísFOC
Obrigatório se W100.IND_CONTROLADORA = S ou W100.IND_ENTREGA = 3
N
Senão, não deve existir
Se W100.IND_CONTROLADORA = S ou W100.IND_ENTREGA = 3 [1;N]
Senão [0]
W2504Declaração País a País - Entidades IntegrantesFOC
Obrigatório se W100.IND_CONTROLADORA = S ou W100.IND_ENTREGA = 3
N
Senão, não deve existir.
Se W100.IND_CONTROLADORA = S ou W100.IND_ENTREGA = 3 [1;N]
Senão [0]
W9901Encerramento do Bloco WFO[1;1]

Inclusão de Registro 0021 - Parâmetros de Identificação dos Tipos de Programa

 

212Parâmetros de Identificação dos Tipos de ProgramaFOC
Obrigatório se 0020.IND_PJ_HAB = S
N
Senão, não deve existir.
[1;1]


Alteração de regra de obrigatoriedade

X2922Operações com o Exterior - Pessoa Não Vinculada/ Não Interposta/País sem Tributação FavorecidaFOC
Obrigatório se
0020. IND_OP_EXT = "S” E
0020.IND_OP_VINC = "N"
N
Senão, não deve existir.
Se
0020. IND_OP_EXT = "S" E
0020.IND_OP_VINC = "N"
[1:N]
Senão [0]

Registro 0010: Parâmetros de Tributação: Inclusão de campos, alteração de descrição e exclusão de campos.

 Inclusão de campos e alteração de descrição:

10TIP_ESC_PREEscrituração:
C – Obrigada a entregar a ECD ou entrega facultativa (haverá recuperação dos dados).
L – Não obrigada a entregar a ECD/Livro Caixa (Opção do Lucro Presumido - parágrafo único do art. 45 da Lei nº 8.981, de 1995).

Atenção:
- Este campo deve ser preenchido pelas pessoas jurídicas tributadas pelo lucro presumido e as imunes ou isentas.
- Caso a pessoa jurídica entregue a ECD facultativamente e não queira recuperar os dados da ECD, deve utilizar a opção “L”.
C1-[L; C]Não
14IND_REC_RECEITACritério de reconhecimento de receitas para empresas tributadas pelo Lucro Presumido (art. 122, parágrafo sexto,  IN RFB 1.515/2015):
1. Regime de caixa
2. Regime de competência

Atenção:
- Este campo só é preenchido pelas pessoas jurídicas tributadas pelo lucro presumido.
- Caso a pessoa jurídica preencha 0010.IND_REC_RECEITA = “1”, então 0010.TIP_ESC_PRE pode ser igual a “C” e “L”.
- Caso a pessoa jurídica preencha 0010.IND_REC_RECEITA = “2”, então 0010.TIP_ESC_PRE deve ser igual a “C”.
N1-[1; 2]Não


Exclusão de campos:

14OPT_EXT_RTTOptante pela extinção do RTT no ano-calendário de 2014 Observação: Esse campo se refere ao art. 75 da Lei no 12.973/2014.C1-[S; N]Sim
15DIF_FCONTExiste diferenças entre a contabilidade societária e Fcont.
Observação:
Ano-Calendário 2014: Se o 0010.OPT_EXT_RTT for igual a “S”, 0010.DIF_FCONT deve ser preenchido. Caso contrário (0010.OPT_EXT_RTT = “N”), 0010.DIF_FCONT não deve ser preenchido (deixar em branco).

Ano-Calendário 2015: Se o 0010.OPT_EXT_RTT for igual a “N”, 0010.DIF_FCONT deve ser preenchido. Caso contrário (0010.OPT_EXT_RTT = “S”), 0010.DIF_FCONT não deve ser preenchido (deixar em branco).
C1-[S; N]Sim


Registro 0020: Parâmetros Complementares: Inclusão de campo

32IND_PAIS_A_PAISA pessoa jurídica é entidade de grupo multinacional, nos termos a Instrução Normativa RFB nº 1.681/2016?
S - Sim
N - Não
C1-[S;N]Sim

Registro 0021: Parâmetros de Identificação dos Tipos de Programa: Inclusão de registro

REGISTRO 0021: PARÂMETROS DE IDENTIFICAÇÃO DOS TIPOS DE PROGRAMA
Regras de Validação do Registro
[REGRA_0021_PREENCHIDO]
Se 0020.IND_PJ_HAB = “S”, pelo menos um campo do registro deve estar marcado com “S”.
Nível Hierárquico – 2Ocorrência – 0:1
Campo(s) chave: [REG]

 

 

CampoDescriçãoTipoTamanhoDecimalValores VálidosObrigatório
1REGTexto fixo contendo a identificação do registro (0021).C4-[0021]Sim
2IND_REPES

Regime Especial de Tributação para a Plataforma de Exportação de Serviços de Tecnologia da Informação (Repes):

S - Sim

N - Não

C1-[S;N]Não
3IND_RECAPRegime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras (Recap):
S - Sim
N - Não
C1-[S;N]Não
4IND_PADISPrograma de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores (Padis):
S - Sim
N - Não
C1-[S;N]Não
5IND_PATVDPrograma de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Equipamentos para TV Digital (PATVD):
S - Sim
N - Não
C1-[S;N]Não
6IND_REIDIRegime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi):
S - Sim
N - Não
C1-[S;N]Não
7IND_REPENECRegime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura da Indústria Petrolífera das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste (Repenec):
S - Sim
N - Não
C1-[S;N]Não
8IND_REICOMPRegime Especial de Incentivo a Computadores para Uso Educacional (Reicomp):
S - Sim
N - Não
C1-[S;N]Não
9IND_RETAERORegime Especial para a Indústria Aeronáutica Brasileira (Retaero):
S - Sim
N - Não
C1-[S;N]Não
10IND_RECINERegime Especial de Tributação para Desenvolvimento da Atividade de Exibição Cinematográfica (Recine):
S - Sim
N - Não
C1-[S;N]Não
11IND_RESIDUOS_SOLIDOSEstabelecimentos industriais façam jus a crédito presumido do IPI na aquisição de resíduos sólidos, de que trata a Lei nº 12.375, de 30 de dezembro de 2010:
S - Sim
N - Não
C1-[S;N]Não
12IND_RECOPARegime Especial de Tributação para construção, ampliação, reforma ou modernização de estádios de futebol (Recopa):
S - Sim
N - Não
C1-[S;N]Não
13IND_COPA_DO_MUNDO

Habilitada para fins de fruição dos benefícios fiscais, não abrangidos na alínea anterior, relativos à realização, no Brasil, da Copa das Confederações

FIFA 2013 e da Copa do Mundo FIFA 2014, de que trata a Lei nº 12.350, de 2010, regulamentada pelo Decreto nº 7.578, e 11 de outubro de 2011:
S - Sim
N - Não

C1-[S;N]Não
14IND_RETIDRegime Especial Tributário para a Indústria de Defesa (Retid):
S - Sim
N - Não
C1-[S;N]Não
15IND_REPNBL_REDESRegime Especial de Tributação do Programa Nacional de Banda Larga para Implantação de Redes de Telecomunicações (REPNBL-Redes):
S - Sim
N - Não
C1-[S;N]Não
16IND_REIFRegime Especial de Incentivo ao Desenvolvimento da Infraestrutura da Indústria de Fertilizantes (REIF):
S - Sim
N - Não
C1-[S;N]Não
17IND_OLIMPIADAS

Habilitada para fins de fruição dos benefícios fiscais, relativos à realização, no Brasil, dos Jogos Olímpicos de 2016 e dos Jogos Paraolímpicos de 2016,

de que trata a Lei nº 12.780, de 2013:
S - Sim
N - Não

C1-[S;N]Não

Registro 0930: Identificação dos Signatários da ECF:  Inclusão de texto e atualização de regras

 

Observação: No caso de imunes ou isentas sem obrigatoriedade de entrega da ECD, o sistema somente exigirá a assinatura do representante legal. Não será obrigatória a assinatura de um contador. Nos demais casos, o sistema exigirá a assinatura do representante legal e do contador.

REGRA_OBRIGATORIO_ASSIN_CONTADOR: Verifica se existe, no mínimo, um registro 0930 cujo 0930.IDENT_QUALIF seja igual a 900 (Contador ou Contabilista), no caso de forma de tributação diferente de imunes/isentas (0010.FORMA_TRIB diferente de “8” ou “9”) ou 0010.TIP_ESC_PRE igual a “C” – Obrigada a entregar a ECD ou entrega facultativa) e, no mínimo, um registro 0930 cujo 0930.IDENT_QUALIF seja diferente de 900. Se a regra não for cumprida, o programa da ECF gera um erro.


REGRA_OCORRENCIA_0930: Verifica se o registro 0930 possui, no máximo, duas ocorrências. Se a regra não for cumprida, o programa da ECF gera um erro.

Registro C157: Transferência de Saldos do Plano de Contas Anterior: Inclusão de regra

 

I – Regras de Validação do Registro:

 

REGRA_C157_OBRIGATORIO: Se existe na ECD o registro I157 para, pelo menos, uma conta em um período (Exceto o primeiro período da escrituração - C150.DT_INI diferente 0000.DT_INI – Se há I157 no primeiro período, o sistema recupera normalmente, sem verificar saldo do registro I157) , deve existir neste período, registro I157(C157) para todas as contas com I155(C155).VL_SLD_INI diferente de zero. A conta deste período que não possui registro I157 gera erro e não é calculada no processo de recuperação.

 

Registro J053: Subcontas Correlatas: Atualização de texto

Observação: De acordo com o artigo 169, §§ 3° e 4º, da Instrução Normativa RFB no 1.515, caso a própria conta do ativo ou passivo seja utilizada como subconta correlata, o registro I053 não deve ser informado.

 

Registro M010: Identificação da Conta na Parte B do e-Lalur e do e-Lacs: Criação de regra

CampoRegras de Validação do CampoTipo
4DT_AP_LAL

REGRA_CONTA_PERIODO_ANTERIOR: Caso M010.DT_AP_LAL for menor que 0000.DT_INI e M010.COD_CTA_B e M010.COD_TRIBUTO não existirem no registro E020 (E020.COD_CTA_B e E020.TRIBUTO), o sistema gera um aviso

(A data de criação da conta na parte B é anterior à data de início da ECF. Verifique se essa informação está correta).

Aviso

Registro L100: Balanço Patrimonial: Alteração da descrição das contas

L100A:

2.01.01.15.03

Férias a Pagar

2.01.01.15.04

13º Salário a Pagar

 

Registro L210: Informativo da Composição de Custos: As linhas passam a aceitar valores negativos

 

Registro L300: Demonstração do Resultado Líquido no Período Fiscal: Inclusão de regras no arquivo de regras da tabela dinâmica do L100A

 

130|||||3.01.01.01.01.02|V|SE (0020.IND_VEND_EXP() = "S" E (L300("3.01.01.01.01.02") + L300("3.11.01.01.01.02") = 0)) ENTAO ERRO() FIM_SE|Houve indicação de vendas a comercial exportadora com fins específicos de exportação (campo IND_VEND_EXP do registro 0020) não condizente com os valores declarados como receita de vendas a comercial exportadora nas linhas "3.01.01.01.01.02" e "3.11.01.01.01.02" do registro L300.

 

140|||||3.01.01.01.01.02|V|SE (0020.IND_VEND_EXP() = "N" E (L300("3.01.01.01.01.02") + L300("3.11.01.01.01.02") > 0)) ENTAO ERRO() FIM_SE|Houve indicação de vendas a comercial exportadora com fins específicos de exportação (campo IND_VEND_EXP do registro 0020) não condizente com os valores declarados como receita de vendas a comercial exportadora nas linhas "3.01.01.01.01.02" e "3.11.01.01.01.02" do registro L300.

 

150|||||3.01.01.07.01.32|V|SE (0020.IND_ROY_PAG() = "S" E (L300("3.01.01.07.01.32") + L300("3.11.01.07.01.32") = 0)) ENTAO ERRO() FIM_SE|Houve indicação de royalltes recebidos ou pagos a beneficiários do Brasil e do exterior (campo IND_ROY_PAG do registro 0020) não condizente com os valores declarados nas linhas "3.01.01.07.01.32" e "3.11.01.07.01.32" do registro L300.

 

160|||||3.01.01.07.01.32|V|SE (0020.IND_ROY_PAG() = "N" E (L300("3.01.01.07.01.32") + L300("3.11.01.07.01.32") > 0)) ENTAO ERRO() FIM_SE|Houve indicação de royalltes recebidos ou pagos a beneficiários do Brasil e do exterior (campo IND_ROY_PAG do registro 0020) não condizente com os valores declarados nas linhas "3.01.01.07.01.32" e "3.11.01.07.01.32" do registro L300.

 

170|||||3.01.01.05.01.06|V|SE (0020.IND_PART_COLIG() = "S" E (L300("3.01.01.05.01.06") + L300("3.01.01.05.01.07") + L300("3.01.01.05.01.0") + L300("3.01.01.05.01.10") + L300("3.11.01.05.01.06") + L300("3.11.01.05.01.07") + L300("3.11.01.05.01.09") + L300("3.11.01.05.01.10") = 0)) ENTAO ERRO() FIM_SE|Houve indicação de participações avaliadas pelo método de equivalência patrimonial (campo IND_PART_COLIG do registro 0020) não condizente com os valores declarados nas linhas "3.01.01.05.01.06", "3.01.01.05.01.07", "3.01.01.09.01.09", "3.01.01.09.01.10", "3.11.01.05.01.06", "3.11.01.05.01.07", "3.11.01.09.01.09" e 3.11.01.09.01.10 do registro L300.

 

180|||||3.01.01.05.01.06|V|SE (0020.IND_PART_COLIG() = "N" E (L300("3.01.01.05.01.06") + L300("3.01.01.05.01.07") + L300("3.01.01.05.01.0") + L300("3.01.01.05.01.10") + L300("3.11.01.05.01.06") + L300("3.11.01.05.01.07") + L300("3.11.01.05.01.09") + L300("3.11.01.05.01.10") > 0)) ENTAO ERRO() FIM_SE|Houve indicação de participações avaliadas pelo método de equivalência patrimonial (campo IND_PART_COLIG do registro 0020) não condizente com os valores declarados nas linhas "3.01.01.05.01.06", "3.01.01.05.01.07", "3.01.01.09.01.09", "3.01.01.09.01.10", "3.11.01.05.01.06", "3.11.01.05.01.07", "3.11.01.09.01.09" e 3.11.01.09.01.10 do registro L300.

 

Registro M300: Demonstração do Lucro Real: Alteração de regra, alteração de descrição, exclusão de linha e inclusão de linhas nas tabelas dinâmicas

REGRA_VALOR_DETALHADO:

Verifica, quando M300.IND_RELACAO for igual a “1” (com conta da parte B), se o M300.VALOR é igual ao somatório de M305.VALOR_CTA.

Verifica, quando M300.IND_RELACAO for igual a “2” (com conta contábil) se o M300.VALOR é igual ao somatório de M310.VALOR_CTA.

Verifica, quando M300.IND_RELACAO for igual a “3” (com conta da parte B e conta contábil) se o M300.VALOR é igual ao somatório de M305.VALOR_CTA ou é igual ao somatório de M310.VALOR_CTA ou é igual ao somatório de M305.VALOR_CTA com M310.VALOR_CTA.

 

10 e 185Lucros Disponibilizados no Exterior1012015 ENS AIndicar, nesta linha, os lucros auferidos no exterior, por intermédio de filiais, sucursais, controladas ou coligadas, que tiverem sido disponibilizados para a pessoa jurídica domiciliada no Brasil no curso do ano-calendário para atividade geral (Lei nº 9.532, de 1997, art. 1º, § 1º; Lei nº 9.959, de 27 de janeiro de 2000, art. 3º ;MP nº 1.991-15, de 2000, art. 35 e reedições;MP nº 2.158-34, de 2001, art. 74).
De acordo com os art. 82 e 82-A da Lei nº 12.973/2013:
Art. 82.  Na hipótese em que se verifique o descumprimento de pelo menos uma das condições previstas no caput do art. 81, o resultado na coligada domiciliada no exterior equivalente aos lucros ou prejuízos por ela apurados deverá ser computado na determinação do lucro real e na base de cálculo da CSLL da pessoa jurídica investidora domiciliada no Brasil, nas seguintes formas:
I - se positivo, deverá ser adicionado ao lucro líquido relativo ao balanço de 31 de dezembro do ano-calendário em que os lucros tenham sido apurados pela empresa domiciliada no exterior; e
II - se negativo, poderá ser compensado com lucros futuros da mesma pessoa jurídica no exterior que lhes deu origem, desde que os estoques de prejuízos sejam informados na forma e prazo estabelecidos pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB.
§ 1º  Os resultados auferidos por intermédio de outra pessoa jurídica, na qual a coligada no exterior mantiver qualquer tipo de participação societária, ainda que indiretamente, serão consolidados no seu balanço para efeito de determinação do lucro real e da base de cálculo da CSLL da coligada no Brasil.
§ 2º  O disposto neste artigo não se aplica às hipóteses em que a pessoa jurídica coligada domiciliada no Brasil é equiparada à controladora nos termos do art. 83.
Art. 82-A.  Opcionalmente, a pessoa jurídica domiciliada no Brasil poderá oferecer à tributação os lucros auferidos por intermédio de suas coligadas no exterior na forma prevista no art. 82, independentemente do descumprimento das condições previstas no caput do art. 81.
§ 1º  O disposto neste artigo não se aplica às hipóteses em que a pessoa jurídica coligada domiciliada no Brasil é equiparada à controladora, nos termos do art. 83.   (Incluído pela Lei nº 13.259, de 2016)    Produção de efeito
§ 2º  A Secretaria da Receita Federal do Brasil estabelecerá a forma e as condições para a opção de que trata o caput.
Em caso de apuração trimestral do imposto, tais lucros devem ser informados na coluna relativa ao 4º trimestre.


Exclusão de linhas:

M300A:

90| Ajustes decorrentes de diferença entre os resultados apurados em moeda diferente da moeda nacional e a moeda nacional (art. 62, Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014).

165| Ajustes decorrentes de diferença entre os resultados apurados em moeda diferente da moeda nacional e a moeda nacional (art. 62, Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014).

264| Ajustes decorrentes de diferença entre os resultados apurados em moeda diferente da moeda nacional e a moeda nacional (art. 62, Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014).

339| Ajustes decorrentes de diferença entre os resultados apurados em moeda diferente da moeda nacional e a moeda nacional (art. 62, Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014).

 

M300B:

123.01|(-) Perdas Dedutíveis em Operações de Crédito - Lei nº 9.430/96 - Art. 9º, § 1º.

90| Ajustes decorrentes de diferença entre os resultados apurados em moeda diferente da moeda nacional e a moeda nacional (art. 62, Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014).

197| Ajustes decorrentes de diferença entre os resultados apurados em moeda diferente da moeda nacional e a moeda nacional (art. 62, Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014).

 

M300C:

77| Ajustes decorrentes de diferença entre os resultados apurados em moeda diferente da moeda nacional e a moeda nacional (art. 62, Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014).

136| Ajustes decorrentes de diferença entre os resultados apurados em moeda diferente da moeda nacional e a moeda nacional (art. 62, Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014).

 

Inclusão de linhas:

M300A:

166.03(-) Juros sobre o capital próprio dedutíveis não registrados como despesa.1012016 ENS EInformar, nesta linha, o montante dos juros sobre o capital próprio passível de dedução, desde que não regis-trado como despesa (art. 28, §6º, da Instrução Normativa nº 1.515, de 24 de no-vembro de 2014).
340.04(-) Juros sobre o capital próprio dedutíveis não registrados como despesa.1012016 ENS EInformar, nesta linha, o montante dos juros sobre o capital próprio passível de dedução, desde que não regis-trado como despesa (art. 28, §6º, da Instrução Normativa nº 1.515, de 24 de no-vembro de 2014).

 

M300B:

198.03

(-) Juros sobre o capital próprio dedutíveis não registrados como despesa.

01012016

 

E

NS

 

E

 

M300C:

137.03

(-) Juros sobre o capital próprio dedutíveis não registrados como despesa.

01012016

 

E

NS

 

E

 

Registro M350: Demonstração da Base de Cálculo da CSLL: Alteração de regra, exclusão de linha e inclusão de linhas nas tabelas dinâmicas

 

I – Regras de Validação do Registro:

 

REGRA_VALOR_DETALHADO_CSLL:

Verifica, quando M350.IND_RELACAO for igual a “1” (com conta da parte B), se o M350.VALOR é igual ao somatório de M355.VALOR_CTA.

Verifica, quando M350.IND_RELACAO for igual a “2” (com conta contábil) se o M350.VALOR é igual ao somatório de M360.VALOR_CTA.

Verifica, quando M350.IND_RELACAO for igual a “3” (com conta da parte B e conta contábil) se o M350.VALOR é igual ao somatório de M355.VALOR_CTA ou é igual ao somatório de M360.VALOR_CTA ou é igual ao somatório de M355.VALOR_CTA com M360.VALOR_CTA.

 

Exclusão de linhas:

M350A:

90| Ajustes decorrentes de diferença entre os resultados apurados em moeda diferente da moeda nacional e a moeda nacional (art. 62, Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014).

165| Ajustes decorrentes de diferença entre os resultados apurados em moeda diferente da moeda nacional e a moeda nacional (art. 62, Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014).

264| Ajustes decorrentes de diferença entre os resultados apurados em moeda diferente da moeda nacional e a moeda nacional (art. 62, Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014).

339| Ajustes decorrentes de diferença entre os resultados apurados em moeda diferente da moeda nacional e a moeda nacional (art. 62, Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014).

 

M350B:

123.01|(-) Perdas Dedutíveis em Operações de Crédito - Lei nº 9.430/96 - Art. 9º, § 1º.

90| Ajustes decorrentes de diferença entre os resultados apurados em moeda diferente da moeda nacional e a moeda nacional (art. 62, Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014).

197| Ajustes decorrentes de diferença entre os resultados apurados em moeda diferente da moeda nacional e a moeda nacional (art. 62, Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014).

 

M350C:

77| Ajustes decorrentes de diferença entre os resultados apurados em moeda diferente da moeda nacional e a moeda nacional (art. 62, Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014).

136| Ajustes decorrentes de diferença entre os resultados apurados em moeda diferente da moeda nacional e a moeda nacional (art. 62, Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014).

 

Inclusão de linhas:

M350A:

166.03

(-) Juros sobre o capital próprio dedutíveis não registrados como despesa.

01012016

 

E

NS

 

E

Informar, nesta linha, o montante dos juros sobre o capital próprio passível de dedução, desde que não regis-trado como despesa (art. 28, §6º, da Instrução Normativa nº 1.515, de 24 de no-vembro de 2014).

 

340.04

(-) Juros sobre o capital próprio dedutíveis não registrados como despesa.

01012016

 

E

NS

 

E

Informar, nesta linha, o montante dos juros sobre o capital próprio passível de dedução, desde que não regis-trado como despesa (art. 28, §6º, da Instrução Normativa nº 1.515, de 24 de no-vembro de 2014).

 

 

M350B:

198.03

(-) Juros sobre o capital próprio dedutíveis não registrados como despesa.

01012016

 

E

NS

 

E

 

M350C:

137.03

(-) Juros sobre o capital próprio dedutíveis não registrados como despesa.

01012016

 

E

NS

 

E

 

Registro N620: Apuração do IRPJ Mensal por Estimativa: Atualização de instruções

 

19

(-) Redução por Reinvestimento

01012014

 

CA

N

N610(77)

O valor a ser indicado nesta linha corresponde ao informado na linha N610(77), observando-se que este valor não pode ser superior à soma algébrica das linhas [(N620(3)) – (Linha N620(7) + N620(8) + N620(9) + N620(10) + N620(11) + N620(12) + N620(13) + N620(14) + N620(15) + N620(16) + N620(17) + N610(2) + N610(7) + N610(12) + N610(17) + N610(22) + N610(27) + N610(32) + N610(37) + N610(42) + N610(47)*0,75 + N610(52)*0,7 + N610(57)*0,5 + N610(62)*0,3333 + N610(67)*0,25 + N610(72)*0,125)].

Atenção:

1) Sobre o imposto de renda devido no Brasil, correspondente a lucros, rendimentos ou ganhos de capital auferidos no exterior, não é permitida a dedução ou aplicação de qualquer valor a título de incentivo fiscal, devendo essa parcela ser excluída do valor da linha N620/3 no cálculo do limite acima discriminado.

2) A pessoa jurídica não pode optar pela aplicação em incentivos regionais do valor do imposto de renda que serviu de base para o cálculo do incentivo fiscal previsto nesta linha.

 

Registro N630: Apuração do IRPJ Com Base no Lucro Real: Atualização de instruções 

 

18

(-) Redução por Reinvestimento

01012014

 

CA

N

 N610 (77)

O valor a ser indicado nesta linha corresponde ao informado na linha N610(77), observando-se que este valor não pode ser superior à soma algébrica das linhas [(N630(3)) – (Linha N630(7) + N630(8) + N630(9) + N630(10) + N630(11) + N630(12) + N630(13) + N630(14) + N630(15) + N630(16) + N610(2) + N610(7) + N610(12) + N610(17) + N610(22) + N610(27) + N610(32) + N610(37) + N610(42) + N610(47)*0,75 + N610(52)*0,7 + N610(57)*0,5 + N610(62)*0,3333 + N610(67)*0,25 + N610(72)*0,125)].

Atenção:

1) Sobre o imposto de renda devido no Brasil, correspondente a lucros, rendimentos ou ganhos de capital auferidos no exterior, não é permitida a dedução ou aplicação de qualquer valor a título de incentivo fiscal, devendo essa parcela ser excluída do valor da linha N630/3 no cálculo do limite acima discriminado.

2) A pessoa jurídica não pode optar pela aplicação em incentivos regionais do valor do imposto de renda que serviu de base para o cálculo do incentivo fiscal previsto nesta linha.

 

Registro P100: Balanço Patrimonial: Alteração de descrição de contas e inclusão do plano de contas referencial P100B (Financeiras)

P100A:

2.01.01.15.03

Férias a Pagar

2.01.01.15.04

13º Salário a Pagar

 

Registro P150: Demonstrativo do Resultado Líquido no Período Fiscal: Inclusão do plano de contas referencial P105B (Financeiras)

 

Bloco Q: Livro Caixa: Atualização de texto

 

Este bloco deverá estar preenchido para as pessoas jurídicas optantes pela sistemática do lucro presumido que se utilizem da prerrogativa prevista no parágrafo único do art. 45 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro 1995, e cuja receita bruta no ano seja superior a R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), ou proporcionalmente ao período a que se refere, de acordo com a regra abaixo:

 

Se 0010.IND_ESC_PRE = “L” E SOMA (P200(2) + P200(4) + P200(6) + P200(8)) > 100.000 x (Número de Meses da ECF) então Bloco Q é obrigatório.

Registro X291: Operações com o Exterior – Pessoa Vinculada/Interposta/País com Tributação Favorecida: Alteração de texto

 

40

Comissões e Corretagens Incorridas na Importação de Mercadorias

01012014

 

E

N

 

Valor total das comissões e corretagens, excetuadas as comissões de compra, pagas ou incorridas no exterior no ano-calendário e relativas a mercadorias importadas (IN SRF nº 16, de 1998, art. 8º, inciso I, alínea "a"), para pessoas vinculadas/interpostas, pessoas não vinculadas/não interpostas, pessoas residentes em países com tributação favorecida e pessoas residentes em países sem tributação favorecida.

Entende-se por comissão de compra a remuneração paga ou a pagar pelo importador a seu agente pelos serviços que este presta ao representá-lo, no exterior, na compra de mercadorias (IN SRF nº 16, de 1998, art. 8º, § 2º).

41

Seguros Incorridos na Importação de Mercadorias

01012014

 

E

N

 

Valor total dos seguros pagos ou incorridos no exterior no ano-calendário e contratados para acobertar o transporte, carga, descarga e manuseio de mercadorias importadas (IN SRF nº 16, de 1998, art. 2º), para pessoas vinculadas/interpostas, pessoas não vinculadas/não interpostas, pessoas residentes em países com tributação

42

Royalties Incorridos na Importação de Mercadorias

01012014

 

E

N

 

Valor total dos royalties e direitos de licença, inclusive direitos autorais, relacionados com mercadoria, pagos ou incorridos no exterior no ano-calendário, quando de sua importação ou quando da venda de mercadoria importada (IN SRF nº16, de 1998, art.8º, inciso II), para pessoas vinculadas/interpostas, pessoas não vinculadas/não interpostas, pessoas residentes em países com tributação

 

Registro X340: Identificação da Participação no Exterior: Inclusão de texto e inclusão de regra

 

Este registro deve ser preenchido pela pessoa jurídica, tributada pelo lucro real ou arbitrado, domiciliada no Brasil, que tenha, no ano-calendário, participado no capital de pessoa jurídica domiciliada no exterior. Este registro também deve ser preenchido pela pessoa jurídica optante pelo Refis que se submeteu ao regime de tributação pelo lucro presumido. 

De acordo com o art. 19-A da Instrução Normativa RFB nº 1.520/2014, a opção pelo regime de caixa ou competência indicada no campo X340.IND_CONTROLE deve ser única para todas as coligadas no exterior. 

“Art. 19-A.  Opcionalmente, a pessoa jurídica domiciliada no Brasil poderá oferecer à tributação os lucros auferidos por intermédio de suas coligadas no exterior na forma prevista no art. 19, independentemente do descumprimento das condições previstas no caput do art. 17. 

§ 1º  A pessoa jurídica deverá comunicar a opção de que trata o caput à RFB por intermédio da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), prevista na Instrução Normativa RFB nº 1.422, de 2013, relativa ao respectivo ano-calendário da escrituração. 

§ 2º  A opção de que trata o caput: 

I - se aplica ao IRPJ e à CSLL;

 

II - deve englobar todas as coligadas no exterior, não sendo possível a opção parcial; e 

III - é irretratável, não sendo válida a ECF retificadora fora do prazo de sua entrega para a comunicação de que trata o § 1º. 

§ 3º  O disposto neste artigo não se aplica às hipóteses em que a pessoa jurídica coligada domiciliada no Brasil é equiparada à controladora, nos termos do art. 15.”

 

4

IND_CONTROLE

Indicador de Controle
1 – Controlada Direta
2 – Controlada Indireta
3 – Equiparada a Controlada
4 – Coligada em Regime de Competência
5 – Filial ou Sucursal
6 – Coligada em Regime de Caixa
7 – Joint Venture
8 – Partnership
9 – Trust
10 – Coligada em Regime de Competência por Opção (art. 19-A da Instrução Normativa RFB no 1.520/2014).

N

2

-

[1; 2; 3; 4; 5; 6; 7; 8; 9; 10]

Sim

 

I – Regras de Validação de Campos:

Campo

Regras de Validação do Campo

Tipo

4

IND_CONTROLE

REGRA_OPCAO_REGIME: Verifica, quando X340.IND_CONTROLE igual a “10”, se não existe outro registro X340 com X340.IND_CONTROLE igual a “4” ou “6”.

Verifica, quando X340.IND_CONTROLE igual a “4” ou “6”, se não existe outro registro X340 com X340.IND_CONTROLE igual a “10”.

Erro

 

Registro X350: Participações no Exterior – Resultado do Período de Apuração: Inclusão de texto

 

Este registro deve ser preenchido pela pessoa jurídica domiciliada no Brasil que tenha, no ano-calendário, obtido resultados no exterior decorrente de participação no capital de pessoa jurídica domiciliada no exterior. Este registro também deve ser preenchido pela pessoa jurídica optante pelo Refis que se submeteu ao regime de tributação pelo lucro presumido. Todos os valores são informados em reais.

4) As informações contidas neste registro referem-se à demonstração do resultado da investida no exterior e devem ser informadas pelo valor integral (100%) e não pelo valor correspondente à participação da investidora nos resultados da investida.

 

Registro X355: Demonstrativo de Rendas Ativas e Passivas: Inclusão de texto

Este registro deve ser preenchido pelas pessoas jurídicas para demonstrar as rendas ativas e passivas no exterior provenientes de controladas, diretas ou indiretas, equiparadas ou coligadas. 

De acordo com o art. 84 da Lei no 12.973/2014, considera-se:  

I - renda ativa própria - aquela obtida diretamente pela pessoa jurídica mediante a exploração de atividade econômica própria, excluídas as receitas decorrentes de (que são consideradas rendas passivas)

a) royalties;

b) juros;

c) dividendos;

d) participações societárias;

e) aluguéis;

f) ganhos de capital, salvo na alienação de participações societárias ou ativos de caráter permanente adquiridos há mais de 2 (dois) anos;

g) aplicações financeiras; e

h) intermediação financeira.

 

II - renda total - somatório das receitas operacionais e não operacionais, conforme definido na legislação comercial do país de domicílio da investida; e 

III - regime de subtributação - aquele que tributa os lucros da pessoa jurídica domiciliada no exterior a alíquota nominal inferior a 20% (vinte por cento) 

§ 1o  As alíneas “b”, “g” e “h” do inciso I não se aplicam às instituições financeiras reconhecidas e autorizadas a funcionar pela autoridade monetária do país em que estejam situadas. 

§ 2o  Poderão ser considerados como renda ativa própria os valores recebidos a título de dividendos ou a receita decorrente de participações societárias relativos a investimentos efetuados até 31 de dezembro de 2013 em pessoa jurídica cuja receita ativa própria seja igual ou superior a 80% (oitenta por cento) 

 

Registro Y590: Ativos no Exterior: Inclusão de regra

 

I – Regras de Validação do Registro:

 

REGRA_IND_PART_EXT_Y590: Verifica, quando 0020.IND_PART_EXT é igual a “S” (Sim) e 0020.IND_ATIV_EXT é igual a “N” (Não), se o registro Y590 foi preenchido. Se a regra não for cumprida, a ECF gera um aviso.

 

Registro Y600: Identificação e Remuneração de Sócios, Titulares, Dirigentes e Conselheiros: Alteração de texto e de descrição

 

Este registro deve ser preenchido pela pessoa jurídica com dados dos 999 (novecentos e noventa e nove) maiores dirigentes, conselheiros, sócios ou dos titulares no período da ECF, inclusive os sócios, titulares, dirigentes e conselheiros que tenham saído da sociedade no período e não fazem parte do quadro societário na data final da ECF; ou os dirigentes e conselheiros que tenham saído da pessoa jurídica no período e não fazem parte da pessoa jurídica na data final da ECF.

 

                Regras de preenchimento:

 

1 – Informar os 500 maiores dirigentes, conselheiros, sócios ou titulares na data final do período de apuração, ordenados pelo total dos campos Y600.VL_REM_TRAB; Y600.VL_LUC_DIV; Y600.VL_JUR_CAP e Y600. VL_DEM_REND;

CampoDescriçãoTipoTamanhoDecimalValores VálidosObrigatório
5IND_QUALIFIndicador de Qualificação do Sócio, Titular, Dirigente ou Conselheiro:
PF - Pessoa Física
PJ - Pessoa Jurídica
FI – Fundo de Investimento
C2-[PF; PJ; FI]Sim
6CPF_CNPJCPF ou CNPJ do Sócio, Titular, Dirigente ou Conselheiro.
Obrigatório se Código do País for igual a "105" (Brasil)
Caso contrário, pode ser preenchido com branco(s).
Se IND_QUALIF_SOCIO =” PF”  preencher com CPF. Senão, preencher com CNPJ.
N14--Não
7NOM_EMPNome/Nome empresarial do Sócio, Titular, Dirigente ou Conselheiro. C---Sim
8QUALIFQualificação do Sócio, Titular, Dirigente ou Conselheiro.
Se PAIS = “105” (Brasil) E IND_QUALIF_SOCIO = “PF”:
01 – Acionista Pessoa Física Domiciliado no Brasil
02 – Sócio Pessoa Física Domiciliado no Brasil
09 – Titular
10 – Administrador sem Vínculo Empregatício
11 – Diretor sem Vínculo Empregatício
12 – Presidente sem Vínculo Empregatício
13 – Administrador com Vínculo Empregatício
14 – Conselheiro de Administração ou Fiscal
15 – Diretor com Vínculo Empregatício
16 – Fundador
17 – Presidente com Vínculo Empregatício

Se PAIS = “105” (Brasil) E IND_QUALIF_SOCIO = "PJ":
03 - Acionista Pessoa Jurídica Domiciliado no Brasil
04 - Sócio Pessoa Jurídica Domiciliado no Brasil

Se PAIS diferente de “105” (Brasil) E IND_QUALIF_SOCIO = "PF":
05 - Acionista Pessoa Física Residente ou Domiciliado no Exterior
06 - Sócio Pessoa Física Residente ou Domiciliado no Exterior
14 – Conselheiro de Administração ou Fiscal

Se PAIS diferente de “105” (Brasil) E IND_QUALIF_SOCIO = "PJ":
07 - Acionista Pessoa Jurídica Residente ou Domiciliado no Exterior
08 - Sócio Pessoa Jurídica Residente ou Domiciliado no Exterior

Observação: Caso o sócio seja também administrador ou diretor, deve selecionar a opção 02 – Sócio Pessoa Física Domiciliado no Brasil ou 06 – Sócio Pessoa Física Domiciliado no Exterior.
C2-[01; 02; 03; 04; 05; 06; 07; 08; 09; 10; 11; 12; 13; 14; 15; 16; 17]Sim
9PERC_CAP_TOTPercentual Relativo à Participação da Pessoa Física ou Jurídica, Sócio, Titular, Conselheiro ou Dirigente, no Capital Total.
Observação: Caso o valor seja 100,00%, informe somente “100”.
N84-Sim
10PERC_CAP_VOTPercentual Relativo à Participação da Pessoa Física ou Jurídica, Sócio, Titular, Conselheiro ou Dirigente, no Capital Votante.
Observação: Caso o valor seja 100,00%, informe somente “100”.
N84-Sim
16VL_DEM_REND

Demais Rendimentos: Valor, antes da dedução do imposto de renda retido na fonte, dos demais rendimentos pagos ou creditados a sócios, a acionistas,

a titular de empresa individual, a dirigentes ou a conselheiros, inclusive os lucros e dividendos não apurados em balanço e distribuídos.
Informar, também, o valor dos rendimentos pagos a sócios ou a titular de empresa individual que ultrapassou a base de cálculo do imposto,

deduzido somente do imposto de renda retido na fonte.

N192-Não
17VL_IR_RET

IR Retido na Fonte: Valor do imposto de renda retido na fonte por ocasião do pagamento de lucros ou dividendos não abrangidos pela isenção,

e sobre os demais rendimentos pagos a sócios, a acionistas, a titular de empresa individual, a dirigentes ou a conselheiros.

N192-Não


 

Registro Y612: Identificação e Rendimentos de Dirigentes e Conselheiros – Imunes ou Isentas: Atualização de texto

 

Este registro deve ser preenchido pelas imunes ou iesntas com dados dos 999 (novecentos e noventa e nove) maiores dirigentes e conselheiros, no período de apuração, inclusive os dirigentes e conselheiros que tenham saído das imunes ou isentas no período de apuração e não fazem parte das imunes ou isentas na data final do período de apuração. Os dirigentes e conselheiros devem ser informados, ainda não tenham recebido rendimento no período (nessa situação, o valor a ser informado será zero).

 

Registro Y620: Participações Avaliadas Pelo Método de Equivalência Patrimonial: Inclusão de regra

 

I – Regras de Validação do Registro:

 

REGRA_IND_PART_COLIG_Y620: Verifica, quando 0020.IND_PART_EXT é igual a “S” (Sim) e 0020.IND_PART_COLIG é igual a “N” (Não), se o registro Y620 foi preenchido. Se a regra não for cumprida, a ECF gera um aviso.

 

Registro Y665: Demonstrativo das Diferenças na Adoção Inicial: Exclusão do registro

 

Registro Y672: Outras Informações (Lucro Presumido ou Lucro Arbitrado): Exclusão de campo

 

20IND_REG_APURRegime de Apuração das Receitas:
1 – Caixa
2 – Competência
A pessoa jurídica que optou pela tributação com base no lucro presumido deve assinalar o regime de apuração das receitas adotado, a saber: Caixa ou Competência.
N1-[1; 2]Não


 


Mudança de Contador ou Plano de Contas no Período Contábil

Não é possível transmitir duas ou mais ECF no caso de mudança de contador no período ou mudança de plano de contas no período. A ECF deve ser transmitida em arquivo único, a menos que ocorra alguma das situações especiais previstas no Registro 0000. Caso a entidade tenha que recuperar os dados da ECD, devem ser recuperados os dois arquivos da ECD transmitidos (um para cada contador ou um para cada plano de contas). Contudo, para que a ECF recupere os dados corretamente é necessário que os saldos finais das contas que aparecem no primeiro arquivo (primeiro contador ou primeiro plano de contas) sejam iguais aos saldos iniciais dessas mesmas contas que aparecem no segundo arquivo (segundo contador ou segundo plano de contas). Se isso não ocorrer, a ECF recuperará somente os dados do segundo arquivo e os ajustes necessários deverão ser realizados na própria ECF ou na ECD, por meio de substituição.

Retificação da ECF

Para retificação da ECF, é necessário que o campo 12 do registro 0000 (0000.RETIFICADORA) deve estar preenchido com “S” (ECF Retificadora). O procedimento para retificação é:

  1. Exporte o arquivo da ECF original;
  2. Abra o arquivo da ECF exportado em um programa tipo “bloco de notas”;
  3. Altere com campo 12 do registro 0000 para “S” (ECF retificadora) – também é possível fazer as correções neste momento, mas caso prefira fazer no próprio programa da ECF, salve o arquivo;
  4. Importe o arquivo da ECF retificadora;
  5. Faça a correção dos dados no programa da ECF;
  6. Valide;
  7. Assine; e
  8. Transmita a ECF retificadora.

Indicador de Inicio de Período Transformação

A transformação não é um evento que represente interrupção do período para cálculo dos tributos. Portanto, as opções “Resultante de Transformação” (Código 3 do 0000.IND_SIT_INI_PER) e “Transformação” (Código 7 do 0000. SIT_ESPECIAL) foram excluídas do registro 0000. No caso de transformação no período (Exemplo: A empresa passa de LTDA. para S.A.), a ECF deve ser transmitida em arquivo único para todo o período. Portanto, se não houve situação especial e nem abertura ou início de obrigatoriedade no período, os campos 0000.IND_SIT_INI_PER e 0000.SIT_ESPECIAL serão preenchidos da seguinte forma:

0000.IND_SIT_INI_PER: 0 – Regular (Início no primeiro dia do ano).

0000.SIT_ESPECIAL: 0 – Normal (Sem ocorrência de situação especial ou evento).

A ECF deve recuperar os arquivos da ECD relativos à transformação (para as empresas obrigadas a entregar a ECD, tendo em vista que, na ECD, no caso de transformação, são transmitidos dois arquivos separados.

Prejuízos Fiscais Acumulados de Períodos Anteriores

O registro de prejuízos fiscais acumulados de períodos anteriores deve ser feito da seguinte forma no registro M010:

Bases de Cálculo Negativas Acumuladas de Períodos Anteriores

O registro de bases de cálculos negativas acumuladas de períodos anteriores deve ser feito da seguinte forma no registro M010:

Situações Especiais de 2014 e Sociedades em Conta de Participação (SCP)

As situações especiais (cisão, fusão, incorporação, etc.) que ocorrerem em 2014 devem ser entregues por meio da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ). A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) somente será utilizada para transmissão de situações especiais de 2015 em diante.

Há que se ressaltar que, no caso de Sociedades em Conta de Participação (SCP) que foram extintas ao longo do 2014, não havia obrigatoriedade de entrega da DIPJ por SCP e também não há obrigatoriedade de entrega da ECF. Somente as SCP existentes em 31/12/2014 deverão entregar a ECF relativa ao ano-calendário 2014.

A partir do ano-calendário 2015, todas as SCP entregam a ECF, inclusive as que forem extintas ao longo do ano da escrituração.

Multa por Atraso na Entrega da ECF ou por Incorreções

De acordo com o art. 6o da Instrução Normativa RFB no 1.422, de 19 de dezembro de 2013, a não apresentação da ECF pelos contribuintes que apuram o Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica pela sistemática do Lucro Real, nos prazos fixados no art. 3º, ou a sua apresentação com incorreções ou omissões, acarretará a aplicação, ao infrator, das multas previstas no art. 8º-A do Decreto-Lei nº 1.598, de 26 de dezembro de 1977, com redação dada pela Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014.

Na aplicação da multa de que trata o parágrafo acima, quando não houver lucro líquido, antes do Imposto de Renda e da Contribuição Social, no período de apuração a que se refere a escrituração, deverá ser utilizado o último lucro líquido, antes do Imposto de Renda e da Contribuição Social informado, atualizado pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - Selic, até o termo final de encerramento do período a que se refere a escrituração.

A não apresentação da ECF pelos contribuintes que apuram o Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica, por qualquer sistemática que não o Lucro Real, nos prazos fixados no art. 3º, ou a sua apresentação com incorreções ou omissões, acarretará a aplicação, ao infrator, das multas previstas no art. 57 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001.

Os códigos de receita das multas são:

3624/2 – Multa por Atraso na Entrega da ECF – Demais PJ

3624/3 – Multa por Atraso na Entrega da ECF – PJ Lucro Real

Prazo para Apresentação

O prazo foi fixado pelo artigo 3º da Instrução Normativa no 1.420/2013, reproduzido abaixo:

Art. 3º A ECF será transmitida anualmente ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) até o último dia útil do mês de junho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira.

§ 4º Nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, ocorridos de janeiro a maio do ano-calendário, o prazo de que trata o § 2º será até o último dia útil do mês de junho do referido ano, mesmo prazo da ECF para situações normais relativas ao ano-calendário anterior.

 
SITUAÇÃO ESPECIAL OU EVENTOESCRITURAÇÕESPRAZO DE ENTREGAEXCEÇÕES
ExtinçãoUma única ECF com data final igual a data da situação especial.Até o último dia útil do mês subsequente à data da situação especial.Para situações especiais que ocorrerem entre janeiro e maio do ano calendário, a entrega é até o último dia útil do mês de junho.
FusãoUma única ECF com data final igual a data da situação especial.Até o último dia útil do mês subsequente à data da situação especial.Para situações especiais que ocorrerem entre janeiro e maio do ano calendário, a entrega é até o último dia útil do mês de junho.
Incorporação \ IncorporadaUma única ECF com data final igual a data da situação especial.Até o último dia útil do mês subsequente à data da situação especialPara situações especiais que ocorrerem entre janeiro e maio do ano calendário, a entrega é até o último dia útil do mês de junho.
Incorporação \ Incorporadora

Duas ECF:

  • Uma com data final igual a data da situação especial.
  • Outra com data inicial igual a data imediatamente posterior à situação especial. O indicador de início do período deve ser igual a 2 (resultante de cisão/fusão ou remanescente de cisão, ou realizou incorporação). O campo situação especial deve ser preenchido com “0” (Normal).
  • A primeira deve ser entregue até o último dia útil do mês subsequente à data da situação especial.
  • A segunda deve ser entregue no prazo das ECF normais.

Para situações especiais que ocorrerem entre janeiro e maio do ano calendário, a entrega é até o último dia útil do mês de junho.
 No caso de incorporada e incorporadora estiverem sobre o mesmo controle societário desde o ano calendário anterior ao evento não é necessária a entrega de ECF de situação especial.

Cisão totalUma única ECF com data final igual a data da situação especial.Até o último dia útil do mês subsequente à data da situação especial.Para situações especiais que ocorrerem entre janeiro e maio do ano calendário, a entrega é até o último dia útil do mês de junho.
Cisão parcial

Duas ECF:

  • Uma com data final igual a data da situação especial.
  • Outra com data inicial igual a data imediatamente posterior à situação especial. O indicador de início do período deve ser igual a 2 (resultante de cisão/fusão ou remanescente de cisão, ou realizou incorporação). O campo situação especial deve ser preenchido com “0” (Normal).
  • A primeira deve ser entregue até o último dia útil do mês subsequente à data da situação especial.
  • A segunda deve ser entregue no prazo das ECF normais.
Para situações especiais que ocorrerem entre janeiro e maio do ano calendário, a entrega é até o último dia útil do mês de junho.
Desenquadramento de Imune/Isenta

Duas ECF:

  • Uma com data final igual a data do evento.
  • Outra com data inicial igual a data imediatamente posterior ao evento. O indicador de início do período deve ser igual a 4 (Início de obrigatoriedade da entrega no curso do ano calendário). O campo situação especial deve ser preenchido com “0” (Normal).
As duas ECF devem ser entregues no prazo das ECF normais. 
Inclusão no Simples nacional

Uma ECF:

  • Uma com data final igual a data do evento.
A ECF deve ser entregue no prazo das ECF normais. 

Registros com Alterações para o Leiaute 2.00

Os registros a seguir sofreram alterações para contemplar leiaute 2.00 disponibilizado pela Receita Federal conforme manual de orientação:

Plano de Contas Referencial

L100A – PJ em Geral: Inclusão de contas.

CódigoDescriçãoDt_IniDt_FimTipoConta SuperiorNívelNatureza
1.01.02.09.11Depósitos em Contencioso - Circulante01012015 A1.01.02.09501
1.01.02.09.12Outros Créditos em Contencioso - Circulante01012015 A1.01.02.09501
1.01.03.06.90Subconta – Adoção Inicial - Estoque Serviços01012015 A1.01.03.06501
1.01.03.07.90Subconta – Adoção Inicial - Estoque Outros01012015 A1.01.03.07501
1.02.01.01.26Duplicatas a Receber – Operações com Partes Não Relacionadas - no País – Longo Prazo01012015 A1.02.01.01501
1.02.01.01.27Duplicatas a Receber - Operações com Partes Não Relacionadas - no Exterior – Longo Prazo01012015 A1.02.01.01501
1.02.01.01.28Duplicatas a Receber - Operações com Partes Relacionadas - no País – Longo Prazo01012015 A1.02.01.01501
1.02.01.01.29Duplicatas a Receber - Operações com Partes Relacionadas - no Exterior – Longo Prazo01012015 A1.02.01.01501
1.02.01.02.14Outros Valores Mobiliários – No País - Longo Prazo01012015 A1.02.01.02501
1.02.01.02.16Outros Juros a Receber – No País - Longo Prazo01012015 A1.02.01.02501
1.01.01.10.90Subconta – Adoção Inicial - Valores Mobiliários – Hedge - No Exterior01012015 A1.01.01.10501
1.02.01.03.04Debêntures emitidas por Partes Relacionada – No Exterior - Longo Prazo01012015 A1.02.01.03501
1.02.01.03.05Debêntures emitidas por Partes Não Relacionada - No Exterior - Longo Prazo01012015 A1.02.01.03501
1.02.01.03.06Outros Empréstimos e Recebíveis – No Exterior - Longo Prazo01012015 A1.02.01.03501
1.02.02.02.60Subconta - Ajuste a Valor Justo (AVJ) Reflexo - Ganho ou Perda na Investida – no Exterior01012015 A1.02.02.02501
1.02.02.02.65Subconta - Ajuste a Valor Justo (AVJ) de Subscrição de Capital - Ganho ou Perda de Capital – no Exterior01012015 A1.02.02.02501
1.02.02.02.75(-) Subconta - Ajuste a Valor Presente (AVP) de Participação Societária – no Exterior01012015 A1.02.02.02501
1.02.02.02.80Subconta - Mais Valia da Participação Anterior - Estágios – no Exterior01012015 A1.02.02.02501
1.02.02.02.81(-) Subconta - Menos Valia da Participação Anterior - Estágios – no Exterior01012015 A1.02.02.02501
1.02.02.02.82Subconta - Goodwill da Participação Anterior - Estágios – no Exterior01012015 A1.02.02.02501
1.02.02.02.84Subconta - Variação de Mais Valia da Participação Anterior - Estágios – no Exterior01012015 A1.02.02.02501
1.02.02.02.85(-) Subconta - Variação de Menos Valia da Participação Anterior - Estágios – no Exterior01012015 A1.02.02.02501
1.02.02.02.86Subconta - Variação de Goodwill da Participação Anterior - Estágios – no Exterior01012015 A1.02.02.02501
2.01.01.09.12Tributos Retidos a Recolher – Circulante01012015 A2.01.01.09502
2.01.01.09.13IRPJ a Recolher – Circulante01012015 A2.01.01.09502
2.01.01.09.14CSLL a Recolher – Circulante01012015 A2.01.01.09502
2.02.01.01.11Adiantamentos de Clientes - no País – Longo Prazo01012015 A2.02.01.01502
2.02.01.01.12Adiantamentos de Clientes - no Exterior – Longo Prazo01012015 A2.02.01.01502

 

L100B – Financeiras: Inclusão de contas.

CódigoDescriçãoDt_IniDt_FimTipoConta SuperiorNívelNatureza
2.1.4.1.1.98.00CONTAS ENCERRADAS01012015 S2.1.4.1.1.00.00602
2.1.4.1.1.98.10Pessoas Físicas01012015 A2.1.4.1.1.98.00702
2.1.4.1.1.98.20Pessoas Jurídicas01012015 A2.1.4.1.1.98.00702
2.1.4.1.1.98.90Outras Contas de Depósito à Vista01012015 A2.1.4.1.1.98.00702
2.1.4.1.2.98.00CONTAS ENCERRADAS01012015 S2.1.4.1.2.00.00602
2.1.4.1.2.98.10Pessoas Físicas01012015 A2.1.4.1.2.98.00702
2.1.4.1.2.98.20Pessoas Jurídicas01012015 A2.1.4.1.2.98.00702
2.1.4.1.2.98.90Outras Contas de Depósito de Poupança01012015 A2.1.4.1.2.98.00702
2.1.6.1.6.40.00AJUSTES DE AVALIAÇÃO ATUARIAL01012015 A2.1.6.1.6.00.00603

 

L300A – PJ em Geral: Inclusão de contas.

CódigoDescriçãoDt_IniDt_FimTipoConta SuperiorNívelNatureza
3.01.01.05.01.47Receitas Provenientes de Partes Relacionadas01012015 A3.01.01.05.01604
3.01.01.05.01.48Receitas Provenientes de Partes Não Relacionadas01012015 A3.01.01.05.01604
3.01.01.07.01.41(-) Benefícios Previdenciários a Empregados01012015 A3.01.01.07.01604
3.01.01.07.01.42(-) Fundo de Aposentadora Individual - FAPI01012015 A3.01.01.07.01604
3.01.01.07.01.433 (-) Planos de Poupança e Investimento - PAIT01012015 A3.01.01.07.01604

 

L300A – PJ em Geral: Alteração da descrição da conta

CódigoDescriçãoDt_IniDt_FimTipoConta SuperiorNívelNatureza
3.01.01.07.01.09(-) Operações de Aquisição de Vale Cultura (Lei no 12.761/2012, art. 10)01012014 A3.01.01.07.01604

 

L300B – Financeiras: Inclusão de contas.

CódigoDescriçãoDt_IniDt_FimTipoConta SuperiorNívelNatureza
3.1.7.1.9.99.10RECEITAS DE JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO01012015 A3.1.7.1.9.00.00704
3.1.7.1.9.99.11RECEITAS PROVENIENTES DE PARTES RELACIONADAS01012015 A3.1.7.1.9.00.00704
3.1.7.1.9.99.12RECEITAS PROVENIENTES DE PARTES NÃO RELACIONADAS01012015 A3.1.7.1.9.00.00704
3.1.8.1.7.99.01BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS A EMPREGADOS01012015 A3.1.8.1.7.00.00604
3.1.8.1.7.99.02FUNDO DE APOSENTADORIA INDIVIDUAL – FAPI01012015 A3.1.8.1.7.00.00604
3.1.8.1.7.99.03PLANOS DE POUPANÇA E INVESTIMENTO – PAIT01012015 A3.1.8.1.7.00.00604
3.1.8.1.7.99.04ASSISTÊNCIA MÉDICA, ODONTOLÓGICA E FARMACÊUTICA01012015 A3.1.8.1.7.00.00604
3.1.8.1.7.99.05PRONAC – DESPESA OPERACIONAL01012015 A3.1.8.1.7.00.00604
3.1.8.1.7.99.06PESQUISAS CIENTÍFICAS E TECNOLÓGICAS01012015 A3.1.8.1.7.00.00604
3.1.8.1.7.99.0701012015 A 3.1.8.1.7.00.00 6 04 3.1.8.1.7.99.08 DO01012015 A3.1.8.1.7.00.00604
3.1.8.1.7.99.08DOAÇÕES A INSTITUIÇÕES DE ENSINO E PESQUISA01012015 A3.1.8.1.7.00.00604
3.1.8.1.7.99.09VALE CULTURA01012015 A3.1.8.1.7.00.00604

 

L300B - Correção dos tipos, níveis e dos códigos das contas de nível superior.

CódigoDescriçãoDt_IniDt_FimTipoConta SuperiorNívelNatureza
3.1.8.1.5.20.00PREJUÍZOS COM TÍTULOS DE RENDA FIXA01012014 S3.1.8.1.5.00.00604
3.1.8.1.5.21.00PREJUÍZOS COM TÍTULOS DE RENDA FIXA01012014 A3.1.8.1.5.20.00704
3.1.8.1.5.30.00PREJUÍZOS COM TÍTULOS DE RENDA VARIÁVEL01012014 S3.1.8.1.5.00.00604
3.1.8.1.5.31.00PREJUÍZOS COM TÍTULOS DE RENDA VARIÁVEL01012014 A3.1.8.1.5.00.00704

 

L300C – Seguradoras: Inclusão de contas.

CódigoDescriçãoDt_IniDt_FimTipoConta SuperiorNívelNatureza
3.01.01.01.01.03.21Receitas Provenientes de Partes Relacionadas01012015 A 704
3.01.01.01.01.03.22Receitas Provenientes de Partes Não Relacionadas01012015 A 704
3.01.01.01.01.04.35(-) Benefícios Previdenciários a Empregados01012015 A 704
3.01.01.01.01.04.36(-) Fundo de Aposentadora Individual - FAPI01012015 A 704
3.01.01.01.01.04.37(-) Planos de Poupança e Investimento - PAIT01012015 A 704
3.01.01.01.01.04.38(-) Assistência Médica, Odontológica e Farmacêutica01012015 A 704
3.01.01.01.01.04.39(-) Pesquisas Científicas e Tecnológicas01012015 A 704

 

P100 – Lucro Presumido: Inclusão de contas.

CódigoDescriçãoDt_IniDt_FimTipoConta SuperiorNívelNatureza
2.01.01.09.12Tributos Retidos a Recolher – Circulante01012014 A2.01.01.09502

 

P150 – Lucro Presumido : Inclusão de contas.

CódigoDescriçãoDt_IniDt_FimTipoConta SuperiorNívelNatureza
3.01.01.05.01.47Receitas Provenientes de Partes Relacionadas01012015 A3.01.01.05.01604
3.01.01.05.01.48Receitas Provenientes de Partes Não Relacionadas01012015 A3.01.01.05.01604
3.01.01.07.01.41(-) Benefícios Previdenciários a Empregados01012015 A3.01.01.07.01604
3.01.01.07.01.42(-) Fundo de Aposentadora Individual - FAPI01012015 A3.01.01.07.01604
3.01.01.07.01.433 (-) Planos de Poupança e Investimento - PAIT01012015 A3.01.01.07.01604

 

P150 – Lucro Presumido: Alteração da descrição da conta

CódigoDescriçãoDt_IniDt_FimTipoConta SuperiorNívelNatureza
3.01.01.07.01.09(-) Operações de Aquisição de Vale Cultura (Lei no 12.761/2012, art. 10)01012014 A3.01.01.07.01604

 

U100B – Associação de Poupança e Empréstimo - Inclusão de novas contas

CódigoDescriçãoDt_IniDt_FimTipoConta SuperiorNívelNatureza
2.1.4.1.1.98.00CONTAS ENCERRADAS01012015 S2.1.4.1.1.00.00602
2.1.4.1.1.98.10Pessoas Físicas01012015 A2.1.4.1.1.98.00702
2.1.4.1.1.98.20Pessoas Jurídicas01012015 A2.1.4.1.1.98.00702
2.1.4.1.1.98.90Outras Contas de Depósito à Vista01012015 A2.1.4.1.1.98.00702
2.1.4.1.2.98.00CONTAS ENCERRADAS01012015 S2.1.4.1.2.00.00602
2.1.4.1.2.98.10Pessoas Físicas01012015 A2.1.4.1.2.98.00702
2.1.4.1.2.98.20Pessoas Jurídicas01012015 A2.1.4.1.2.98.00702
2.1.4.1.2.98.90Outras Contas de Depósito de Poupança01012015 A2.1.4.1.2.98.00702
2.1.6.1.6.40.00AJUSTES DE AVALIAÇÃO ATUARIAL01012015 A2.1.6.1.6.00.00603

 

U150B– Financeiras: Inclusão de contas.

CódigoDescriçãoDt_IniDt_FimTipoConta SuperiorNívelNatureza
3.1.7.1.9.99.10RECEITAS DE JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO01012015 A3.1.7.1.9.00.00704
3.1.7.1.9.99.11RECEITAS PROVENIENTES DE PARTES RELACIONADAS01012015 A3.1.7.1.9.00.00704
3.1.7.1.9.99.12RECEITAS PROVENIENTES DE PARTES NÃO RELACIONADAS01012015 A3.1.7.1.9.00.00704
3.1.8.1.7.99.01BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS A EMPREGADOS01012015 A3.1.8.1.7.00.00604
3.1.8.1.7.99.02FUNDO DE APOSENTADORIA INDIVIDUAL – FAPI01012015 A3.1.8.1.7.00.00604
3.1.8.1.7.99.03PLANOS DE POUPANÇA E INVESTIMENTO – PAIT01012015 A3.1.8.1.7.00.00604
3.1.8.1.7.99.04ASSISTÊNCIA MÉDICA, ODONTOLÓGICA E FARMACÊUTICA01012015 A3.1.8.1.7.00.00604
3.1.8.1.7.99.05PRONAC – DESPESA OPERACIONAL01012015 A3.1.8.1.7.00.00604
3.1.8.1.7.99.06PESQUISAS CIENTÍFICAS E TECNOLÓGICAS01012015 A3.1.8.1.7.00.00604
3.1.8.1.7.99.0701012015 A 3.1.8.1.7.00.00 6 04 3.1.8.1.7.99.08 DO01012015 A3.1.8.1.7.00.00604
3.1.8.1.7.99.08DOAÇÕES A INSTITUIÇÕES DE ENSINO E PESQUISA01012015 A3.1.8.1.7.00.00604
3.1.8.1.7.99.09VALE CULTURA01012015 A3.1.8.1.7.00.006

04

 

 

Disponibilizaremos no pacote da ECF exemplos de plano de contas referenciais que podem ser importados, mas esclarecemos que se porventura a Receita alterar alguma informação do plano a atualização das tabelas no Protheus – Contabilidade Gerencial será de responsabilidade da pessoa jurídica, isto é, o arquivo texto disponibilizado serve apenas como carga inicial do cadastro.

Os arquivos textos contendo o plano referencial terão as seguinte nomenclaturas:

Grupo/ContaNomenclatura do Arquivo TXT
PJ em Geral (L100A + L300A da ECF)Exe_Plan_Ref_2015_PJ_em_Geral_L100A_L300A.cve
PJ em Geral – Lucro Presumido (P100 + P150 da ECF)Exe_Plan_Ref_2015_PJ_em_Geral_Lucro_Presumido_P100_P150.cve
Financeiras (L100B + L300B da ECF)Exe_Plan_Ref_2015_Financeiras_L100B_L300B.cve
Seguradoras (L100C + L300C da ECF)Exe_Plan_Ref_2015_Seguradoras_L100C_L300C.cve
Imunes e Isentas em Geral (U100A + U150A da ECF)Exe_Plan_Ref_2015_Imunes_Isentas_em_Geral_U100A_U150A.cve
Financeiras – Imunes e Isentas (U100B + U150B da ECF)Exe_Plan_Ref_2015_Financeiras_Imunes_Isentas_U100B_U150B.cve
Seguradoras – Imunes e Isentas (U100C + U150C da ECF)Exe_Plan_Ref_2015_Seguradoras_Imunes_Isentas_U100C_U150C.cve
Entidades Fechadas de Previdência Complementar (U100D + U150D da ECF)Exe_Plan_Ref_2015_Entidades_Fechadas_Previdencia_Complementar_U100D_U150D.cve
Partidos Políticos (U100E + U150E da ECF)Exe_Plan_Ref_2015_Partidos_Politicos_U100E_U150E.cve


Registro 0000: Abertura do Arquivo Digital e Identificação da Pessoa Jurídica

Alterado opções disponíveis para os campos COD_VER, IND_SIT_INI_PER e SIT_ESPECIAL. 

Campo

Descrição

Tipo

Tamanho

Decimal

Valores Válidos

Obrigatório

3COD_VERCódigo da versão do leiaute conforme ato da RFB. (Atualmente a versão do leiaute é a 0002).C004--Sim
6IND_SIT_INI_PER

Indicador do Início do Período:
0 – Regular (Início no primeiro dia do ano)

1 – Abertura (Início de atividades no ano-calendário)

2 – Resultante de cisão/fusão ou remanescente de cisão, ou realizou incorporação

3 – Resultante de Transformação

4 – Início de obrigatoriedade da entrega no curso do ano calendário. (Ex. Exclusão do Simples Nacional ou desenquadramento como imune ou isenta do IRPJ)

N001-[0; 1; 2; 4]Sim
7SIT_ESPECIAL

Indicador de Situação Especial e Outros Eventos:
0 – Normal (Sem ocorrência de situação especial ou evento)

1 – Extinção

2 – Fusão

3 – Incorporação \ Incorporada

4 – Incorporação \ Incorporadora

5 – Cisão Total]

6 – Cisão Parcial

7 – Transformação

8 – Desenquadramento de Imune/Isenta;

9 – Inclusão no Simples Nacional

C001-[0; 1; 2; 3; 4; 5; 6; 8; 9]

Sim

 

Registro 0010: Parâmetros de Tributação

Alteração de regra para os campos TIP_ESC_PRE e DIF_FCONT

Campo

Descrição

Tipo

Tamanho

Decimal

Valores Válidos

Obrigatório

10TIP_ESC_PRE

Escrituração:

C – Obrigadas a entregar a ECD ou entrega facultativa da ECD com recuperação de dados.

L – Livro Caixa ou não obrigadas a entregar a ECD ou entrega facultativa da ECD sem recuperação de dados.

Atenção: -

A hipóste prevista no §1o do art. 129, Instrução Normativa no 1.515/2014 prevê que a pessoa jurídica que mantiver escrituração contábil, na forma da legislação comercial, deverá controlar os recebimentos de suas receitas em conta específica, na qual, em cada lançamento, será indicada a nota fiscal a que corresponder o recebimento.

A opção “C” contábil corresponde às pessoas jurídicas tributadas pelo lucro presumido ou imunes ou isentas que estão obrigadas a entregar a ECD (Escrituração Contábil Digital), além de todas as pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real, de acordo com a Instrução Normativa no 1.420/2013.

Caso a empresa não seja obrigada a entregar a ECD, mas facultativamente, entregue a ECD para recuperação dos dados na ECF, deve preencher a opção “C”.

Exemplos:

  1. Lucro Real: Não preencher o campo.
  2. Lucro Presumido: Preencher "L", quando utilizar livro caixa ou não está obrigada a entregar a ECD e não quer recuperar os dados da ECD (que pode ter sido entregue facultativamente) na ECF.
  3. Lucro Presumido: Preencher "C", quando está obrigada a entregar a ECD ou não está obrigada à ECD, mas quer recuperar os dados da ECD (que pode ter sido entregue facultativamente) na ECF.
  4. Imunes/Isentas: Preencher "L", quando não está obrigada a entregar a ECD e não quer recuperar os dados da ECD (que pode ter sido entregue facultativamente) na ECF.
  5. Imunes/Isentas: Preencher "C", quando está obrigada a entregar a ECD ou não está obrigada à ECD, mas quer
C001-[L; C]Não
15DIF_FCONT

Existe diferenças entre a contabilidade societária e Fcont.

Observação:

  • Ano-Calendário 2014: Se o 0010.OPT_EXT_RTT for igual a “S”, 0010.DIF_FCONT deve ser preenchido. Caso contrário (0010.OPT_EXT_RTT = “N”), 0010.DIF_FCONT não deve ser preenchido (deixar em branco).
  • Ano-Calendário 2015: Se o 0010.OPT_EXT_RTT for igual a “N”, 0010.DIF_FCONT deve ser preenchido. Caso contrário (0010.OPT_EXT_RTT = “S”), 0010.DIF_FCONT não deve ser preenchido (deixar em branco).
C001-[S; N]Sim

REGISTRO 0020: PARÂMETROS COMPLEMENTARES

Alterado opção de preenchimento para o campo IND_ALIQ_CSLL

Campo

Descrição

Tipo

Tamanho

Decimal

Valores Válidos

Obrigatório

2IND_ALIQ_CSLL

PJ Sujeita à Alíquota da CSLL de 9% ou 17% ou 20% em 31/12/2015:

  1. 9%
  2. 17%
  3. 20%

De acordo com o art. 1o da Lei no 13.169, de 6 de outubro de 2015:
A Lei no 7.689, de 15 de dezembro de 1988, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 3o ........................................................................

I - 20% (vinte por cento), no período compreendido entre 1o de setembro de 2015 e 31 de dezembro de 2018, e 15% (quinze por cento) a partir de 1o de janeiro de 2019, no caso das pessoas jurídicas de seguros privados, das de capitalização e das referidas nos incisos I a VII e X do § 1o do art. 1o da Lei Complementar no 105, de 10 de janeiro de 2001;

II - 17% (dezessete por cento), no período compreendido entre 1o de outubro de 2015 e 31 de dezembro de 2018, e 15% (quinze por cento) a partir de 1o de janeiro de 2019, no caso das pessoas jurídicas referidas no inciso IX do § 1º do art. 1º da Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001;

III - 9% (nove por cento), no caso das demais pessoas jurídicas.

C001-[1; 2; 3]Si

 

 

Exclusão de regra campo IND_ATIV_RURAL

Campo

Regras de Validação do Campo Tipo
10IND_ATIV_RURALREGRA_PREENCHIMENTO_IND_ATIV_RURAL: Verifica, quando 0010.COD_QUALIF_PJ é diferente de “01” (PJ em Geral) ou 0010.FORMA_TRIB é diferente de “1” (Lucro Real), “2” (Lucro Real/Arbitrado), “3” (Lucro Presumido/Real) ou “4” (Lucro Presumido/Real/Arbitrado) ou “5” (Lucro Presumido), se 0020.IND_ATIV_RURAL é igual a “N”.Erro

Registro 0930: Identificação dos Signatários da ECF

Exclusão de regra dos campos EMAIL e FONE

Campo

Regras de Validação do Campo Tipo
6EMAILREGRA_OBRIGATORIO_CONTADOR: 0930.EMAIL obrigatório quando 0930.IDENT_QUALIF for igual a 900 (Contador ou Contabilista).Erro
7FONEREGRA_OBRIGATORIO_CONTADOR: 0930.FONE obrigatório quando 0930.IDENT_QUALIF for igual a 900 (Contador ou Contabilista).Erro

Estas regras não sofrerão impacto no cadastro de Contabilista pois ainda são validas para a obrigação Sped Contábil ECD.

Registro J053: Subcontas Correlatas

Alterado a descrição das natureza existentes

NumDescriçãoFundamento LegalConta Principal

90

SUBCONTA ADOÇÃO INICIAL – VINCULADA OU AUXILIAR ATIVO/PASSIVO

Arts. 66 e 67, Lei no 12.973/14

Arts. 164, 165, 167 e 168 da Instrução Normativa RFB no 1.515, de 24 de novembro de 2014.

ATIVO OU PASSIVO

91

SUBCONTA ADOÇÃO INICIAL – VINCULADA OU AUXILIAR - DEPRECIAÇÃO ACUMULADA

Arts. 66 e 67, Lei no 12.973/14

Arts. 164, 165, 167 e 168 da Instrução Normativa RFB no 1.515, de 24 de novembro de 2014.

DEPRECIAÇÃO ACUMULADA

92

SUBCONTA ADOÇÃO INICIAL – VINCULADA OU AUXILIAR - AMORTIZAÇÃO ACUMULADA

Arts. 66 e 67, Lei no 12.973/14

Arts. 164, 165, 167 e 168 da Instrução Normativa RFB no 1.515, de 24 de novembro de 2014.

AMORTIZAÇÃO ACUMULADA

93

SUBCONTA ADOÇÃO INICIAL – VINCULADA OU AUXILIAR - EXAUSTÃO ACUMULADA

Arts. 66 e 67, Lei no 12.973/14

Arts. 164, 165, 167 e 168 da Instrução Normativa RFB no 1.515, de 24 de novembro de 2014.

EXAUSTÃO ACUMULADA

95

SUBCONTA ADOÇÃO INICIAL - VINCULADA OU AUXILIAR DEPRECIAÇÃO ACUMULADA

Arts. 66 e 67, Lei no 12.973/14 c/c art. 57, Lei no 4.506/64

Arts. 164, 165, 167 e 168 da Instrução Normativa RFB no 1.515, de 24 de novembro de 2014.

DEPRECIAÇÃO ACUMULADA

 

Alterado regra de validação do campo NAT_SUB_CNT

Campo

Regras de Validação do Campo Tipo
4NAT_SUB_CNTREGRA_NAT_090_UNICA_POR_CONTA: Verifica se existe no máximo duas subcontas de natureza 90 ou 91 ou 92 ou 93 ou 95 (J053.NAT_SUB_CNT) para cada conta (J050.COD_CTA).Erro

Registro K355: Saldos Finais das Contas Contábeis de Resultado Antes do Encerramento

Alterado Obrigatoriedade de saida

RegistroNivel HierárquicoNome do RegistroObrigatoriedade EntradaObrigatoriedade SaídaOcorrência
K3553Saldos Finais das Contas Contábeis de Resultado Antes do EncerramentoFF[0:N]

As perguntas "Conta de Resultado De/Ate" existentes na rotina "Central de Escrituração" representam as informações enviadas para o registro K355, para não gerar este registro deixe estas perguntas em branco.

Registro P200 - Apuração da Base de Cálculo do Lucro Presumido: inclusão de novas linhas

CÓDIGODESCRIÇÃODT_INIDT_FIMTIPOFORMATOFORMULAORIENTAÇÕES
20.01Valor da Contraprestação de Arrendamento Mercantil (Art. 46, § 4º, da Lei nº 12.973/2014).01012015 EN Na hipótese de operações de arrendamento mercantil que não estejam sujeitas ao tratamento tributário previsto pela Lei no 6.099, de 12 de setembro de 1974, as pessoas jurídicas arrendadoras deverão reconhecer, para fins de apuração do lucro real, o resultado relativo à operação de arrendamento mercantil proporcionalmente ao valor de cada contraprestação durante o período de vigência do contrato. (...) Na hipótese de a pessoa jurídica de que trata o caput ser tributada pelo lucro presumido ou arbitrado, o valor da contraprestação deverá ser computado na determinação da base de cálculo do imposto sobre a renda (Art. 46, § 4º, da Lei nº 12.973/2014).
25.01(-) Receitas Financeiras Relativas às Variações Monetárias dos Direitos de Crédito e Obrigações do Contribuinte Decorrentes de Ajuste a Valor Presente (Art. 8º da Lei nº 12.973/2014).01012015 EN No caso de pessoa jurídica tributada com base no lucro presumido ou arbitrado, as receitas financeiras relativas às variações monetárias dos direitos de crédito e das obrigações do contribuinte, em função da taxa de câmbio, originadas dos saldos de valores a apropriar decorrentes de ajuste a valor presente não integrarão a base de cálculo do imposto sobre a renda (Art. 8º da Lei nº 12.973/2014).
25.02(-) Receita Reconhecida pela Construção, Recuperação, Reforma, Ampliação ou Melhoramento da Infraestrutura, cuja Contrapartida Seja Ativo Intangível Representativo do Direito de Exploração (Art. 44 da Lei nº 12.973/2014)01012015 EN No caso de contratos de concessão de serviços públicos, a receita reconhecida pela construção, recuperação, reforma, ampliação ou melhoramento da infraestrutura, cuja contrapartida seja ativo intangível representativo de direito de exploração, não integrará a base de cálculo do imposto sobre a renda, quando se tratar de imposto sobre a renda apurado com base no lucro presumido ou arbitrado (Art. 44 da Lei nº 12.973/2014).

P400: Apuração da Base de Cálculo da CSLL com Base no Lucro Presumido: Inclusão de Linhas

CÓDIGODESCRIÇÃODT_INIDT_FIMTIPOFORMATOFORMULAORIENTAÇÕES
16.1Valor da Contraprestação de Arrendamento Mercantil (Art. 46, § 4º, da Lei nº 12.973/2014)01012015 ENP200 (“20.01”)Na hipótese de operações de arrendamento mercantil que não estejam sujeitas ao tratamento tributário previsto pela Lei no 6.099, de 12 de setembro de 1974, as pessoas jurídicas arrendadoras deverão reconhecer, para fins de apuração do lucro real, o resultado relativo à operação de arrendamento mercantil proporcionalmente ao valor de cada contraprestação durante o período de vigência do contrato. (...) Na hipótese de a pessoa jurídica de que trata o caput ser tributada pelo lucro presumido ou arbitrado, o valor da contraprestação deverá ser computado na determinação da base de cálculo do imposto sobre a renda (Art. 46, § 4º, da Lei nº 12.973/2014).
19.1(-) Receitas Financeiras Relativas às Variações Monetárias dos Direitos de Crédito e Obrigações do Contribuinte Decorrentes de Ajuste a Valor Presente (Art. 8º da Lei nº 12.973/2014)01012015 ENP200(“25.01”)No caso de pessoa jurídica tributada com base no lucro presumido ou arbitrado, as receitas financeiras relativas às variações monetárias dos direitos de crédito e das obrigações do contribuinte, em função da taxa de câmbio, originadas dos saldos de valores a apropriar decorrentes de ajuste a valor presente não integrarão a base de cálculo do imposto sobre a renda (Art. 8º da Lei nº 12.973/2014).
19.2(-) Receita Reconhecida pela Construção, Recuperação, Reforma, Ampliação ou Melhoramento da Infraestrutura, cuja Contrapartida Seja Ativo Intangível Representativo do Direito de Exploração (Art. 44 da Lei nº 12.973/2014)01012015 ENP200(“25.02”)No caso de contratos de concessão de serviços públicos, a receita reconhecida pela construção, recuperação, reforma, ampliação ou melhoramento da infraestrutura, cuja contrapartida seja ativo intangível representativo de direito de exploração, não integrará a base de cálculo do imposto sobre a renda, quando se tratar de imposto sobre a renda apurado com base no lucro presumido ou arbitrado (Art. 44 da Lei nº 12.973/2014).

Bloco Q: Livro Caixa: Inclusão de novo registro

 

A importanção dos dados deste registro quando necessário deverá ser feita pela importação de um arquivo .csv contendo os dados do Livro Caixa no validador ECF ou o cadastro da informação pelo módulo TAF.

Registro T120: Apuração da Base de Cálculo do IRPJ com Base no Lucro Arbitrado: Inclusão de Linhas

CÓDIGODESCRIÇÃODT_INIDT_FIMTIPOFORMATOFORMULAORIENTAÇÕES
21.01Valor da Contraprestação de Arrendamento Mercantil (Art. 46, § 4º, da Lei nº 12.973/2014).01012015 EN Na hipótese de operações de arrendamento mercantil que não estejam sujeitas ao tratamento tributário previsto pela Lei no 6.099, de 12 de setembro de 1974, as pessoas jurídicas arrendadoras deverão reconhecer, para fins de apuração do lucro real, o resultado relativo à operação de arrendamento mercantil proporcionalmente ao valor de cada contraprestação durante o período de vigência do contrato. (...) Na hipótese de a pessoa jurídica de que trata o caput ser tributada pelo lucro presumido ou arbitrado, o valor da contraprestação deverá ser computado na determinação da base de cálculo do imposto sobre a renda (Art. 46, § 4º, da Lei nº 12.973/2014).
24.01(-) Receitas Financeiras Relativas às Variações Monetárias dos Direitos de Crédito e Obrigações do Contribuinte Decorrentes de Ajuste a Valor Presente (Art. 8º da Lei nº 12.973/2014)01012015 EN No caso de pessoa jurídica tributada com base no lucro presumido ou arbitrado, as receitas financeiras relativas àsvariações monetárias dos direitos de crédito e das obrigações do contribuinte, em função da taxa de câmbio, originadas dos saldos de valores a apropriar decorrentes de ajuste a valor presente não integrarão a base de cálculo do imposto sobre a renda (Art. 8º da Lei nº 12.973/2014).
24.02(-) Receita Reconhecida pela Construção, Recuperação, Reforma, Ampliação ou Melhoramento da Infraestrutura, cuja Contrapartida Seja Ativo Intangível Representativo do Direito de Exploração (Art. 44 da Lei nº 12.973/2014)01012015 EN No caso de contratos de concessão de serviços públicos, a receita reconhecida pela construção, recuperação, reforma, ampliação ou melhoramento da infraestrutura, cuja contrapartida seja ativo intangível representativo de direito de exploração, não integrará a base de cálculo do imposto sobre a renda, quando se tratar de imposto sobre a renda apurado com base no lucro presumido ou arbitrado (Art. 44 da Lei nº 12.973/2014).

Registro T170: Apuração da Base de Cálculo da CSLL com Base no Lucro Arbitrado: Inclusão de linhas

CÓDIGODESCRIÇÃODT_INIDT_FIMTIPOFORMATOFORMULAORIENTAÇÕES
15.01Valor da Contraprestação de Arrendamento Mercantil (Art. 46, § 4º, da Lei nº 12.973/2014).01012015 ENT120(“21.01”)Na hipótese de operações de arrendamento mercantil que não estejam sujeitas ao tratamento tributário previsto pela Lei no 6.099, de 12 de setembro de 1974, as pessoas jurídicas arrendadoras deverão reconhecer, para fins de apuração do lucro real, o resultado relativo à operação de arrendamento mercantil proporcionalmente ao valor de cada contraprestação durante o período de vigência do contrato. (...) Na hipótese de a pessoa jurídica de que trata o caput ser tributada pelo lucro presumido ou arbitrado, o valor da contraprestação deverá ser computado na determinação da base de cálculo do imposto sobre a renda (Art. 46, § 4º, da Lei nº 12.973/2014).
19.01(-) Receitas Financeiras Relativas às Variações Monetárias dos Direitos de Crédito e Obrigações do Contribuinte Decorrentes de Ajuste a Valor Presente (Art. 8º da Lei nº 12.973/2014)01012015 ENT120(“24.01”)No caso de pessoa jurídica tributada com base no lucro presumido ou arbitrado, as receitas financeiras relativas às variações monetárias dos direitos de crédito e das obrigações do contribuinte, em função da taxa de câmbio, originadas dos saldos de valores a apropriar decorrentes de ajuste a valor presente não integrarão a base de cálculo do imposto sobre a renda (Art. 8º da Lei nº 12.973/2014).
19.02(-) Receita Reconhecida pela Construção, Recuperação, Reforma, Ampliação ou Melhoramento da Infraestrutura, cuja Contrapartida Seja Ativo Intangível Representativo do Direito de Exploração (Art. 44 da Lei nº 12.973/2014)01012015 ENT120(“24.02”)No caso de contratos de concessão de serviços públicos, a receita reconhecida pela construção, recuperação, reforma, ampliação ou melhoramento da infraestrutura, cuja contrapartida seja ativo intangível representativo de direito de exploração, não integrará a base de cálculo do imposto sobre a renda, quando se tratar de imposto sobre a renda apurado com base no lucro presumido ou arbitrado (Art. 44 da Lei nº 12.973/2014).

Registro U180: Cálculo do IRPJ das Empresas Imunes e Isentas: Alteração de Formula

CÓDIGODESCRIÇÃODT_INIDT_FIMTIPOFORMATOFORMULA
4Adicional01012014 CANSSE (BAL_RED(PERIODO_ATUAL()) = "B") ENTAO SE (U180(1) > 0) ENTAO SE (U180(1) > 20000 * MESES_PERIODO()) ENTAO ((U180(1) - 20000 * MESES_PERIODO()) * 0,1) SENAO 0 FIM_SE SENAO 0 FIM_SE SENAO SE (BAL_RED(PERIODO_ATUAL()) = "E") ENTAO SE (U180(1) > 0) ENTAO SE (U180(1) > 20000) ENTAO ((U180(1) - 20000) * 0,1) SENAO 0 FIM_SE SENAO 0 FIM_SE FIM_SE FIM_SE

 

Atualização do Dicionário de Dados

Link TDN: http://tdn.totvs.com.br/pages/viewpage.action?pageId=181965468

 

Fontes:           

LINK: http://www1.receita.fazenda.gov.br/sistemas/ecf/legislacao.htm

Link: http://www1.receita.fazenda.gov.br/sistemas/ecf/download.htm

3IND_RECAPRegime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras (Recap):
S - Sim
N - NãoC1-[S;N]Não4IND_PADISPrograma de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores (Padis):
S - Sim
N - NãoC1-[S;N]Não5IND_PATVDPrograma de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Equipamentos para TV Digital (PATVD):
S - Sim
N - NãoC1-[S;N]Não6IND_REIDIRegime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi):
S - Sim
N - NãoC1-[S;N]Não7IND_REPENECRegime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura da Indústria Petrolífera das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste (Repenec):
S - Sim
N - NãoC1-[S;N]Não8IND_REICOMPRegime Especial de Incentivo a Computadores para Uso Educacional (Reicomp):
S - Sim
N - NãoC1-[S;N]Não9IND_RETAERORegime Especial para a Indústria Aeronáutica Brasileira (Retaero):
S - Sim
N - NãoC1-[S;N]Não10IND_RECINERegime Especial de Tributação para Desenvolvimento da Atividade de Exibição Cinematográfica (Recine):
S - Sim
N - NãoC1-[S;N]Não11IND_RESIDUOS_SOLIDOSEstabelecimentos industriais façam jus a crédito presumido do IPI na aquisição de resíduos sólidos, de que trata a Lei nº 12.375, de 30 de dezembro de 2010:
S - Sim
N - NãoC1-[S;N]Não12IND_RECOPARegime Especial de Tributação para construção, ampliação, reforma ou modernização de estádios de futebol (Recopa):
S - Sim
N - NãoC1-[S;N]Não13IND_COPA_DO_MUNDOHabilitada para fins de fruição dos benefícios fiscais, não abrangidos na alínea anterior, relativos à realização, no Brasil, da Copa das Confederações FIFA 2013 e da Copa do Mundo FIFA 2014, de que trata a Lei nº 12.350, de 2010, regulamentada pelo Decreto nº 7.578, e 11 de outubro de 2011:
S - Sim
N - NãoC1-[S;N]Não14IND_RETIDRegime Especial Tributário para a Indústria de Defesa (Retid):
S - Sim
N - NãoC1-[S;N]Não15IND_REPNBL_REDESRegime Especial de Tributação do Programa Nacional de Banda Larga para Implantação de Redes de Telecomunicações (REPNBL-Redes):
S - Sim
N - NãoC1-[S;N]Não16IND_REIFRegime Especial de Incentivo ao Desenvolvimento da Infraestrutura da Indústria de Fertilizantes (REIF):
S - Sim
N - NãoC1-[S;N]Não17IND_OLIMPIADASHabilitada para fins de fruição dos benefícios fiscais, relativos à realização, no Brasil, dos Jogos Olímpicos de 2016 e dos Jogos Paraolímpicos de 2016, de que trata a Lei nº 12.780, de 2013:
S - Sim
N - NãoC1-[S;N]Não

Registro P100: Balanço Patrimonial: Alteração de descrição de contas e inclusão do plano de contas referencial P100B (Financeiras). 

 

P100A:

2.01.01.15.03

Férias a Pagar

2.01.01.15.04

13º Salário a Pagar

 

Registro P150: Demonstrativo do Resultado Líquido no Período Fiscal: Inclusão do plano de contas referencial P105B (Financeiras). 

 

Bloco Q: Livro Caixa: Atualização de texto.

 

Este bloco deverá estar preenchido para as pessoas jurídicas optantes pela sistemática do lucro presumido que se utilizem da prerrogativa prevista no parágrafo único do art. 45 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro 1995, e cuja receita bruta no ano seja superior a R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), ou proporcionalmente ao período a que se refere, de acordo com a regra abaixo:

 

Se 0010.IND_ESC_PRE = “L” E SOMA (P200(2) + P200(4) + P200(6) + P200(8)) > 100.000 x (Número de Meses da ECF) então Bloco Q é obrigatório.

 

Bloco W: Declaração País a País (Country by Country Report): Inclusão do bloco. 

 

Registro X291: Operações com o Exterior – Pessoa Vinculada/Interposta/País com Tributação Favorecida: Alteração de texto.