Este documento é material de especificação dos requisitos de manutenção, trata-se de conteúdo extremamente técnico.                                                             

  

Informações Gerais 

Especificação

Produto

TSS

Módulo

NF-e / NFC-e

Segmento Executor

Serviços

Chamado/ISSUE

DSERTSS1-1546

País

( X ) Brasil  (  ) Argentina  (  ) Mexico  (  ) Chile  (  ) Paraguai  (  ) Equador

(  ) USA  (  ) Colombia   (  ) Outro _____________.

Objetivo

Demonstrar as implementações necessárias para atender a Nota Técnica 2016.002 - versão 1.10 - Abril de 2017

Este documento tem por objetivo a definição das especificações e critérios técnicos necessários para a integração entre os Portais das Secretarias de Fazendas dos Estados, e os sistemas de informações das empresas emissoras de Nota Fiscal Eletrônica, modelos NF-e e NFC-e.

A Nota Técnica poderá ser acessada através do link: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/principal.aspx

 

Prazo previsto para implantação conforme a NT:

  • Data de início da vigência no ambiente de homologação  -  
  • Data de início da vigência no ambiente de produção  -  
  • Data final da vigência da versão 3.10 -

 

Resumo

De acordo com a nota técnica disponibilizada pela Sefaz, a migração para a versão 4.00 da NF-e se resume na adequação do leiaute da NF-e, ajustes na estrutura das mensagens Soap de envio e retorno e alterações de URLs.

Dessa forma as alterações necessárias por parte dos ERPs estão relacionadas apenas na adequação do leiaute da NF-e e adequação nas mensagens de configuração de versão da NF-e. Os ERPs que emitem NF-e e NFC-e através do "Leiaute do TSS", deverão ajustar suas rotinas de geração do XML de acordo com o leiaute estabelecido pelo TSS.

Leiaute completo da NF-e padrão TSS, com as informações adicionais poderá ser acessado através do portal TDN no link: http://tdn.totvs.com/pages/viewpage.action?pageId=243631522

Histórico das alterações introduzidas na versão 1.10

  1. A partir da versão 4.00 da NF-e será permitido unicamente o protocolo TLS 1.2 ou versão superior, ou seja, não será mais permitida à comunicação via protocolo SSL.

  2. Criado o Grupo "Sequência XML", para todos os CST com campos relativos a FCP.

  3. Grupo Identificação da NF-e:
    1. Retirado o campo indPag -  Indicador da forma de pagamento.
    2. Adicionado para o campo Mod, a opção do modelo 02.
    3. Adicionado para o campo indPres, a opção 05=Operação presencial, fora do estabelecimento.

  4. Adicionado o Grupo Rastreabilidade de Produto - preenchimento obrigatório deste grupo no caso de medicamentos e produtos farmacêuticos.

  5. Grupo Detalhamento específico de medicamento:
    1. Adicionado o campo cProdANVISA, para informar o código do produto na ANVISA.
    2. Retirados os campos lote, qlote, Data de fabricação e Data de validade.

  6. Grupo Detalhamento específico de combustíveis:
    1. Retirado o campo mixGn.
    2. Adicionados os campos descANP, pGLP, pGNn, pGNi e vPart.

  7. Grupo Tributos incidentes nos produtos e serviços:
    1. Campos Alterados:
      1. campo Aliquota ICMS próprio, para informar a alíquota sem o FCP. Quando for o caso informar alíquota do FC no campo pFCP.
      2. campo Alíquota ICMS ST,  para informar a alíquota sem o FCP. Quando for o caso informar alíquota do FC no campo pFCP.
      3. campo CST, adicionado também para o CST=60, para o código do imposto ICMSST41.
    2. Campos Adicionados:
      1. campos vBCFCP, para os CST=20, 51 e 90.
      2. campos pFCP e vFCP, para os CST=00, 20, 51 e 90.
      3. campo pST, alíquota suportada pelo Consumidor Final, para o CST=60.
      4. campos para ICMS ST vBCFCPST, pFCPST e vFCPST, para os CST=10, 30, 60, 70 e 90.
      5. campos pICMSST, vBCFCPST, pFCPST e vFCPST para os CSOSN=201, 202, 203 e 900.
      6. campos pST, vBCFCPSTRet, pFCPSTRet e vFCPSTRet, para os CSOSN=500.
      7. campo vBCFCPUFDest, para o código do imposto ICMSUFDest.
    3. Campos Totalizadores do FCP e do IPI (em caso de devolução) :
      1. os campos relativos ao FCP, serão somados e atribuídos aos campos vFCP, vFCPST e vFCPSTRet, e no campo vIPIDevol no caso de devolução de IPI, e serão incluídos no grupo Total da NF-e.

  8. Grupo Informações do transporte da NF-e:
    1. Alterado as opções do campo Modfrete para:
      1. 0=Contratação do Frete por conta do Remetente (CIF);
      2. 1=Contratação do Frete por conta do Destinatário (FOB);
      3. 2=Contratação do Frete por conta de Terceiros;
      4. 3=Transporte Próprio por conta do Remetente;
      5. 4=Transporte Próprio por conta do Destinatário; e
      6. 9=Sem Ocorrência de Transporte. 

  9. Grupo Formas de pagamento:
    1. Alterado o grupo Pagamento, preenchimento obrigatório para NF-e e NFC-e. (1-1).
    2. Adicionado o grupo detPag (1-100)
    3. Adicionada a opção 90=Sem pagamento, para o campo tPag.
    4. Adicionadas as opções 05=Diners Club, 06=Elo, 07=Hipercad, 08=Aura e 09=Cabal, para o campo Bandeira.
    5. Adicionado o campo vTroco.


Web Services e Métodos TSS

 

Método CFGVERSAO:

  • Método de configuração da versão de leiaute da NF-e e NFC-e.


Parâmetros de entrada do método são:

soap:Body>

<USERTOKEN>STRING</USERTOKEN>

<ID_ENT>STRING</ID_ENT>

<VERSAO>STRING</VERSAO>

<MODELO>STRING</MODELO>

</soap:Body>

 

Parâmetro

Tipo

Tam

Pai

Observação

USERTOKEN

Alfanumérico

06

-

Token de bilhetagem para execução do serviço.

ID_ENT

Alfanumérico

06

-

Código da entidade retornado pelo WS SpedAdm/AdmEmpresas.

VERSAO

Alfanumérico

04

-

Informe a versão:

0.00 – retorna a versão configurada

3.10 – NF-e/NFC-e

4.00 – NF-e/NFC-e

MODELO

Alfanumérico

 

-

Modelo do Documento:

55- NF-e

65- NCF-e

Observação: Caso o campo não seja informado, será considerado como padrão o modelo 55.

 

Parâmetros de saída do método é:

soap:Body>

<VERSOESNFE>STRING</VERSOESNFE>

</soap:Body>

 

Parâmetro

Tipo

Tam

Pai

Observação

VERSOESNFE

Alfanumérico

1-250

-

Retorna a versão configurada.

 

Soap Fault:

Fault

Descrição

Invalid Token

O parâmetro USERTOKEN foi passado incorretamente.

001

Código da entidade inválida.

002

Código da entidade em branco.

003

Versão incorreta.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Leiaute TSS dos modelos NF-e / NFC-e

 

 

Grupo B – Identificação da Nota Fiscal Eletrônica

NT 2016.002 - versão 1.10 - Retirado o campo indicador da Forma de Pagamento do Grupo B (indPag). Criação da opção "5" para informar Operação presencial, fora do estabelecimento (venda ambulante) (indPres). Adicionado o modelo 02 para o campo (Mod).

#

ID

Campo

Descrição

Ele

Pai

Tipo

Ocorrência

Tamanho

Dec

Observação

03

B01

ide

TAG

G

A01

1-1

 -

04

B02

cNF

Código numérico que compõe a chave de acesso

E

B01

N

1-1

8

-

Código numérico que compõe a Chave de Acesso. Número aleatório gerado pelo emitente para cada NF-e para evitar acessos indevidos da NF-e. O tamanho deste campo no Layout da versão 1.10 é de 9 dígitos, porém na implementação do SCAN, o primeiro dígito deste código foi utilizado como informação chave para a troca de ambiente e por esta razão optamos por reduzí-lo para 8. Caso o ERP envie 9 dígitos,  o primeiro dígito será substituído. 

Versão 2.00 enviar no tamanho correto de 8 dígitos. 

05

B03

natOp

Natureza da operação

E

B01

C

1-1

60

 -

06

B04

indPag

Forma de pagamento

E

B01

N

1-1

1

-

NT 2016.002 - versão 1.10

0 – pagamento à vista;

1 – pagamento à prazo;

2 - outros.

07

B05

Serie

Série do documento fiscal

E

B01

N

1-1

1-3

Série do Documento Fiscal. Preencha com zeros na hipótese de a NF-e não possuir série. (v2.0)

Série 890-899 de uso exclusivo para emissão de NF-e avulsa, pelo contribuinte com seu certificado digital, por meio do site do Fisco. (v2.0)

Série 900-999 – uso exclusivo de NF-e emitidas no SCAN. (v2.0)

08

B06

nNF

Número do documento fiscal

E

B01

N

1-1

1-9

 -

09

B07

dhEmi

Data e hora de emissão do documento

E

B01

D

1-1

-

 -

AAAA-MM-DDTHH:MM:SS 

O campo deve ser utilizado na versão 3.10 ou superior. 

10

B08

dhSaiEnt

Data e hora da saída ou da Entrada da Mercadoria/Produto

E

B01

D

0-1

 -

AAAA-MM-DDTHH:MM:SS

O campo deve ser utilizado na versão 3.10 ou superior. 

Não informar este campo para modelo 65 – NFC-e.

10A

B09

dEmi

Data de emissão

E

B01

D

1-1

AAAA-MM-DD

O campo deve ser utilizado apenas na versão 2.00 da NF-e.

10b

B10

dSaiEnt

Data de entrada ou saída

E

B01

D

0-1

AAAA-MM-DD

O campo deve ser utilizado apenas na versão 2.00 da NF-e.

10c

B10A

hSaiEnt

Hora de entrada ou saída

E

B01

H

0-1

 -

HH:MM:SS (v2.00)

O campo deve ser utilizado apenas na versão 2.00 da NF-e.

11

B11

tpNF

Tipo do documento fiscal

E

B01

N

1-1

1

0-Entrada;

1-Saída

12

B12

idDest

Identificação de local de destino da operação

E

B01

N

1-1

1

-

O campo deve ser utilizado na versão 3.10 ou superior. 

1= Operação interna;

2= Operação interestadual;

3= Operação com exterior.

13

B13

cMunFG

Código do município de ocorrência do fato gerador

E

B01

N

0-1

7

-

Caso não seja informado, será assumido o código de município do emitente da NF-e.

13a

B13a

NFRef

Chave de acesso das notas referenciadas

G

B01

N

0-500

-

-

Grupo com as informações das NFs/ NF-es referenciadas. 

14

B14

refNFe

Chave de acesso das NF-e referenciadas

CG

B13a

N

1-1

44

-

Referencia uma NF-e (modelo 55) emitida anteriormente, vinculada à NF-e atual ou uma NFC-e (modelo 65). 

15

B15

refNF

Informações da NF modelo 1/1A ou NF modelo 2 referenciada

CG

B13a

 

1-1

-

-

Grupo com as informações das NFs referenciadas.

Idem a informação da TAG anterior, referenciando uma Nota Fiscal modelo 1/1A ou NF modelo 2 referenciada. (NT 2016.002 - versão 1.10)

16

B16

cUF

Sigla da UF do emitente

E

B15

N

1-1

2

-

 -

17

B17

AAMM

Ano/ mês de emissão da NF

E

B15

N

1-1

4

-

 -

18

B18

CNPJ

CNPJ do emitente

E

B15

C

1-1

14

-

 -

19

B19

Mod

Modelo do documento fiscal

E

B15

N

1-1

2

-

Informe o código do modelo do Documento fiscal:

  • 01 – modelo 01
  • 02 - modelo 02.(NT 2016.002 - versão 1.10)

20

B20

Serie

Série do documento fiscal

E

B15

N

1-1

3

-

 -

21

B21

nNF

Número do Documento Fiscal

E

B15

N

1-1

1-9

-

 -

21a 

B21

refNFP

Informações da NF de produtor rural referenciada.

CG

B13a

 

0-N

-

-

Grupo com as informações das NFs referenciadas de Produtor Rural Referenciada.

21b 

B21b

cUF

Sigla da UF do emitente

E

B21a

N

1-1

2

-

 -

21c 

B21c

AAMM

Ano/ mês de emissão da NF

E

B21a

N

1-1

4

-

 -

21d

B21d

CNPJ

CNPJ do emitente                   

CE

B21a

C

0-1

14

-

 -

21e 

B21e

CPF

CPF do emitente

CE

B21a

C

0-1

11

-

 -

21f

B21f

IE

IE do Emitente

E

B21a

C

1-1

1-14

-

 -

21g

B21g

Mod

Modelo do documento fiscal

E

B21a

N

1-1

2

-

Informe o código do modelo do Documento fiscal: 04 – NF Produtor ou 01 – para NF avulsa.

21h

B21h

Serie

Série do documento fiscal

E

B21a

N

1-1

3

-

 -

21i

B21i

nNf

Número do documento Fiscal

E

B21a

N

1-1

9

-

21i

B21i

refCTe

Chave de Acesso do CT-e Referenciada.

E

B13a

N

0-1

44 

-

Tag utilizada para referenciar um CT-e emitido anteriormente, vinculada à NF-e atual.

21j

B21j

refECF

Informações do Cupom Fiscal Referenciado.

G

B13a

 

0-N

-

-

Grupo do Cupom Fiscal vinculado à NF-e. (v2.00).

21k

B21k

Mod

Modelo do documento fiscal

E

B21j

C

1-1

2

-

Preencha com 2B, quando se tratar de Cupom Fiscal emitido por máquina registradora (não ECF); com 2C, quando se tratar de Cupom Fiscal (emitido por ECF). (v2.00).

21l

B21l

nECF

Número de ordem sequencial do ECF.

E

B21j

N

1-1

3

-

-

21m

B21m

nCOO

Número do Contador de Ordem de Operação – COO.

E

B21j

N

1-1

6

-

-

22

B22

Tpnfe

Finalidade de emissão da NFe

E

B01

N

1-1

1

-

1- NF-e normal;

2 - NF-e complementar;

3 - NF-e de ajuste;

4 - NF-e devolução.

23

B23

TpImp

Tipo de impressão da DANFE

E

B01

N

1-1

1

-

0 = Sem geração de DANFE;

1 = DANFE normal, Retrato;

2 = DANFE normal, Paisagem;

3 = DANFE Simplificado;

4 = DANFE NFC-E;

5 = DANFE NFC-E em mensagem eletrônica.

24

B24

indFinal

Indicador de operação com Consumidor final

E

B01

N

1-1

1

-

O campo deve ser utilizado na versão 3.10 ou superior. 

0 = Não;

1 = Consumidor final;

25

B25

indPres

Indicador de presença do comprador no estabelecimento comercial no momento da operação

E

B01

N

1-1

1

-

O campo deve ser utilizado na versão 3.10 ou superior. 

0 = Não se aplica (por exemplo, Nota Fiscal complementar ou de ajuste);

1 = Operação presencial;

2 = Operação não presencial, pela Internet;

3 = Operação não presencial, teleatendimento;

5 = Operação presencial, fora do estabelecimento; (NT 2016.002 - versão 1.10)

4 = NFC-e em operação com entrega a domicílio;

9 = Operação não presencial, outros.

26

B26

CSC

Código de Segurança do Contribuinte

 

E

B01

C

0-1

36

-

NT 2015/002

Apenas para NFC-e.

Código de Segurança do Contribuinte (antigo Token). 

27

B27

cIdToken

Identificador do CSC – Código de Segurança do Contribuinte no Banco de Dados da SEFAZ.

 

E

B01

C

0-1

6

-

NT 2015/002

Apenas para NFC-e.

Identificador do CSC – Código de Segurança do Contribuinte no Banco de Dados da SEFAZ. 

 

 

Grupo I80 – Rastreabilidade de produto (NT 2016.002 - versão 1.10)

Criação de novo grupo para permitir a rastreabilidade de qualquer produto sujeito a regulações sanitárias, casos de recolhimento/recall, além de defensivos agrícolas, produtos, veterinários, odontológicos, medicamentos, bebidas, águas envasadas, embalagens, etc., a partir da indicação de informações de número de lote, data de fabricação/produção, data de validade, etc.

Obrigatório o preenchimento deste grupo no caso de medicamentos e produtos farmacêuticos.

233

I80

rastro

TAG

G

I01

 

1-500

 -

Detalhamento de produto sujeito a rastreabilidade.

Informar apenas quando se tratar de produto a ser rastreado posteriormente. 

234

I81

nLote

Número do Lote do Produto

E

I80

C

1-1

1-20

235

I82

qLote

Quantidade de Produto no Lote

E

I80

N

1-1

8

236

I83

dFab

Data de Fabricação/Produção

E

I80

D

1-1

-

Formato: "AAAA-MM-DD".

237

I84

dVal

Data de Validade

E

I80

D

1-1

-

-

Formato: "AAAA-MM-DD"

Informar o último dia do mês caso a validade não especifique o dia. 

 

 

Grupo K – Detalhamento especifico de Medicamento e de Matérias-Primas Farmacêuticas

NT 2016.002 - versão 1.10 - Criação de campo para informar o código de Produto ANVISA para medicamentos e matérias-primas farmacêuticas. Exclusão dos campos específicos de medicamentos que passam a fazer parte do Grupo Rastreabilidade de Produto.

149

K01

med

TAG

CG

I01

-

0-500

1-1

-

-

Não informar este grupo para NFC-e. (v3.10)

Informar apenas quando se tratar de medicamentos ou de matérias-primas farmacêuticas (NT 2016.002 - versão 1.10)

150K02cProdANVISACódigo de Produto da ANVISAEK01C1-113-Utilizar o número do registro da ANVISA. (NT 2016.002 - versão 1.10)

150

K02

lote

Número do lote do medicamento

E

K01

C

1-1

20

Na versão 2.00 poderá ser passado o valor de 1-20. (NT 2016.002 - versão 1.10)

151

K03

qlote

Quantidade do produto no lote do medicamento

E

K01

N

1-1

11

3

NT 2016.002 - versão 1.10

152

K04

Dtfab

Data de fabricação

E

K01

D

1-1

-

AAAA-MM-DD (NT 2016.002 - versão 1.10)

153

K05

Dtval

Data de validade

E

K01

D

1-1

AAAA-MM-DD (NT 2016.002 - versão 1.10)

154

K06

vpmc

Preço máximo ao consumidor

E

K01

N

1-1

13

2

 -

 

 

Grupo L1 - Detalhamento Específico de Combustíveis

NT 2016.002 - versão 1.10 - Criação de campo para os percentuais de mistura do GLP e exclusão do campo "mixGn".

160a

L101

Comb

TAG

CG

I01

 -

1-1

 

 -

 

 

Não informar este grupo para NFC-e.

Informar apenas para operações com combustíveis líquidos e lubrificantes. (NT 2016.002 - versão 1.10)

160b

L102

cProdANP

Código do produto na ANP

CE

L101

N

1-1

9

 -

Informe apenas quando se tratar de produtos regulados pela ANP.

Versão 2.00

Utilize a codificação de produtos do Sistema de Informações de Movimentação de produtos – SIMP (http://www.anp.gov.br/simp/index.htm). Informe 999999999 se o produto não possuir código de produto ANP.

160c

L103

mixGn

Percentual de Gás natural para o produto GLP (cProdANP=210203001)

E

L101

N

0-1

6

4

O campo deve ser utilizado na versão 3.10 ou superior. (NT 2016.002 - versão 1.10)

 

160cL103descANPDescrição do produto conforme ANPEL101C1-12-95-Utilizar a descrição de produtos do Sistema de informações de Movimentação de Produtos - SIMP (http://www.anp.gov.br/simp/). (NT 2016.002 - versão 1.10)
160c1L103apGLPPercentual do GLP derivado do petróleo no produto GLP (cProdANP=210203001)EL101N0-114Informar em número decimal o percentual do GLP derivado de petróleo no produto GLP. Valores 0 a 1. (NT 2016.002 - versão 1.10)
160c2L103bpGNnPercentual de Gás Natural Nacional - GLGNn para o produto GLP (cProdANP=210203001)EL101N0-114Informar em número decimal o percentual do Gás Natural Nacional - GLGNn para o produto GLP. Valores de 0 a 1. (NT 2016.002 - versão 1.10)
160c3L103cpGNiPercentual de Gás Natural Importado - GLGNi para o produto GLP (cProdANP=210203001)EL101N0-114Informar em número decimal o percentual do Gás Natural Importado - GLGNi para o produto GLP. Valores de 0 a 1. (NT 2016.002 - versão 1.10)
160c4L103dvPartValor de partida (cProdANP=210203001)EL101N0-1132Deve ser informado neste campo o valor por quilograma sem ICMS. (NT 2016.002 - versão 1.10)

160d

L104

CODIF

Código de autorização / registro do CODIF

E

L101

N

0-1

0-21

 -

Informe apenas quando a UF utilizar o CODIF (Sistema de Controle do Diferimento do Imposto nas Operações com AEAC – Álcool Etílico Anidro Combustível).

160e

L105

qTemp

Quantidade de combustível faturada a temperatura ambiente

E

L101

N

0-1

16

4

Informe quando a quantidade faturada informada no campo qCom (I10) tiver sido ajustada para uma temperatura diferente da ambiente. 

160f

L105

CIDE

TAG do grupo CIDE 

G

L101

N

0-1

 -

 -

 -

160g

L106

qBCProd

BC do CIDE

E

L105

N

1-1

16

4

Informe a base de cálculo da CIDE.

160h

L107

vAliqProd

Valor da alíquota do CIDE

E

L105

N

1-1

15

4

Informe o valor da alíquota em reais do CIDE.

160i

L108

vCIDE

Valor da CIDE

E

L105

N

1-1

15

2

Informe o valor da CIDE.

160j

L109

ICMSCons

TAG de ICMS para consumo em UF diversa da UF de localização do destinatário

G

L101

N

1-1

160k

L110

UFCons

Sigla da UF

E

L109

N

1-1

2

-

160l

L111

encerrante

Informações do grupo de “encerrante”

G

L101

-

0-1

-

-

Informações do grupo de “encerrante” disponibilizado por hardware específico acoplado à bomba de combustível, definido no controle da venda do Posto Revendedor de Combustível. (NT 2015/002)

160m

L112

nBico

Número de identificação do bico utilizado no abastecimento

E

L111

N

1-1

1-3

-

Informe o número do bico utilizado no abastecimento. (NT 2015/002)

160n

L113

nBomba

Número de identificação da bomba ao qual o bico está interligado

E

L111

N

0-1

1-3

-

Caso exista, informe o número da bomba utilizada. (NT 2015/002)

160o

L114

nTanque

Número de identificação do tanque ao qual o bico está interligado

E

L111

N

1-1

1-3

-

Informe o número do tanque utilizado. (NT 2015/002)

160p

L115

vEncIni

Valor do Encerrante no início do abastecimento

E

L111

N

1-1

1-15

-

Informe o valor da leitura do contador (Encerrante) no início do abastecimento. (NT 2015/002)

160q

L116

vEncFin

Valor do Encerrante no final do abastecimento

E

L111

N

1-1

1-15

-

Informe o valor da leitura do contador (Encerrante) no final do abastecimento. (NT 2015/002)

 

 

Grupo M – Tributos incidentes nos produtos ou serviços

163

M01

Imposto

TAG

G

H01

 -

1-N

 -

 -

 -

Código

Código do imposto

E

M01

C

1-1

6

ICMS

 

XXX

Cpl

Tag

G

M01

1-1

 -

 -

-

 -

Orig

Origem da mercadoria

E

XXX

N

1-1

1

Origem da mercadoria:

0 – Nacional; exceto as indicadas nos códigos 3, 4, 5 e 8;

1 – Estrangeira – Importação direta;

2 – Estrangeira – Adquirida no mercado interno.

YYY

Tributo

Tag

G

M01

 

1-1

 -

 -

 -

CST

Código de Situação tributária

E

YYY

N

1-1

2

 -

-

 -

MODBC

Modalidade de determinação da BC

E

YYY

N

1-1

1

0 - Margem Valor Agregado (%);

1 - Pauta (Valor);

2 - Preço Tabelado Máx. (valor);

3 - Valor da operação.

PREDBC

Percentual de redução da BC do ICMS

E

YYY

N

1-1

5

2

 -

VBC

Valor da BC

E

YYY

N

1-1

15

2

 -

Alíquota

Alíquota

E

YYY

N

1-1

3

2-4

 Aliquota do ICMS sem FCP. Quando for o caso, informar a alíquota do FCP no campo pFCP. (NT 2016.002 - versão 1.10)

Vltrib

Valor tributável

E

YYY

N

1-1

15

4

 -

Qtrib

Quantidade tributável

E

YYY

N

1-1

15-16

3-4

 -

 -

Valor

Valor

E

YYY

N

1-1

15

2

-WWW

-- x --

Sequência XMLGYYY-0-1   
--vBCFCPValor da Base de Cálculo do FCPEWWWN1-1132

NT 2016.002 - versão 1.10

Para os CST = 20, 51 e 90:

  • Informar o valor da Base de Cálculo do FCP.
--pFCPPercentual do Fundo do Combate à Pobreza (FCP)EWWWN1-132-4

NT 2016.002 - versão 1.10

Para os CST = 00, 20, 51 e 90:

  • Percentual relativo ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP).

Nota: Percentual máximo de 2%, conforme a legislação.

--vFCPValor do Fundo de Combate à Pobreza (FCP)EWWWN1-1132

NT 2016.002 - versão 1.10

Para os CST = 00, 20, 51 e 90:

  • Valor do ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP).
-ZZZ-- x --Sequência XMLGYYY-0-1--Grupo opcional.

 -

vICMSDeson

Valor do ICMS desonerado

E

ZZZ

N

1-1

13

2

Campo deve ser utilizado na versão 3.10 ou superior.

Apenas para CST=20. Informe apenas nos motivos de desoneração documentados abaixo.

 -

motDesICMS

Motivo da desoneração do ICMS

E

ZZZ

N

1-1

2

 

 

VERSÃO 2.00

Apenas para CST =40,41 ou 50 e se a TAG valor estiver preenchida.

1 – Táxi;

2 – Deficiente Físico;

3 – Produtor Agropecuário;

4 – Frotista/Locadora;

5 – Diplomático/Consular;

6 – Utilitários e Motocicletas da Amazônia Ocidental e Áreas de Livre Comércio (Resolução 714/88 e 790/94 – CONTRAN e suas alterações);

7 – SUFRAMA;

9 – outros. (v2.0)

VERSÃO 3.10

Apenas para CST =20, 40,41 ou 50 e se a TAG valor estiver preenchida. (Se CST =20 e a TAG vICSMDeson estiver preenchida)

CST=40, 41 e 50. Informe o motivo da desoneração:

1 – Táxi;

3 – Produtor Agropecuário;

4 – Frotista/Locadora;

5 – Diplomático/Consular;

6 – Utilitários e Motocicletas da Amazônia Ocidental e Áreas de Livre Comércio (Resolução 714/88 e 790/94 – CONTRAN e suas alterações);

7 – SUFRAMA;

9 – outros. (v2.0);

10- Deficiente Condutor;

11- Deficiente não condutor;

16- Olimpíadas Rio 2016. (NT 2015/002)

Observação: Revogada a partir da versão 3.10 a possibilidade de usar o motivo 2-Deficiente Físico.

CST=20 Informar o motivo da desoneração:

3 – Produtor Agropecuário;

9 – outros. (v2.0);

12 - Órgão de fomento e desenvolvimento agropecuário.

 -

 -

vICMSOp

Valor do ICMS da Operação

E

YYY

N

0-1

15

2

O campo deve ser utilizado na versão 3.10 ou superior.

Valor como se não tivesse o diferimento. Se necessário, informe apenas no CST=51.

 -

 -

pDif

Percentual do diferimento

E

YYY

N

0-1

7

2-4

O campo deve ser utilizado na versão 3.10 ou superior. 

No caso de diferimento total, informe o percentual de diferimento 100.

Se necessário, informe apenas no CST=51

 -

 -

vICMSDif

Valor do ICMS diferido

E

YYY

N

0-1

15

2

O campo deve ser utilizado na versão 3.10 ou superior.

Se necessário, informe apenas no CST=51

163

M01

Imposto

TAG

G

H01

 

1-1

-

 -

 -

Código

Código do imposto

E

M01

C

1-1

6

ICMSST

 

 -

XXX

Cpl

Tag

G

M01

 

1-1

 -

 -

pMVAST

Percentual da margem de valor adicionado do ICMS ST

E

XXX

N

0-1

5

2-4

 -

 -

YYY

Tributo

Tag

G

M01

 

1-1

 -

 -

 -

CST

Código de Situação Tributária

E

YYY

N

1-1

2

-

 -

 -

MODBC

Modalidade de determinação da BC

E

YYY

N

1-1

1

-

0 - Margem Valor Agregado (%);

1 - Pauta (Valor);

2 - Preço Tabelado Máx. (valor);

3 - valor da operação.

 -

 -

PREDBC

Percentual de redução da BC do ICMS

E

YYY

N

1-1

5

2-4

 -

 -

VBC

Valor da BC

E

YYY

N

1-1

15

2

 -

 -

Alíquota

Alíquota do imposto do ICMS ST

E

YYY

N

1- 1

3

2-4

NT 2016.002 - versão 1.10

  • Alíquota do ICMS ST sem o FCP. Quando for o caso, informar a alíquota do FCP no campo pFCP.

 -

 -

Vltrib

Valor tributável

E

YYY

N

1-1

15

4

 -

 -

 -

Qtrib

Quantidade tributável

E

YYY

N

1-1

15-16

3-4

--pSTAlíquota suportada pelo Consumidor FinalEYYYN1-132-4

NT 2016.002 - versão 1.10

Para o CST = 60:

  • Deve ser informada a alíquota do cálculo do ICMS-ST, já incluso o FCP caso incida sobre a mercadoria. Exemplo: alíquota da mercadoria na venda ao consumidor final = 18% e 2% de FCP. A alíquota a ser informada no campo pST deve ser 20%.

 -

 -

Valor

Valor do ICMS ST

E

YYY

N

1-1

13

2

Valor do ICMS ST retido

-WWW-- x --Sequência XMLGYYY-0-1--

 

--vBCFCPSTValor da Base de Cálculo do FCP retido por Substituição Tributária.EWWWN1-1132

NT 2016.002 - versão 1.10

Para os CST = 10, 30, 60, 70 e 90.

  • Informar o valor da Base de Cálculo do FCP retido por Substituição Tributária.
 -pFCPSTPercentual do FCP retido por Substituição Tributária.EWWWN1-132-4

NT 2016.002 - versão 1.10

Para os CST = 10, 30, 60, 70 e 90:

  • Percentual relativo ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP), retido por Substituição Tributária.

Nota: Percentual máximo de 2%, conforme a legislação.

--vFCPSTValor do FCP retido por Substituição Tributária.EWWWN1-1132

NT 2016.002 - versão 1.10

Para os CST = 10, 30, 60, 70 e 90:

  • Valor do ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP), retido por Substituição Tributária.
-ZZZ-- x --Sequência XMLGYYY-0-1--Grupo opcional.

 -

 -

vICMSDeson

Valor do ICMS desonerado

E

ZZZ

N

0-1

15

2

O campo deve ser utilizado na versão 3.10 ou superior.

Informe apenas nos motivos de desoneração documentados abaixo.

 -

motDesICMS

Motivo da desoneração do ICMS

E

ZZZ

N

0-1

2

 -

O campo deve ser utilizado na versão 3.10 ou superior.

Apenas para CST =30, 70 ou 90 e se a TAG vICMSDeson estiver preenchida.

CST=30 Informe o motivo da desoneração:

6= Utilitários e Motocicletas da Amazônia Ocidental e Áreas de Livre Comércio (Resolução 714/88 e 790/94 – CONTRAN e suas alterações);

7= SUFRAMA;

9= Outros;

CST= 70 e CST= 90 Informe o motivo da desoneração:

3= Uso na agropecuária;

9= Outros;

12= Órgão de fomento e desenvolvimento agropecuário.

163

M01

Imposto

TAG

G

H01

1-1

 -

 -

Código

Código do imposto

E

M01

C

1-1

6

ICMSPart

-

XXX

Cpl

Tag

G

M01

-

1-1

 -

 -

 -

 -

Orig

Origem da mercadoria

E

XXX

N

1-1

1

Origem da mercadoria:

0 – Nacional;

1 – Estrangeira – Importação direta;

2 – Estrangeira – Adquirida no mercado interno.

 -

-

pMVAST

Percentual da margem de valor adicionado do ICMS-ST

E

XXX

N

0-1

5

2-4

 -

YYY

Tributo

Tag

G

M01

 

1-1

 -

 -

CST

Código de Situação tributária

E

YYY

N

1-1

2

 -

 -

 -

MODBC

Modalidade de determinação da BC

E

YYY

N

1-1

1

-

0 - Margem Valor Agregado (%);

1 - Pauta (Valor);

2 - Preço Tabelado Máx. (valor);

3 - valor da operação.

-

-

VBC

Valor da BC

E

YYY

N

1-1

15

2

-

-

-

PREDBC

Percentual de redução da BC do ICMS

E

YYY

N

0-1

5

2-4

-

-

-

Alíquota

Alíquota

E

YYY

N

1-1

5

2-4

-

-

-

Valor

Valor

E

YYY

N

1-1

15

2

-

-

-

modBCST

Modalidade de determinação da BC

E

YYY

N

1-1

1

-

0 - Margem Valor Agregado (%);

1 - Pauta (Valor);

2 - Preço Tabelado Máx. (valor);

3 - valor da operação.

-

-

pRedBCST

Percentual de redução da BC do ICMS-ST

E

YYY

N

0-1

5

2-4

-

-

-

vBCST

Valor da BC ST

E

YYY

N

1-1

15

2

-

-

-

AliquotaST

Alíquota ST

E

YYY

N

1-1

5

2

-

-

-

valorST

Valor

E

YYY

N

1-1

15

2

-

-

-

pBCOp

Percentual da BC operação própria.

E

YYY

N

1-1

5

2- 4

Percentual para determinação do valor da Base de Cálculo da operação própria. (v2.0).

-

-

UFST

UF para qual é devido o ICMS

E

YYY

C

1-1

2

-

Sigla da UF para qual é devido o ICMS ST da operação. (v2.0).

163

M01

Imposto

TAG

G

H01

-

1-1

-

-

-

-

-

Código

Código do imposto

E

M01

C

1-1

6

-

ICMSST41

-

XXX

Cpl

Tag

G

M01

-

1-1

-

-

-

-

-

Orig

Origem da mercadoria

E

XXX

N

1-1

1

-

Origem da mercadoria:

0 – Nacional;

1 – Estrangeira – Importação direta;

2 – Estrangeira – Adquirida no mercado interno.

-

YYY

Tributo

Tag

G

M01

-

1-1

-

-

-

-

-

CST

Código de Situação tributária

E

YYY

N

1-1

2

-

41=Não Tributado (v2.0)

60=Cobrado anteriormente por Substituição Tributária. (NT 2016.002 - versão 1.10)

-

-

VBC

Valor da BC

E

YYY

N

1-1

15

2

-

-

-

Valor

Valor

E

YYY

N

1-1

15

2

-

-

-

vBCSTDest

Valor da BC

E

YYY

N

1-1

15

2

-

-

-

vICMSSTDest

Valor

E

YYY

N

1-1

15

2

-

245

M01

Imposto

TAG

G

H01

-

1-1

-

-

-

-

-

Código

Código do imposto.

E

M01

C

1-1

6

-

ICMSSN

-

XXX

Cpl

Tag

G

M01

 

1-1

-

-

-

-

-

Orig

Origem da mercadoria

E

XXX

N

1-1

1

-

Origem da mercadoria:

0 – Nacional;

1 – Estrangeira – Importação direta;

2 – Estrangeira – Adquirida no mercado interno.

-

YYY

Tributo

Tag

G

M01

-

1-1

-

-

-

-

-

CSOSN

Código de Situação da Operação

E

YYY

N

1-1

3

-

 

-

-

-

modBCST

Modalidade de determinação da BC do ICMS ST

E

YYY

N

1-1

1

-

0 – Preço tabelado ou máximo sugerido;

1 - Lista Negativa (valor);

2 - Lista Positiva (valor);

3 - Lista Neutra (valor);

4 - Margem Valor Agregado (%);

5 - Pauta (valor)

-

-

pMVAST

Percentual da margem de valor Adicionado do ICMS ST

E

YYY

N

0-1

5

2

-

-

-

pRedBCST

Percentual da Redução de BC do ICMS ST

E

YYY

N

0-1

5

2-4

-

-

-

vBCST

Valor da BC do CMS ST

E

YYY

N

1-1

15

2

-

-

-

pICMSST

Alíquota do imposto do ICMS ST

E

YYY

N

1-1

3

2-4

NT 2016.002 - versão 1.10

Para os CSOSN= 201, 202, 203 e 900.

Alíquota do ICMS ST sem o FCP. Quando for o caso, informar a alíquota do FCP no campo pFCP.

-

-

vICMSST

Valor do ICMS ST

E

YYY

N

1-1

15

2

-

-WWW-- x --Sequência XMLGYYY-0-1-- 
--vBCFCPSTValor da Base de Cálculo do FCP retido por Substituição TributáriaEWWWN1-1132

NT 2016.002 - versão 1.10

Para os CSOSN=201, 202, 203 e 900.

  • Informar o valor da Base de Cálculo do FCP retido por Substituição Tributária.
--pFCPSTPercentual do FCP retido por Substituição Tributária.EWWWN1-132-4

NT 2016.002 - versão 1.10

Para os CSOSN=201, 202, 203 e 900.

  • Percentual relativo ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP), retido por Substituição Tributária.

Nota: Percentual máximo de 2%, conforme legislação.

--vFCPSTValor do FCP retido por Substituição Tributária.EWWWN1-1132

NT 2016.002 - versão 1.10

Para os CSOSN=201, 202, 203 e 900.

  • Valor do ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP), retido por Substituição Tributária.
--pCredSNAlíquota aplicável de cálculo do crédito (SIMPLES NACIONAL).EYYYN1-132-4(v2.0)
--vCredICMSSNValor crédito do ICMS que pode ser aproveitado nos termos do art. 23 da LC 123 (SIMPLES NACIONAL).EYYYN1-1132(v2.0)

-

-

vBCSTRet

Valor da BC do ICMS ST retido

E

YYY

N

1-1

15

2

-

--pSTAlíquota suportada pelo Consumidor FinalEYYYN1-132-4

NT 2016.002 - versão 1.10

Para os CSOSN=500,

  • Deve ser informada a alíquota do cálculo do ICMS-ST, já incluso o FCP caso incida sobre a mercadoria. Exemplo: alíquota da mercadoria na venda ao consumidor final = 18% e 2% de FCP. A alíquota a ser informada no campo pST deve ser 20%.

-

-

vICMSSTRet

Valor do ICMS ST retido

E

YYY

N

1-1

15

2

-

-ZZZ-- x --Sequência XMLGYYY-0-1-- 
--vBCFCPSTRetValor da Base de Cálculo do FCP retido anteriormenteEZZZN1-1132

NT 2016.002 - versão 1.10

Para os CSOSN=500.

  • Informar o valor da Base de Cálculo do FCP, retido anteriormente por Substituição Tributária.
--pFCPSTRetPercentual do FCP retido anteriormente por Substituição Tributária.EZZZN1-132-4

NT 2016.002 - versão 1.10

Para os CSOSN=500.

  • Percentual relativo ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP).

Nota: Percentual máximo 2%, conforme legislação.

--vFCPSTRetValor do FCP retido anteriormente por Substituição Tributária.EZZZN1-1132

NT 2016.002 - versão 1.10

Para os CSOSN=500.

  • Valor do ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP), retido por Substituição Tributária.

-

-

modBC

Modalidade de determinação da BC do ICMS.

E

YYY

N

1-1

1

-

0 - Margem Valor Agregado (%);

1 - Pauta (Valor);

2 - Preço Tabelado Máx. (valor);

3 - valor da operação. (v2.0)

-

-

Vbc

Valor da BC do ICMS.

E

YYY

N

1-1

15

2

-

-

-

pRedBC

Percentual da Redução de BC

E

YYY

N

0-1

5

2-4

-

-

-

pICMS

Alíquota do imposto

E

YYY

N

1-1

5

2

-

-

-

vICMS

Valor do ICMS

E

YYY

N

1-1

15

2

-

245

M01

Imposto

TAG

G

H01

-

1-1

-

-

-

-

-

Código

Código do imposto

E

M01

C

1-1

6

-

IPI. Não informar o grupo para NFC-e.

-

XXX

Cpl

Tag

G

M01

-

1-1

-

-

-

247

O02

Clenq

Classe de enquadramento  do IPI

E

XXX

C

0-1

-

-

Preenchimento conforme Atos Normativos editados pela Receita Federal (Observação 7).

248

O03

CNPJProd

CNPJ do produtor da mercadoria, quando diferente do emitente e para os casos de exportação direta ou indireta

E

XXX

C

0-1

14

-

-

249

O04

Cselo

Código do selo do IPI

E

XXX

C

0-1

-

-

Preenchimento conforme Atos Normativos editados pela Receita Federal (Observação 6).

250

O05

Qselo

Quantidade do selo de controle

E

XXX

N

0-1

1-12

-

-

251

O06

Cenq

Código de enquadramento legal do IPI

E

XXX

N

1-1

1-3

-

Codificação conforme Anexo XIV – “Código de Enquadramento Legal do IPI” da Nota Técnica 2015/002.

-

YYY

Tributo

Tag

G

M01

-

1-1

-

-

-

-

-

CST

Código de Situação tributária

E

YYY

N

1-1

2

-

-

-

-

MODBC

Modalidade de determinação da BC

E

YYY

N

1-1

1

-

0 - Margem Valor Agregado (%);

1 - Pauta (Valor);

2 - Preço Tabelado Máx. (valor);

3 - Valor da operação.

-

-

PREDBC

Percentual de redução da BC do ICMS

E

YYY

N

1-1

5

2

-

-

-

VBC

Valor da BC

E

YYY

N

1-1

15

2

-

-

-

Alíquota

Alíquota

E

YYY

N

1-1

5

2-4

-

-

-

Vltrib

Valor tributável

E

YYY

N

1-1

15

4

-

-

-

Qtrib

Quantidade tributável

E

YYY

N

1-1

15-16

3-4

-

-

-

Valor

Valor

E

YYY

N

1-1

15

2

-

163

M01

Imposto

TAG

G

H01

-

1-1

-

-

-

-

-

Código

Código do imposto

E

M01

C

1-1

6

-

II Não informar o grupo para NFC-e

-

XXX

Cpl

Tag

G

M01

-

1-1

-

-

-

264

P03

Vdespadu

Valor das despesas aduaneiras

E

XXX

N

1-1

15

2

-

266

P06

Viof

Valor do IOF

E

XXX

N

1-1

15

2

-

-

YYY

Tributo

Tag

G

M01

 

1-1

-

-

-

-

-

CST

Código de Situação tributária

E

YYY

N

1-1

2

-

-

-

-

MODBC

Modalidade de determinação da BC

E

YYY

N

1-1

1

-

0 - Margem Valor Agregado (%);

1 - Pauta (Valor);

2 - Preço Tabelado Máx. (valor);

3 - valor da operação.

-

-

PREDBC

Percentual de redução da BC do ICMS

E

YYY

N

1-1

5

2

-

-

-

VBC

Valor da BC

E

YYY

N

1-1

15

2

-

-

-

Alíquota

Alíquota

E

YYY

N

1-1

5

2

-

-

-

Vltrib

Valor tributável

E

YYY

N

1-1

15

4

-

-

-

Qtrib

Quantidade tributável

E

YYY

N

1-1

15-16

3-4

-

-

-

Valor

Valor

E

YYY

N

1-1

15

2

-

163

M01

Imposto

TAG

G

H01

-

1-1

-

-

-

-

-

Código

Código do imposto

E

M01

C

1-1

6

-

PIS - Grupo opcional para NFC-e.

-

YYY

Tributo

Tag

G

M01

-

1-1

-

-

-

-

-

CST

Código de Situação tributária

E

YYY

N

1-1

2

-

-

-

-

MODBC

Modalidade de determinação da BC

E

YYY

N

1-1

1

-

0 - Margem Valor Agregado (%);

1 - Pauta (Valor);

2 - Preço Tabelado Máx. (valor);

3 - Valor da operação.

-

-

PREDBC

Percentual de redução da BC do ICMS

E

YYY

N

1-1

5

2

-

-

-

VBC

Valor da BC

E

YYY

N

1-1

15

2-4

-

-

-

Alíquota

Alíquota

E

YYY

N

1-1

5

2

-

-

-

Vltrib

Valor tributável

E

YYY

N

1-1

15

4

-

-

-

Qtrib

Quantidade tributável

E

YYY

N

1-1

15-16

3-4

-

-

-

Valor

Valor

E

YYY

N

1-1

15

2

-

163

M01

Imposto

TAG

G

H01

-

1-1

-

-

-

-

-

Código

Código do imposto

E

M01

C

1-1

6

-

PISST - Não informe o grupo para NFC-e.

-

YYY

Tributo

Tag

G

M01

-

1-1

-

-

-

-

-

CST

Código de Situação tributária

E

YYY

N

1-1

2

-

-

-

-

MODBC

Modalidade de determinação da BC

E

YYY

N

1-1

1

-

0 - Margem Valor Agregado (%);

1 - Pauta (Valor);

2 - Preço Tabelado Máx. (valor);

3 - Valor da operação.

-

-

PREDBC

Percentual de redução da BC do ICMS

E

YYY

N

1-1

5

2

-

-

-

VBC

Valor da BC

E

YYY

N

1-1

15

2

-

-

-

Alíquota

Alíquota

E

YYY

N

1-1

5

2-4

-

-

-

Vltrib

Valor tributável

E

YYY

N

1-1

15

4

-

-

-

Qtrib

Quantidade tributável

E

YYY

N

1-1

15-16

3-4

-

-

-

Valor

Valor

E

YYY

N

1-1

15

2

-

163

M01

Imposto

TAG

G

H01

-

1-1

-

-

-

-

-

Código

Código do imposto

E

M01

C

1-1

6

-

COFINS - Grupo opcional para NFC-e.

-

YYY

Tributo

Tag

G

M01

-

1-1

-

-

-

-

-

CST

Código de Situação tributária

E

YYY

N

1-1

2

-

-

-

-

MODBC

Modalidade de determinação da BC

E

YYY

N

1-1

1

-

0 - Margem Valor Agregado (%);

1 - Pauta (Valor);

2 - Preço Tabelado Máx. (valor);

3 - Valor da operação.

-

-

PREDBC

Percentual de redução da BC do ICMS

E

YYY

N

1-1

5

2

-

-

-

VBC

Valor da BC

E

YYY

N

1-1

15

2

-

-

-

Alíquota

Alíquota

E

YYY

N

1-1

5

2-4

-

-

-

Vltrib

Valor tributável

E

YYY

N

1-1

15

4

-

-

-

Qtrib

Quantidade tributável

E

YYY

N

1-1

15-16

3-4

-

-

-

Valor

Valor

E

YYY

N

1-1

15

2

-

163

M01

Imposto

TAG

G

H01

 

1-1

-

-

-

-

-

Código

Código do imposto

E

M01

C

1-1

6

-

COFINSST - Não informar o grupo para NFC-e.

-

YYY

Tributo

Tag

G

M01

-

1-1

-

-

-

-

-

CST

Código de Situação tributária

E

YYY

N

1-1

2

-

-

-

-

MODBC

Modalidade de determinação da BC

E

YYY

N

1-1

1

-

0 - Margem Valor Agregado (%);

1 - Pauta (Valor);

2 - Preço Tabelado Máx. (valor);

3 - Valor da operação.

-

-

PREDBC

Percentual de redução da BC do ICMS

E

YYY

N

1-1

5

2

-

-

-

VBC

Valor da BC

E

YYY

N

1-1

15

2

-

-

-

Alíquota

Alíquota

E

YYY

N

1-1

5

2

-

-

-

Vltrib

Valor tributável

E

YYY

N

1-1

15

4

-

-

-

Qtrib

Quantidade tributável

E

YYY

N

1-1

15-16

3-4

-

-

-

Valor

Valor

E

YYY

N

1-1

15

2

-

163

M01

Imposto

TAG

G

H01

 

1-1

-

-

-

-

-

Código

Código do imposto

E

M01

C

1-1

-

-

ICMSUFDest (NT 2015/003)

-

YYY

Tributo

Tag

G

M01

 

1-1

-

-

-

-

-

VBC

Valor da BC do ICMS na UF do destinatário

 

E

YYY

N

1-1

15

2

(NT 2015/003)

Valor da Base de Cálculo do ICMS na UF do destinatário.

Nota: Normalmente o valor da Base de Cálculo da mercadoria é o mesmo para a UF do remetente e para a UF do destinatário, principalmente na venda para consumidor final.

--vBCFCPUFDestValor da BC FCP na UF de destinoEYYYN0-1132

NT 2016.002 - versão 1.10

  • Valor da Base de Cálculo do ICMS na UF de destino.
--pFCPUFPercentual do ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP) na UF de destinoEYYYN1-132-4Percentual adicional inserido na alíquota interna da UF de destino, relativo ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP) naquela UF. Nota: Percentual máximo de 2%, conforme a legislação.

-

-

Aliquota

Alíquota intera da UF do destinatário

E

YYY

N

1-1

3

2-4

(NT 2015/003)

Alíquota adotada nas operações internas na UF do destinatário para o produto / mercadoria.

-

-

AliquotaInter

Alíquota interestadual das UF envolvidas

 

E

YYY

N

1-1

3

2-2

(NT 2015/003)

Alíquota interestadual das UF envolvidas:

- 4% alíquota interestadual para produtos importados;

- 7% para os Estados de origem do Sul e Sudeste (exceto ES), destinado para os Estados do Norte e Nordeste ou ES;

- 12% para os demais casos.

-

-

pICMSInter

 

Percentual provisório de partilha entre os Estados

 

E

YYY

N

1-1

3

2-4

(NT 2015/003)

Percentual de partilha para a UF do destinatário:

- 40% em 2016;

- 60% em 2017;

- 80% em 2018;

- 100% a partir de 2019.

--valorFCPValor do ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP) da UF de destinoEYYYN1-1152Valor do ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP) da UF de destino.

-

-

ValorICMSDes

Valor do ICMS de partilha para a UF do destinatário

E

YYY

N

1-1

15

2

(NT 2015/003)

Valor do ICMS de partilha para a UF do destinatário.

 

-

-

ValorICMSRem

Valor do ICMS de partilha para a UF do remetente

E

YYY

N

1-1

15

2

(NT 2015/003)

Valor do ICMS de partilha para a UF do remetente.

Nota: A partir de 2019, este valor será zero.

 

 

Grupo X – Informações do Transporte da NF-e 

168
X01
Transp
TAG
G
A01
 -
1-1
 -
169
X02
Modfrete
Modalidade do frete
E
X01
N
1-1

1

-

0- Por conta do emitente;

1- Por conta do destinatário/remetente;

2- Por conta de terceiros;

9- Sem frete. (V2.0)

NT 2016.002 - versão 1.10

  • 0=Contratação do Frete por conta do Remetente (CIF);
  • 1=Contratação do Frete por conta do Destinatário (FOB);
  • 2=Contratação do Frete por conta de Terceiros;
  • 3=Transporte Próprio por conta do Remetente;
  • 4=Transporte Próprio por conta do Destinatário; e
  • 9=Sem Ocorrência de Transporte. 
           
           
171
X03
Transporta
TAG
G
X01
 
0-1
 -
172
X04
Cnpj
CNPJ
CE
X03
C
0-1
14
 -
173
X05
CPF
CPF
CE
X03
C
0-1
11
 -
174
X06
Nome
Nome
E
X03
C
0-1
1-60
 -
175
X07
Ie
IE
E
X03
C
0-1
2-14
176
X08
ender
Endereço completo
E
X03
C
0-1
1-60
 -
177
X09
mun
Nome do município
E
X03
C
0-1
1-60
178
X10
Uf
Sigla da UF
E
X03
C
0-1
2
 -
179
X11
Rettransp
TAG
G
X01
 
0-1
 
-
 
 
Código
Código do imposto
E
X11
C
1-1
6
ICMS
 
XXX
Cpl
Tag
G
X11
 
1-1
 -
-
180
X12
Vserv
Valor do serviço
E
XXX
N
1-1
15
2
181
X16
Cfop
CFOP
E
XXX
C
1-1
4
-
-
182
X17
CMUNFG
Código do município do fato gerador
E
XXX
C
1-1
7
-
 -
YYY
Tributo
Tag
G
X11
 
1-1
 -
-
-
 -
CST
Código de Situação tributária
E
YYY
N
1-1
2
 -
MODBC
Modalidade de determinação da BC
E
YYY
N
1-1
1
 -
0 - Margem Valor Agregado (%);
1 - Pauta (Valor);
2 - Preço Tabelado Máx. (valor);
3 - Valor da operação.
PREDBC
Percentual de redução da BC do ICMS
E
YYY
N
1-1
5
2
 -
 -
VBC
Valor da BC
E
YYY
N
1-1
15
2
-
Alíquota
Alíquota
E
YYY
N
1-1
5
2
-
 -
Vltrib
Valor tributável
E
YYY
N
1-1
15
4
 -
 -
Qtrib
Quantidade tributável
E
YYY
N
1-1
15
3
 -
 -
 -
Valor
Valor
E
YYY
N
1-1
15
2
 -
183
X18
Veictransp
TAG
G
X01
 
0-1
 -
 -
184
X19
Placa
Placa do cavalo
E
X18
C
1-1
1-8
-
 -
185
X20
UF
Sigla da UF
E
X18
C
1-1
2
 -
186
X21
RNTC
Registro Nacional de
Transportador de Carga (ANTT)
 
E
X18
C
0-1
1-20
-
 -
187
X22
Reboque
TAG
G
X01
0-2
-
 -
188
X23
Placa
Placa do cavalo
E
X22
C
1-1
1-8
 -
189
X24
UF
Sigla da UF
E
X22
C
1-1
2
 -
190
X25
RNTC
Registro Nacional de
Transportador de Carga (ANTT) 
E
X22
C
0-1
1-20
 -
191
X26
Vol
TAG
G
X01
 
0-N
192
X27
Qvol
Quantidade de volumes
E
X26
N
0-1
15
193
X28
Esp
Espécie dos volumes
E
X26
C
0-1
1-60
194
X29
Marca
Marca dos volumes
E
X26
C
0-1
1-60
195
X30
Nvol
Numeração dos volumes transportados
E
X26
C
0-1
1-60
-
196
X31
Pesol
Peso líquido em kg
E
X26
N
0-1
15
3
197
X32
Pesob
Peso bruto em kg
E
X26
N
0-1
15
3
198a
X34
Lacres
Grupo de lacres
G
X26
 
0-1
198b
X33a
Lacre
Número do lacre
E
X33
C
1-N
1-60
198c
X34
vagao
Identificação do vagão.
CE
X01
C
0-1
1-20
(V.2.00)
199b
X34
balsa
Identificação da balsa.
CE
X01
C
0-1
1-20 
(V.2.00)

 

Grupo YA – Informações de Pagamento

Obrigatório o preenchimento do Grupo Informações de Pagamento para NF-e e NFC-e. Para as notas com finalidade de Ajuste ou Devolução o campo Forma de Pagamento deve ser preenchido com 90-Sem Pagamento(NT 2016.002 - versão 1.10)

204a
YA01
Pagamento
TAG
G
A01
-
0-100
1-1
-
-

-

-

Grupo obrigatório para a NFC-e, a critério da UF. Não informar para a NF-e.

NT 2016.002 - versão 1.10

  • Grupo de Informações de Pagamento.
204a1YA01adetPagGrupo Detalhamento da Forma de PagamentoGYA01-1-100--NT 2016.002 - versão 1.10
204b
YA02
Forma
Forma de Pagamento
E
YA01a
N
1-1
2
-
01 = Dinheiro
02 = Cheque
03 = Cartão de Crédito
04 = Cartão de Débito
05 = Crédito Loja
10 = Vale Alimentação
11 = Vale Refeição
12 = Vale Presente
13 = Vale Combustível
14 = Duplicata Mercantil

90 = Sem Pagamento (NT 2016.002 - versão 1.10)

99 = Outros
204c
YA03
Valor
Valor do Pagamento
E
YA01a
N
1-1
13
2
-
204d
YA04
Cartoes
TAG
G
YA01a
 -
0-1
-
-
Grupo de Cartões
204d.1
YA04a
tpIntegra
Tipo de Integração para pagamento
E
YA04
N
1-1
1
-
Tipo de Integração do processo de pagamento com o sistema de automação da empresa:
1= Pagamento integrado com o sistema de automação da empresa (Ex.:equipamento TEF,  Comércio Eletrônico);
2= Pagamento não integrado com o sistema de automação da empresa (Ex.: equipamento POS). (NT 2015/002)
204e
YA05
CNPJ
CNPJ da Credenciadora de cartão de crédito e/ou débito
E
YA04
C
0-1
14
-
Informar o CNPJ da Credenciadora de cartão de crédito / débito.
204f
YA06
Bandeira
Bandeira da operadora de cartão de crédito e/ou débito
E
YA04
N
0-1 
2
-
01 = Visa
02 = Mastercard
03 = American Express
04 = Sorocred

05 = Diners Club (*)

06 = Elo (*)

07 = Hipercard (*)

08 = Aura (*)

09 = Cabal (*)

99= Outros

(*) NT 2016.002 - versão 1.10

204g
YA07
Autorizacao
Número da autorização da operação cartão de crédito e/ou débito
E
YA04
C
0-1 
1-20
-
Identifica o número da autorização da transação da operação com cartão de crédito e/ou débito.

 

205YA08vTrocoValor do trocoEYA01N0-1132Valor do Troco. (NT 2016.002 - versão 1.10)

 Este documento é material de especificação dos requisitos de inovação, trata-se de conteúdo extremamente técnico.